A valoração da psicologia forense em processo de promoção e proteção: estudo qualitativo sobre a perspetiva de diferentes intervenientes em casos de abuso sexual de crianças.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2012 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11328/157 |
Resumo: | O abuso sexual de crianças é uma realidade cada vez mais presente na nossa sociedade. As decisões sobre as situações de abuso sexual envolvem a participação de profissionais de diferentes áreas, entre os quais os técnicos das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (CPCJ), os Magistrados do Ministério Público (MP) e os psicólogos. Apesar das decisões serem proferidas pela voz do Juiz, é graças à participação daqueles profissionais que se consegue desconstruir as barreiras que ocultam a verdade, permitindo assim uma aplicação mais correta da Lei. Segundo a literatura, a grande maioria dos casos de abuso sexual de crianças não apresentam evidências factuais suficientes para concluir uma decisão judicial efetiva e, por tal motivo, os profissionais de Psicologia têm sido chamados a participar nos processos judiciais com vista a incrementar a credibilidade da vítima ou prover os agentes legais com informação que auxilie na decisão judicial e na respetiva defesa dos interesses da criança. O objetivo da presente investigação consiste em apurar o que acontece realmente na prática entre a colaboração da Psicologia com a Justiça e qual o papel que os profissionais que contactam com este interface cooperativo atribuem à participação da Psicologia. Para atingirmos o objetivo proposto, em termos metodológicos, realizámos entrevistas a três profissionais que intervêm no desenvolvimento de Processos de Promoção e Proteção (PPP): um técnico da CPCJ, um psicólogo forense e um Magistrado do MP. Os resultados obtidos mostram que os participantes manifestam perceções positivas face à intervenção da Psicologia nos PPP e que avaliam o seu contacto em dois momentos distintos: nas CPCJ, através dos seus técnicos com formação em Psicologia; nos serviços de Psicologia Forense, quando os psicólogos forenses são solicitados para realizar perícias, com o escopo de esclarecer a Justiça em relação a aspetos do processo que se enquadram no seu âmbito de saber específico. Relativamente a este segundo momento em concreto, os participantes salientaram a importância da Psicologia na elucidação dos principais quesitos solicitados pelos agentes sociojurídicos, por exemplo, na avaliação da credibilidade do testemunho da criança, na avaliação psicológica do dano e na avaliação das responsabilidades parentais. De acordo com resultados obtidos, parece existir uma ideia quase “mística” de que a Psicologia Forense é uma ciência especialista na averiguação da verdade, através da análise da narrativa da criança e, devido a essa capacidade, consegue não só esclarecer a Justiça e auxilia-la na sua tomada de decisão judicial mas também eleger a avaliação psicológica forense como “aprova das provas”. De salientar ainda a opinião dos participantes de que, não obstante a colaboração entre a Psicologia e a Justiça, existe ainda uma comunicação difícil entre entidades sociojurídicas e psicólogos, verificando-se também limitações sérias na apresentação de dados objetivos por parte da Psicologia, bem como a não-contestação desses mesmos dados pelas entidades com competência na tomada de decisão em defesa da criança em perigo, o que, em última instância, parece levantar sérias questões relativamente à prática oriunda do interface destas duas áreas. Relativamente à conclusão geral deste estudo, podemos evidenciar que a relação entre a Psicologia e a Justiça constitui uma dinâmica que ainda apresenta fragilidades, resultantes, nomeadamente, das divergências concetuais de verdade para a Psicologia e a verdade do sistema de justiça, bem como da possível passividade de alguns agentes da Justiça em debater os dados obtidos pela prática psicológica, passividade esta que parece revelar dificuldades ao nível da construção de raciocínios críticos quando a Justiça se encontra perante casos onde há carência de factualidade. |
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