O conceito de representação nas cortes portuguesas no séc. XIX ou representação política um conceito a rever

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Santos, Maria Helena Carvalho dos
Data de Publicação: 1997
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10362/8244
Resumo: Quando se chegou, em Portugal, a iniciar toda a problemática constitucional, foi importante encontrar pessoas que pela sua posição social, económica e intelectual pudessem oferecer confiança a quem neles delegasse a sua vontade. A ideia de representação, de falar por .., de obter justiça, de fazer valer os direitos de..., foi uma forma nova da ideia de democracia. Depois de uma longínqua e esquecida participação directa, na democracia à grega, surgira essa nova ideia de representação na Inglaterra, nos Estados Unidos da América, na França ou já anteriormente nos Países Baixos. Lentamente se foi inventando esse conceito de representação, que se opunha às práticas políticas de antigo regime, mesmo em instituições que ao longo de séculos mantiveram alguma prática de escolha ou de actos eleitorais. As Câmaras Municipais, as Misericórdias, as Universidades (em alguns casos), os Grémios ou Guildas, alguns Colégios ou instituições de caridade puderam manter uma prática de formação de executivos através de um certo ritual de eleições ou de escolha. Mas essa prática passava-se entre iguais, entre sócios fundadores, entre membros restritos de certas camadas sociais ou económicas - e não tinha a noção nova de representação, antes e apenas o de mandato.
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