Policonsumo de drogas ilícitas: que solução jurídica

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Moreira, Pedro Miguel Barbosa
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.26/45769
Resumo: A descriminalização do consumo de produtos estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, consagrada pela Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, coloca Portugal na vanguarda de países que, ancorados por uma visão pragmática e humanista, decidiram retirar da tutela penal este comportamento e assumir internacionalmente que a dependência de drogas ilícitas é antes de mais um problema de saúde. No entanto, da iniciativa do legislador, que revogava expressamente a norma que punia criminalmente o consumo, resultou um vazio legal para o intérprete e para as polícias sobre as situações de consumo, aquisição e detenção de substâncias cuja quantidade ultrapasse o período de 10 dias de consumo médio individual, motivando uma longa e controversa discussão doutrinária e jurisprudencial, longe de estar sanada. As polícias são confrontadas diariamente com episódios de posse que, não estando objetivamente delineadas pela norma, criam dúvidas na atuação operacional que poderá integrar tanto o universo do ilícito de mera ordenação social, como do crime. É o caso da posse de múltiplas quantidades de drogas ilícitas cuja quantidade individual não ultrapasse os 10 dias previstos pelo diploma da descriminalização: o policonsumo/poliposse. Suportados pela doutrina e pela jurisprudência, pretendemos alcançar uma solução jurídica para estes casos que permita às polícias, em particular à Polícia de Segurança Pública, e aos operadores judiciários enquadrar tais ocorrências em respeito pela teleologia do atual regime jurídico aplicável ao consumo e tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como à proteção sanitária e social dos consumidores.
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