A importância da cláusula de exclusividade na delimitação dos contratos subordinados e contratos de prestação de serviços

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Almeida, Rita Joana Morais de Oliveira Robalo de
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/37457
Resumo: No âmbito da presente dissertação temos como objectivo desenvolver a temática dos pactos de exclusividade, com especial enfâse na importância que estes assumem quando se esteja perante uma situação de qualificação contratual. A delimitação dos contratos subordinados, designadamente do contrato de trabalho, e do contrato de prestação de serviços tem-se revelado, ao longo dos tempos, de difícil concretização, em especial pelas alterações que as relações laborais têm vindo a sofrer ao longo dos tempos. Com efeito, vínculos contratuais que antes se mostravam de simples qualificação, hoje em dia já não o serão, fazendo com que a jurisprudência se tenha de socorrer de determinados indícios, internos e externos ao negócio jurídico celebrado, elencados pela doutrina, tendo em vista a correcta delimitação contratual da relação laboral estabelecida entre trabalhador e empregador. De entre os indícios externos com maior relevo podemos destacar a exclusividade no exercício de funções, que, em termos substantivos se têm como cláusula ou pacto de exclusividade. O pacto de exclusividade é um pacto limitativo da liberdade de trabalho, através do qual se restringe a possibilidade de o trabalhador, vinculado através de um primeiro contrato de trabalho, exercer outras actividades profissionais, por conta de outrem ou em regime de trabalho independente, sejam estas actividades paralelas concorrentes, ou não, com a da entidade empregadora. Sendo um pacto limitativo da liberdade de trabalho revestir-se-á de natureza excepcional, devendo, por este motivo, o conteúdo da limitação – a qual pode assumir duas modalidades distintas, uma em que apenas se visa restringir o exercício de actividades concorrentes na pendência da relação laboral, e outra que vista a restrição de toda e qualquer actividade, independentemente de se encontrar, ou não, em concorrência com a actividade desenvolvida pelo empregador – ser sempre fixado tendo em conta as funções em causa, bem como o princípio da proporcionalidade, tendo por fundamento um interesse sério e legitimo da entidade empregadora. Por último, tendo presente os efeitos que um pacto desta natureza produz na esfera do trabalhador, deverá ser-lhe atribuída uma compensação que se mostre justa e equitativa face à limitação resultante do pacto de exclusividade.
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Com efeito, vínculos contratuais que antes se mostravam de simples qualificação, hoje em dia já não o serão, fazendo com que a jurisprudência se tenha de socorrer de determinados indícios, internos e externos ao negócio jurídico celebrado, elencados pela doutrina, tendo em vista a correcta delimitação contratual da relação laboral estabelecida entre trabalhador e empregador. De entre os indícios externos com maior relevo podemos destacar a exclusividade no exercício de funções, que, em termos substantivos se têm como cláusula ou pacto de exclusividade. O pacto de exclusividade é um pacto limitativo da liberdade de trabalho, através do qual se restringe a possibilidade de o trabalhador, vinculado através de um primeiro contrato de trabalho, exercer outras actividades profissionais, por conta de outrem ou em regime de trabalho independente, sejam estas actividades paralelas concorrentes, ou não, com a da entidade empregadora. Sendo um pacto limitativo da liberdade de trabalho revestir-se-á de natureza excepcional, devendo, por este motivo, o conteúdo da limitação – a qual pode assumir duas modalidades distintas, uma em que apenas se visa restringir o exercício de actividades concorrentes na pendência da relação laboral, e outra que vista a restrição de toda e qualquer actividade, independentemente de se encontrar, ou não, em concorrência com a actividade desenvolvida pelo empregador – ser sempre fixado tendo em conta as funções em causa, bem como o princípio da proporcionalidade, tendo por fundamento um interesse sério e legitimo da entidade empregadora. Por último, tendo presente os efeitos que um pacto desta natureza produz na esfera do trabalhador, deverá ser-lhe atribuída uma compensação que se mostre justa e equitativa face à limitação resultante do pacto de exclusividade.On the thesis herein, our purpose is to elaborate the exclusive arrangement subject, with special emphasis on the importance assumed by the referred arrangement when faced with a situation of agreement qualification. The delimitation of subordinate agreements, in particular the employment agreement and the service agreement hasn’t been an easy process over the years, especially because of the changes that the working relations have suffered. In fact, working arrangements that were previously characterized as simple qualification today will no longer be so. Thus the law court have to reach for certain evidences, internal and external to the agreement made, highlighted by the legal theory, in order to a due delimitation of the contractual relationship established between the employee and the employer. Among the most important external evidence, we can highlight the performance of working duties under an exclusive arrangement. The exclusive arrangement is an arrangement that intends to reduce work freedom, by which it restricts the possibility of the employee, already part in a working relationship, to engage in other professional activities, by an employment agreement or self-employment, whether or not they compete with the employer activity. A work freedom restriction agreement is an exceptional case, reason why the scope of the restriction - which can take two distinct forms, one that only intends to restrict the exercise of competing activities during the working relationship, and another that restricts any activity, in competition, or not, with the activity carried out by the employer - must always be fixed taking into account the working duties assumed by the employee and the proportionality principle, always regarding a serious and legitimate interest of the employer. Finally, bearing in mind the effects of this kind of arrangement on the worker's part, a financial gain must be grant, which should be fair and equitable concerning the restriction resulting from the exclusive arrangement.Viana, Sónia Rute SantosRepositório da Universidade de LisboaAlmeida, Rita Joana Morais de Oliveira Robalo de2019-03-11T17:31:46Z2018-12-032018-12-03T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/37457porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:34:37Zoai:repositorio.ul.pt:10451/37457Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:51:29.029526Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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