Criminalização do stalking no Brasil
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10284/11330 |
Resumo: | Stalking, termo em inglês, que traduzido ao português é perseguição e que no contexto jurídico é abordado como perseguição insistente ou reiterada. A presente dissertação fará uma análise do fenômeno do stalking, abordando acerca da conceituação da conduta, além dos tipos de stalkers, das vítimas e das consequências relacionadas aos atos do stalker. A conduta passou a ser relevante ao estudo do direito penal, inclusive da criminologia, sendo criminalizada em diversos países e mais recentemente no Brasil, através da Lei 14.132/21. Trata-se de um estudo para analisar como a conduta do stalking era tratada penalmente no Brasil, através da análise de jurisprudências, decisões judiciais e também para trazer alguns apontamentos acerca da Lei 14.132/21, comparando-a com legislações dos demais países. Para tal, com base no método de análise documental, procedeu-se ao estudo de dezanove decisões judiciais brasileiras acerca do tema, dos anos de 2015 à 2020, anteriores a publicação da lei, com o objetivo de verificar como os tribunais brasileiros vinham enquadrando a conduta de perseguição, o perfil das vítimas e agressores, se eram concedidas medidas protetivas às vítimas ou não, se os agressores eram encaminhados à cursos como medidas educativas ou não e quais as penas vinham sendo aplicadas a estas condutas. Foi possível verificar que em todos os casos estudados as vítimas eram do sexo feminino e os agressores do sexo masculino, que em todos os casos a conduta foi enquadrada no art. 65 do Decreto Lei 3.688/41, contravenção penal de perturbação à tranquilidade, em alguns casos cumuladas com outros crimes. Verificou-se também que 84,22% dos casos ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar contra à mulher. Conclui-se que a resposta punitiva à conduta de perseguição, estava aquém da expectativa das vítimas e da sociedade brasileira em geral, que não há nenhum tipo de encaminhamento do agressor a cursos e/ou palestras como medida educativa e que a Lei 14.132/21, apesar de ser a mais recente, dentre os países que criminalizaram a conduta, ainda foi publicada de forma incompleta e genérica. |
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Criminalização do stalking no BrasilStalkingCriminalizaçãoLei 14.132/21CriminalizationLaw 14.132/21Domínio/Área Científica::Ciências Sociais::PsicologiaDomínio/Área Científica::Ciências Sociais::DireitoStalking, termo em inglês, que traduzido ao português é perseguição e que no contexto jurídico é abordado como perseguição insistente ou reiterada. A presente dissertação fará uma análise do fenômeno do stalking, abordando acerca da conceituação da conduta, além dos tipos de stalkers, das vítimas e das consequências relacionadas aos atos do stalker. A conduta passou a ser relevante ao estudo do direito penal, inclusive da criminologia, sendo criminalizada em diversos países e mais recentemente no Brasil, através da Lei 14.132/21. Trata-se de um estudo para analisar como a conduta do stalking era tratada penalmente no Brasil, através da análise de jurisprudências, decisões judiciais e também para trazer alguns apontamentos acerca da Lei 14.132/21, comparando-a com legislações dos demais países. Para tal, com base no método de análise documental, procedeu-se ao estudo de dezanove decisões judiciais brasileiras acerca do tema, dos anos de 2015 à 2020, anteriores a publicação da lei, com o objetivo de verificar como os tribunais brasileiros vinham enquadrando a conduta de perseguição, o perfil das vítimas e agressores, se eram concedidas medidas protetivas às vítimas ou não, se os agressores eram encaminhados à cursos como medidas educativas ou não e quais as penas vinham sendo aplicadas a estas condutas. Foi possível verificar que em todos os casos estudados as vítimas eram do sexo feminino e os agressores do sexo masculino, que em todos os casos a conduta foi enquadrada no art. 65 do Decreto Lei 3.688/41, contravenção penal de perturbação à tranquilidade, em alguns casos cumuladas com outros crimes. Verificou-se também que 84,22% dos casos ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar contra à mulher. Conclui-se que a resposta punitiva à conduta de perseguição, estava aquém da expectativa das vítimas e da sociedade brasileira em geral, que não há nenhum tipo de encaminhamento do agressor a cursos e/ou palestras como medida educativa e que a Lei 14.132/21, apesar de ser a mais recente, dentre os países que criminalizaram a conduta, ainda foi publicada de forma incompleta e genérica.Stalking, a term in English, which is translated into Portuguese as persecution and which in the legal context is approached as persistent or repeated persecution. This dissertation will analyze the phenomenon of stalking, addressing the conceptualization of conduct, in addition to the types of stalkers, victims and consequences related to the stalker's acts. The conduct became relevant to the study of criminal law, including criminology, being criminalized in several countries and more recently in Brazil, through Law 14.132/21. This is a study to analyze how the conduct of stalking was criminally treated in Brazil, through the analysis of jurisprudence, court decisions and also to bring some notes about Law 14,132/21, comparing it with legislation from other countries. To this end, based on the method of document analysis, a study was carried out of nineteen Brazilian court decisions on the subject, from the years 2015 to 2020, prior to the publication of the law, in order to verify how the Brazilian courts had been framing the conduct of persecution, the profile of victims and aggressors, whether protective measures were granted to the victims or not, whether the aggressors were referred to courses such as educational measures or not, and what penalties were being applied to these conducts. It was possible to verify that in all the cases studied the victims were female and the aggressors were male, that in all cases the conduct was framed in art. 65 of Decree Law 3.688/41, criminal misdemeanor of disturbance to tranquility, in some cases combined with other crimes. It was also found that 84.22% of the cases occurred in the context of domestic and family violence against women. It is concluded that the punitive response to the conduct of persecution was below the expectations of the victims and of Brazilian society in general, that there is no type of referral of the aggressor to courses and/or lectures as an educational measure and that Law 14.132/21, despite being the most recent among the countries that criminalized the conduct, it was still published in an incomplete and generic way.Sani, Ana IsabelRepositório Institucional da Universidade Fernando PessoaCoiado, Renata Lara2022-11-17T13:12:54Z2022-01-112022-01-11T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10284/11330TID:202989771porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-06-20T02:01:26Zoai:bdigital.ufp.pt:10284/11330Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T16:14:51.751105Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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