Definição de nZEB em Portugal – Contributo com base em análises de custo de ciclo de vida

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Almeida, Manuela Guedes de
Data de Publicação: 2016
Outros Autores: Ferreira, Marco António Pedrosa Santos, Rodrigues, Ana
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/1822/43268
Resumo: A revisão da diretiva europeia relativa ao desempenho energético dos edifícios (EPBD recast), publicada em 19 de maio de 2010, introduziu a obrigatoriedade de todas as novas construções a erigir após 31 de dezembro de 2020 serem edifícios de necessidades quase nulas de energia (nZEB). Devem ainda todos os Estados Membros preparar planos que permitam também aumentar o número de edifícios existentes que se adaptem ao mesmo conceito. De acordo com a diretiva, estes edifícios apresentam um desempenho energético muito elevado e a reduzida energia de que necessitam deverá ser assegurada em grande parte por energia de fontes renováveis, incluindo energia de fontes renováveis produzida no local ou nas proximidades. A significativa indefinição dos vários parâmetros que compõem a redação dada pela diretiva ao conceito deverá ser clarificada por cada Estado Membro. A transposição da diretiva para a regulamentação nacional foi realizada através do regulamento de desempenho energético dos edifícios de habitação, no qual os edifícios com necessidades quase nulas de energia são definidos como sendo aqueles dotados de uma componente eficiente compatível com os resultados decorrentes da aplicação da metodologia de custo ótimo e de formas de captação local de energias renováveis, preferencialmente no edifício ou na parcela de terreno onde está construído, que cubram grande parte do remanescente das necessidades energéticas previstas. Ambas as definições, da diretiva e da regulamentação nacional, apresentam ainda um elevado grau de indefinição, cenário que se verifica repetido em muitos dos restantes Estados Membros da União Europeia. Cumulativamente, as definições não perspetivam qualquer diferenciação entre os edifícios novos e os edifícios existentes, sendo que, para estes últimos, os constrangimentos do ponto de vista técnico e de rentabilidade económica, poderão dificultar de forma relevante a adaptação ao novo conceito. Neste contexto, tendo por base os estudos elaborados para a identificação dos níveis ótimos de rentabilidade do desempenho energético dos edifícios residenciais em Portugal utilizando o quadro metodológico comparativo desenvolvido pela Comissão Europeia, são identificados os níveis ótimos de rentabilidade dos requisitos energéticos aplicáveis na reabilitação do parque residencial português e explorados os conjuntos de medidas que permitem converter esses edifícios em edifícios com necessidades quase nulas de energia. Estas análises permitem dar um contributo para a futura clarificação da definição de edifícios de necessidades quase nulas de energia, com base em critérios de racionalidade económica.
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