Medicina e cuidados paliativos: o conceito de "boa morte" na contemporaneidade

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Freitas, Nina Alexandra Dinis de
Data de Publicação: 2012
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.6/1161
Resumo: A morte é uma realidade comum a todos os seres vivos. No entanto, a forma como as sociedades a encaram foi-se alterando ao longo do tempo. Atualmente, a morte tem uma conotação negativa e é comum evitar-se o tema até que esta surja como uma forçosa realidade. Os cuidados paliativos surgiram como uma necessidade da sociedade que perdeu as infra-estruturas que lhe permitiam cuidar dos doentes graves/dependentes que requeriam cuidados constantes. Este facto, entre outros, criou uma tendência que persiste até à atualidade: a maioria dos doentes morre nos hospitais, o que era pouco provável até à I Grande Guerra Mundial. A história dos cuidados paliativos, em Portugal, é relativamente recente. Embora existam textos médicos que datam do século XVI, somente no início dos anos 90 do século passado é que se iniciou o movimento pela implementação de unidades especializadas para este tipo de cuidados no nosso país. No entanto, a história dos cuidados paliativos, na Europa, iniciou-se muito antes com o chamado movimento hospice, tendo como pioneiras mulheres como Cecily Saunders no Reino Unido e Elisabeth Kübler-Ross nos EUA. Cecily Saunders é uma das figuras mais emblemáticas deste movimento. De facto, foi Cecily Saunders quem criou um conceito fundamental dos cuidados paliativos: a “Dor Total”. Esta é uma dor multifatorial, sendo uma combinação de dor física, psicológica, social e espiritual. Neste sentido, é possível dizer que este conceito é uma das bases dos cuidados paliativos, em que os profissionais de saúde têm como responsabilidade tratar não só da dor na sua dimensão corporal, como também em todas as outras dimensões, promovendo assim, um apoio completo ao doente e à família. O conceito de “boa morte” é também muito relevante para o movimento moderno dos cuidados paliativos. Atualmente, o conceito de “boa morte” pode ser definido como uma morte acompanhada de dignidade e sem sofrimento. Para que a morte ocorra com o máximo de dignidade possível, é necessário que se evitem tratamentos curativos que não beneficiam a sobrevida do doente, apenas contribuem para lhe aumentar o sofrimento. Os cuidados paliativos surgiram como uma reação aos cuidados despersonalizados que eram prestados nos hospitais aos doentes terminais, centrando-se na qualidade de vida, na autonomia do doente e na “boa morte”, tendo sempre por base a dignidade humana. Contrariamente ao conceito de “boa morte”, proposto pelos cuidados paliativos, surge o conceito de “boa morte” associado à prática da eutanásia, que acaba por denegrir a proposta dos cuidados paliativos. A eutanásia é um ato requerido por uma pessoa consciente que, tendo uma doença terminal, pede ao seu médico assistente que lhe abrevie a vida. Neste sentido, é de facto uma morte pacífica e sem sofrimento, pelo que é comum dizer-se que a eutanásia é uma “boa morte”. É, no entanto, de salientar que o conceito de eutanásia não se encontra relacionado com o conceito de “boa morte” proposto pelos cuidados paliativos, pelo contrário, uma vez que nos cuidados paliativos não se pretende, de forma alguma, induzir à prática da eutanásia. A sensibilização para a eutanásia foi-se alastrando por vários países, sem a concordância da Igreja Católica, segundo a qual esta corresponde a uma violação do direito sagrado e primordial da vida. Em termos práticos, é possível distinguir três tipos de eutanásia: voluntária (ativa ou passiva), involuntária e não-voluntária. Atualmente, o principal objetivo da eutanásia é pôr termo a uma situação irreversível, com o auxílio de terceiros. É ainda necessário efetuar uma distinção entre eutanásia e suicídio medicamente assistido. Estes dois conceitos representam atos muito distintos. Em última análise, podem ser distinguidos, tendo em conta o ato final: na eutanásia existe a participação ativa de uma outra pessoa que é quem efetua os procedimentos necessário à morte do doente. No suicídio medicamente assistido, a terceira pessoa pode até participar na preparação do suicídio, mas é ao doente que cabe o último ato. A evolução tecnológica dos últimos séculos teve um importante papel, relativamente ao aparecimento de novas questões éticas sobre a legitimidade de recorrer a estas técnicas de reanimação e manutenção artificial da vida, em situações onde estes tratamentos curativos poderiam ser visionados como fúteis ou desproporcionados. O testamento vital surge neste ambiente ético/jurídico e permite a um indivíduo reforçar a sua autonomia. O testamento vital está legalizado em alguns estados dos EUA, há algum tempo, e mais recentemente tem-se verificado a sua legalização em alguns países europeus. Em Portugal, a tentativa de legalização iniciou-se em 2006, com a proposta de um diploma legal sobre Diretivas Antecipadas de Vontade por parte da Associação Portuguesa de Bioética. Em maio de 2009, o Partido Socialista apresentou um projeto de diploma sobre consentimento informado, que incluía a legalização das Diretivas Antecipadas de Vontade, mas que foi, entretanto, retirado. Atualmente está em discussão no Parlamento o Projeto de Lei 64/XII. Este diploma pretende consagrar e regular o direito do individuo a realizar um testamento vital e a nomeação de procurador de cuidados de saúde, e procede à criação do Registo Nacional do Testamento Vital.
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Embora existam textos médicos que datam do século XVI, somente no início dos anos 90 do século passado é que se iniciou o movimento pela implementação de unidades especializadas para este tipo de cuidados no nosso país. No entanto, a história dos cuidados paliativos, na Europa, iniciou-se muito antes com o chamado movimento hospice, tendo como pioneiras mulheres como Cecily Saunders no Reino Unido e Elisabeth Kübler-Ross nos EUA. Cecily Saunders é uma das figuras mais emblemáticas deste movimento. De facto, foi Cecily Saunders quem criou um conceito fundamental dos cuidados paliativos: a “Dor Total”. Esta é uma dor multifatorial, sendo uma combinação de dor física, psicológica, social e espiritual. Neste sentido, é possível dizer que este conceito é uma das bases dos cuidados paliativos, em que os profissionais de saúde têm como responsabilidade tratar não só da dor na sua dimensão corporal, como também em todas as outras dimensões, promovendo assim, um apoio completo ao doente e à família. O conceito de “boa morte” é também muito relevante para o movimento moderno dos cuidados paliativos. Atualmente, o conceito de “boa morte” pode ser definido como uma morte acompanhada de dignidade e sem sofrimento. Para que a morte ocorra com o máximo de dignidade possível, é necessário que se evitem tratamentos curativos que não beneficiam a sobrevida do doente, apenas contribuem para lhe aumentar o sofrimento. Os cuidados paliativos surgiram como uma reação aos cuidados despersonalizados que eram prestados nos hospitais aos doentes terminais, centrando-se na qualidade de vida, na autonomia do doente e na “boa morte”, tendo sempre por base a dignidade humana. Contrariamente ao conceito de “boa morte”, proposto pelos cuidados paliativos, surge o conceito de “boa morte” associado à prática da eutanásia, que acaba por denegrir a proposta dos cuidados paliativos. A eutanásia é um ato requerido por uma pessoa consciente que, tendo uma doença terminal, pede ao seu médico assistente que lhe abrevie a vida. Neste sentido, é de facto uma morte pacífica e sem sofrimento, pelo que é comum dizer-se que a eutanásia é uma “boa morte”. É, no entanto, de salientar que o conceito de eutanásia não se encontra relacionado com o conceito de “boa morte” proposto pelos cuidados paliativos, pelo contrário, uma vez que nos cuidados paliativos não se pretende, de forma alguma, induzir à prática da eutanásia. A sensibilização para a eutanásia foi-se alastrando por vários países, sem a concordância da Igreja Católica, segundo a qual esta corresponde a uma violação do direito sagrado e primordial da vida. Em termos práticos, é possível distinguir três tipos de eutanásia: voluntária (ativa ou passiva), involuntária e não-voluntária. Atualmente, o principal objetivo da eutanásia é pôr termo a uma situação irreversível, com o auxílio de terceiros. É ainda necessário efetuar uma distinção entre eutanásia e suicídio medicamente assistido. Estes dois conceitos representam atos muito distintos. Em última análise, podem ser distinguidos, tendo em conta o ato final: na eutanásia existe a participação ativa de uma outra pessoa que é quem efetua os procedimentos necessário à morte do doente. No suicídio medicamente assistido, a terceira pessoa pode até participar na preparação do suicídio, mas é ao doente que cabe o último ato. A evolução tecnológica dos últimos séculos teve um importante papel, relativamente ao aparecimento de novas questões éticas sobre a legitimidade de recorrer a estas técnicas de reanimação e manutenção artificial da vida, em situações onde estes tratamentos curativos poderiam ser visionados como fúteis ou desproporcionados. O testamento vital surge neste ambiente ético/jurídico e permite a um indivíduo reforçar a sua autonomia. O testamento vital está legalizado em alguns estados dos EUA, há algum tempo, e mais recentemente tem-se verificado a sua legalização em alguns países europeus. Em Portugal, a tentativa de legalização iniciou-se em 2006, com a proposta de um diploma legal sobre Diretivas Antecipadas de Vontade por parte da Associação Portuguesa de Bioética. Em maio de 2009, o Partido Socialista apresentou um projeto de diploma sobre consentimento informado, que incluía a legalização das Diretivas Antecipadas de Vontade, mas que foi, entretanto, retirado. Atualmente está em discussão no Parlamento o Projeto de Lei 64/XII. Este diploma pretende consagrar e regular o direito do individuo a realizar um testamento vital e a nomeação de procurador de cuidados de saúde, e procede à criação do Registo Nacional do Testamento Vital.Death is a reality common to all living beings however the way that societies viewed it changed over time. Today, death has a negative connotation and is common to avoid the issue until it emerges as a forceful reality. Palliative care emerged as a necessity of society that has lost the infrastructure allowing it to take care of the seriously ill/dependent that required constant care. This, among others, has created a trend that persists to the present: most patients die in hospitals, which was unlikely until the First World War. The history of palliative care in Portugal is relatively recent. Although there are medical texts dating from the sixteenth century, only in the early 90s started a movement for the implementation of specialized units for this type of care in our country. However the history of palliative care in Europe began much earlier with the so called hospice movement, with pioneer women like Cecily Saunders in the UK and Elisabeth Kübler-Ross in the U.S.. Cecily Saunders is one of the most emblematic figures of this movement. Indeed it was Cecily Saunders who created a fundamental concept of palliative care: "Total Pain". This pain is multifactorial, results from the combination of physical, psychological, social and spiritual pain. In this sense one can say that this concept is the basis of palliative care where health professionals have a responsibility not only to treat pain in their body size, but also in all other dimensions thus promoting a full range of support for the patient and family. The concept of "good death" is also quite relevant to the modern movement of palliative care. Currently the concept of "good death" can be defined as a death accompanied by dignity and without suffering. For death to occur with as much dignity as possible it is necessary to avoid curative treatments that do not benefit the survival of the patient and will only contribute to increase the suffering. Palliative care emerged as a reaction to the depersonalized care that were provided in hospitals for the terminally ill focusing on quality of life, patient autonomy and the "good death" always based on human dignity. Unlike the concept of "good death", proposed by palliative care, there is the concept of "good death" associated with the practice of euthanasia, which turns out to denigrate the proposal of palliative care. Euthanasia is an act required by a conscious person who, having a terminal illness, ask his/her doctor to shorten his/her life. In this sense it is indeed a peaceful and painless death and it is common to say that euthanasia is a "good death". It is however to be noted that the concept of euthanasia is not related to the concept of "good death” proposed by palliative care. In palliative care is not intended in any way the practice of inducing euthanasia. The awareness of euthanasia, was spreading in several countries, without the consent of the Catholic Church, according to which it corresponds to a violation of the sacred and primordial life. In practical terms it is possible to distinguish three types of euthanasia: voluntary (active or passive), non-voluntary and involuntary. Currently, the main goal euthanasia is the ending of an irreversible situation with the help of others. It is still necessary to make a distinction between euthanasia and assisted suicide. These concepts represent two very different acts. Ultimately they can be distinguished taking into account the final act: euthanasia exists in when there is an active participation of another person who performs the procedures necessary for the patient's death. In assisted suicide, the third person may participate in the preparation of suicide but the patient is the one that commits the last act. The technological developments of the last centuries had an important role in the emergence of new ethical questions about the legitimacy of resorting to techniques of resuscitation and artificial maintenance of life, in situations where these curative treatments could be viewed as frivolous or unreasonable. The living will arise in this ethical/legal environment and allows an individual to strengthen its autonomy. The living will is legal in some states of USA for some time and, more recently there has been a legal status in some European countries. In Portugal the attempt of legalization began in 2006 with the proposal for a law on Will Advance Directives by the Portuguese Association of Bioethics. In May 2009 the Socialist Party introduced a draft law on informed consent which included the legalization of Will Advance Directives but it has been removed. It is currently under discussion in Parliament Bill 64/XII. This law aims to establish and regulate the right of the individual to make a living will and appointment of attorney for health care and, proceeds to the creation of the National Registry of Vital Testament.Universidade da Beira InteriorGonçalves, António Lourenço MarquesViana, Joaquim Manuel Vieira da SilvauBibliorumFreitas, Nina Alexandra Dinis de2013-05-16T10:00:40Z2012-052012-05-01T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10400.6/1161porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-12-15T09:36:40Zoai:ubibliorum.ubi.pt:10400.6/1161Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-20T00:43:04.377387Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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No entanto, a história dos cuidados paliativos, na Europa, iniciou-se muito antes com o chamado movimento hospice, tendo como pioneiras mulheres como Cecily Saunders no Reino Unido e Elisabeth Kübler-Ross nos EUA. Cecily Saunders é uma das figuras mais emblemáticas deste movimento. De facto, foi Cecily Saunders quem criou um conceito fundamental dos cuidados paliativos: a “Dor Total”. Esta é uma dor multifatorial, sendo uma combinação de dor física, psicológica, social e espiritual. Neste sentido, é possível dizer que este conceito é uma das bases dos cuidados paliativos, em que os profissionais de saúde têm como responsabilidade tratar não só da dor na sua dimensão corporal, como também em todas as outras dimensões, promovendo assim, um apoio completo ao doente e à família. O conceito de “boa morte” é também muito relevante para o movimento moderno dos cuidados paliativos. Atualmente, o conceito de “boa morte” pode ser definido como uma morte acompanhada de dignidade e sem sofrimento. Para que a morte ocorra com o máximo de dignidade possível, é necessário que se evitem tratamentos curativos que não beneficiam a sobrevida do doente, apenas contribuem para lhe aumentar o sofrimento. Os cuidados paliativos surgiram como uma reação aos cuidados despersonalizados que eram prestados nos hospitais aos doentes terminais, centrando-se na qualidade de vida, na autonomia do doente e na “boa morte”, tendo sempre por base a dignidade humana. Contrariamente ao conceito de “boa morte”, proposto pelos cuidados paliativos, surge o conceito de “boa morte” associado à prática da eutanásia, que acaba por denegrir a proposta dos cuidados paliativos. A eutanásia é um ato requerido por uma pessoa consciente que, tendo uma doença terminal, pede ao seu médico assistente que lhe abrevie a vida. Neste sentido, é de facto uma morte pacífica e sem sofrimento, pelo que é comum dizer-se que a eutanásia é uma “boa morte”. É, no entanto, de salientar que o conceito de eutanásia não se encontra relacionado com o conceito de “boa morte” proposto pelos cuidados paliativos, pelo contrário, uma vez que nos cuidados paliativos não se pretende, de forma alguma, induzir à prática da eutanásia. A sensibilização para a eutanásia foi-se alastrando por vários países, sem a concordância da Igreja Católica, segundo a qual esta corresponde a uma violação do direito sagrado e primordial da vida. Em termos práticos, é possível distinguir três tipos de eutanásia: voluntária (ativa ou passiva), involuntária e não-voluntária. Atualmente, o principal objetivo da eutanásia é pôr termo a uma situação irreversível, com o auxílio de terceiros. É ainda necessário efetuar uma distinção entre eutanásia e suicídio medicamente assistido. Estes dois conceitos representam atos muito distintos. Em última análise, podem ser distinguidos, tendo em conta o ato final: na eutanásia existe a participação ativa de uma outra pessoa que é quem efetua os procedimentos necessário à morte do doente. No suicídio medicamente assistido, a terceira pessoa pode até participar na preparação do suicídio, mas é ao doente que cabe o último ato. A evolução tecnológica dos últimos séculos teve um importante papel, relativamente ao aparecimento de novas questões éticas sobre a legitimidade de recorrer a estas técnicas de reanimação e manutenção artificial da vida, em situações onde estes tratamentos curativos poderiam ser visionados como fúteis ou desproporcionados. O testamento vital surge neste ambiente ético/jurídico e permite a um indivíduo reforçar a sua autonomia. O testamento vital está legalizado em alguns estados dos EUA, há algum tempo, e mais recentemente tem-se verificado a sua legalização em alguns países europeus. Em Portugal, a tentativa de legalização iniciou-se em 2006, com a proposta de um diploma legal sobre Diretivas Antecipadas de Vontade por parte da Associação Portuguesa de Bioética. Em maio de 2009, o Partido Socialista apresentou um projeto de diploma sobre consentimento informado, que incluía a legalização das Diretivas Antecipadas de Vontade, mas que foi, entretanto, retirado. Atualmente está em discussão no Parlamento o Projeto de Lei 64/XII. Este diploma pretende consagrar e regular o direito do individuo a realizar um testamento vital e a nomeação de procurador de cuidados de saúde, e procede à criação do Registo Nacional do Testamento Vital.
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