O terrorismo e a jurisdição penal internacional
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/39695 |
Resumo: | O presente trabalho tem por objeto demonstrar a relação existente entre o terrorismo e a jurisdição penal internacional. O terrorismo internacional apresenta-se como uma das maiores ameaças para a paz e segurança internacionais, e assim sendo, procede-se, em primeiro lugar, à classificação de vários conceitos que podem parecer próximos, mas que se distinguem. Em seguida apresenta-se os atentados de 11 de Setembro de 2001 que despertaram na consciência de todos os membros da comunidade internacional a necessidade de assegurar meios mais eficazes de resposta ao terrorismo. Iniciada pelo Estados Unidos, a guerra contra o terrorismo caraterizou a resposta desse Estado lesado, no sentido de prevenir ataques semelhantes e futuros no seu território e responsabilizar os autores. Neste contexto originou a ideia de cooperação e apoio mútuo entre os Estados, a fim de lutar contra uma ameaça que a todos afeta. A luta contra o terrorismo internacional encontra-se limitada pela falta de definição universal de terrorismo, objeto de discórdia política entre os Estados, pois “o que para uns é um terrorista, para outros é um combatente pela liberdade”. O terrorismo apresenta-se como difícil de definir, e na mesma linha, igualmente difícil de classificar como crime internacional. O direito internacional assegura como meios de luta uma série de convenções internacionais aplicáveis entre os Estados Partes, e que se aplicam a atos específicos de terrorismo. A Assembleia Geral e o Conselho de Segurança das Nações Unidas têm adotado inúmeras Resolução em matéria de condenação de atos de terrorismo. A insuficiência a nível internacional de meios de repressão de terrorismo combinada com a ineficácia dos meios ao dispor, assente principalmente na falta de definição de terrorismo, assinalam cada vez mais a necessidade de uma resposta internacional. Estuda-se a possibilidade de atribuir ao terrorismo estatuto de crime internacional. Em primeiro lugar procede-se a uma análise da jurisprudência dos tribunais penais internacionais, como sejam o IMT, IMFTE, ICTY e ICTR, e o sentido que os mesmos atribuíram aos atos de terrorismo nos casos que conheceram. Extintos aqueles tribunais, criados como resposta única e não de funcionamento permanente, foi criado o TPI, estrutura permanente e com competência para julgar os crimes mais graves da humanidade: crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão. Analisa-se em primeiro lugar o modo de funcionamento do TPI e em seguida discutese a possibilidade de o TPI se poder apresentar como solução para julgar atos de terrorismo. Para esta finalidade apresenta-se duas vias, a de apreciar certos atos de terrorismo como inscrito numa das categorias descritas no art.5º do ETPI, ou integrando-o, após um processo de alteração do ETPI, como crime autónomo no âmbito das competências do TPI, e assim se poder assegurar, por qualquer uma das formas apresentadas, um meio adequado em matéria de repressão e punição do terrorismo. |
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Neste contexto originou a ideia de cooperação e apoio mútuo entre os Estados, a fim de lutar contra uma ameaça que a todos afeta. A luta contra o terrorismo internacional encontra-se limitada pela falta de definição universal de terrorismo, objeto de discórdia política entre os Estados, pois “o que para uns é um terrorista, para outros é um combatente pela liberdade”. O terrorismo apresenta-se como difícil de definir, e na mesma linha, igualmente difícil de classificar como crime internacional. O direito internacional assegura como meios de luta uma série de convenções internacionais aplicáveis entre os Estados Partes, e que se aplicam a atos específicos de terrorismo. A Assembleia Geral e o Conselho de Segurança das Nações Unidas têm adotado inúmeras Resolução em matéria de condenação de atos de terrorismo. A insuficiência a nível internacional de meios de repressão de terrorismo combinada com a ineficácia dos meios ao dispor, assente principalmente na falta de definição de terrorismo, assinalam cada vez mais a necessidade de uma resposta internacional. Estuda-se a possibilidade de atribuir ao terrorismo estatuto de crime internacional. Em primeiro lugar procede-se a uma análise da jurisprudência dos tribunais penais internacionais, como sejam o IMT, IMFTE, ICTY e ICTR, e o sentido que os mesmos atribuíram aos atos de terrorismo nos casos que conheceram. Extintos aqueles tribunais, criados como resposta única e não de funcionamento permanente, foi criado o TPI, estrutura permanente e com competência para julgar os crimes mais graves da humanidade: crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão. Analisa-se em primeiro lugar o modo de funcionamento do TPI e em seguida discutese a possibilidade de o TPI se poder apresentar como solução para julgar atos de terrorismo. Para esta finalidade apresenta-se duas vias, a de apreciar certos atos de terrorismo como inscrito numa das categorias descritas no art.5º do ETPI, ou integrando-o, após um processo de alteração do ETPI, como crime autónomo no âmbito das competências do TPI, e assim se poder assegurar, por qualquer uma das formas apresentadas, um meio adequado em matéria de repressão e punição do terrorismo.The following dissertation aims to prove an existing relationship between terrorism and international criminal justice. International terrorism is one of the biggest threats to international peace and security. With this in mind, our work begins by distinguishing certain terms that usually bring some confusion to the understanding of international terrorism. The 9/11 attacks awakened in the international community a need to create effective ways in which to respond to the growing threat of terrorism. To this end, the United States initiated a global war on terror, hoping to prevent future attacks on American soil and to bring the perpetrators of the attack to justice. The fight against terrorism is limited by the lack of a suitable and universal definition, the main reason being that, “one man’s terrorist Is another man’s freedom fighter”. In response to specific acts of terrorism, international treaties have been created. The United Nations have also played an active role in the fight against terrorism, through General Assembly and Security Council Resolutions, by condemning terrorist acts and establishing certain measures in relation to international terrorism. Efforts on an international level have been made, but they’ve proven themselves inadequate and limited in responding to the threat, mostly due to the lack of international agreement on a definition of terrorism. It is also discussed whether terrorism could be considered an international crime. To this effect, IMT, IMFTE, ICTY and ICTR cases dealing with acts of terror are presented, so as to ascertain whether they could form a basis for ICC action. The ICC is presented, and its jurisdiction over crimes of genocide, crimes against humanity, war crime and crimes of aggression is discussed. It is argued that one way to repress acts of terrorism is to bring terrorists to justice, through a permanent court, by prosecuting terrorist acts under one of the crimes contained in article 5 of the ICC Statute or, alternatively, by including terrorism as a separate crime, under an individual heading and over which the ICC could exercise its jurisdiction.Bastos, Fernando LoureiroRepositório da Universidade de LisboaJesus, Carlota Varela Rodrigues Gonçalves de2020-05-13T00:30:28Z2019-05-132019-05-13T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/39695porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:38:37Zoai:repositorio.ul.pt:10451/39695Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:53:32.277240Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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