A conversão da penhora em hipoteca: tratamento processual, fiscal e registal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pereira, Susana Patrícia Martins
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.22/19479
Resumo: A conversão da penhora em hipoteca, na sequência da extinção da ação executiva decorrente da celebração de acordo de pagamento em prestações entre as partes, foi uma novidade introduzida no nosso ordenamento jurídico através da Lei nº 41/2013, de 26 de junho, que aprovou o Novo Código de Processo Civil. Ao consagrar-se o pagamento em prestações como causa extintiva da ação executiva importava garantir a salvaguarda dos direitos do exequente, em particular em caso de incumprimento do acordo por parte do executado, e para tanto atribuiu-se àquele a faculdade de não prescindir da garantia dada pela penhora realizada nos autos, convertendo-se a mesma em hipoteca (no caso de imóveis ou móveis sujeitos a registo) ou em penhor (nos demais casos); aplicando-se a esta/este, desde então, o regime legalmente previsto no nosso ordenamento jurídico para tal garantia real, designadamente no que respeita aos seus efeitos e vicissitudes. Todavia, sem que se retire o mérito a esta inovação, a verdade é que inúmeras questões, eminentemente práticas mas não só, ficaram sem regulamentação/resposta. E aqui residiu o móbil para este trabalho, pretendendo-se estudar esta (nova) solução legal em todas as suas dimensões, ou seja, do ponto de vista do seu tratamento processual, mas também fiscal e registal. Só a abordagem do regime no seu todo permite, por um lado, perceber quais as questões que ficaram sem resposta, e, por outro lado, auxiliar o aplicador/jurista na tomada de decisões. A nosso ver estamos perante uma solução legislativa criada sem a devida maturação, e que, apesar de tudo, se mantém inalterada, volvidos que são cerca de oito anos desde a sua introdução no nosso ordenamento jurídico.
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