A participação das Forças Armadas em funções de Segurança Interna: a perceção dos Comandantes da Polícia de Segurança Pública

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Rodrigues, Carlos António Simões
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Relatório
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.26/34796
Resumo: A segurança constitui-se como uma preocupação do Homem desde os primórdios da humanidade. O Homem é um ser social por natureza pelo que a segurança se assume, consequente e simultaneamente, como desiderato da sociedade e condição ao seu desenvolvimento. Não obstante, a segurança apresenta-se como um conceito complexo cuja definição continua por concretizar podendo ser abordada do ponto de vista concetual e normativo. Do ponto de vista concetual a mesma evoluiu de forma a responder à evolução da sociedade tendo-se transformado num conceito pluridimensional cuja garantia exige respostas multidisciplinares. Do ponto de vista normativo verifica-se que a dicotomia da segurança nas dimensões externa e interna e a distinção dos atores responsáveis pela sua garantia se encontram espelhadas no ordenamento jurídico. Todavia, atualmente é opinião predominante que, na era da globalização, as tradicionais delimitações espaciais de segurança foram diluídas pelo surgimento de novos tipos de ameaças decorrentes do fim da bipolarização cuja abordagem requer a redefinição das missões originárias das instituições securitárias obrigando ao recurso a respostas integradas preconizando-se, assim, a necessidade do estreitamento das conexões das dimensões interna e externa da segurança na abordagem a essas novas ameaças. A necessidade de atuação concertada das Polícias e das Forças Armadas perante as novas tipologias de ameaças esteve na origem da criação de mecanismos de coordenação operacional em diversos países. Em Portugal verifica-se que o desempenho de funções de segurança interna em missões de proteção civil e aquando dos estados de exceção por parte das Forças Armadas é consensual. Complementarmente, o ordenamento jurídico português prevê a possibilidade das Forças Armadas cooperarem com as Polícias no cumprimento conjugado das respetivas missões, perante ameaças transnacionais nos termos da Constituição e da lei preconizando, inclusivamente, a criação de documentação enquadradora dessa cooperação. Não obstante, esses documentos ainda não foram materializados carecendo, desta forma, a concretização dos quesitos e das circunstâncias em que essa cooperação será efetuada nos termos da Constituição e da lei.
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Do ponto de vista normativo verifica-se que a dicotomia da segurança nas dimensões externa e interna e a distinção dos atores responsáveis pela sua garantia se encontram espelhadas no ordenamento jurídico. Todavia, atualmente é opinião predominante que, na era da globalização, as tradicionais delimitações espaciais de segurança foram diluídas pelo surgimento de novos tipos de ameaças decorrentes do fim da bipolarização cuja abordagem requer a redefinição das missões originárias das instituições securitárias obrigando ao recurso a respostas integradas preconizando-se, assim, a necessidade do estreitamento das conexões das dimensões interna e externa da segurança na abordagem a essas novas ameaças. A necessidade de atuação concertada das Polícias e das Forças Armadas perante as novas tipologias de ameaças esteve na origem da criação de mecanismos de coordenação operacional em diversos países. Em Portugal verifica-se que o desempenho de funções de segurança interna em missões de proteção civil e aquando dos estados de exceção por parte das Forças Armadas é consensual. Complementarmente, o ordenamento jurídico português prevê a possibilidade das Forças Armadas cooperarem com as Polícias no cumprimento conjugado das respetivas missões, perante ameaças transnacionais nos termos da Constituição e da lei preconizando, inclusivamente, a criação de documentação enquadradora dessa cooperação. Não obstante, esses documentos ainda não foram materializados carecendo, desta forma, a concretização dos quesitos e das circunstâncias em que essa cooperação será efetuada nos termos da Constituição e da lei.Security remains man´s main concern since the beginning of times. Naturally, Man is a social human being. Therefore, security assumes itself as an aspiration of society and an essential condition for its development. Never the less, security is presented as a complex concept which definition is not complete, as it can be approached from a conceptual and normative manner. From conceptual point of view, security has developed in order to answer to society´s evolution and was transformed into a multi-dimensional concept, which warranties demand multi-disciplinary answers. From a normative point of view, we verify that security’s dichotomy within internal and external dimensions, and the distinction of the responsible agents through the guarantee that is reflect in legal jurisdiction. However, currently the general opinion that, in times of globalization, the usual space confinement for security have been weakened by upcoming of new threats resulting from the end of bipolarization, which approach requires a redefinition of the primary missions carried out by security institutions. This demands integrated response, emphasizing the need for a narrower connection with the internal and external dimensions, as an approach to these new threats. The need for concerted action of Police and Armed Forces against these new types of threats were the basis for the creation of operational coordination mechanisms in various countries. In Portugal we can verify that the performance of the Armed Forces during internal security missions for civil protection, in all phases of execution, is consensual. Therefore, the legal jurisdiction foresees the possibility for cooperation between the Police and Armed Forces, in compliance with each other’s missions, against transnational threats covered by the Constitution and law, resulting into the elaboration of documents framed by that cooperation. These documents were not materialized yet, lacking therefore the need to fulfill the requirements and circumstances in which that cooperation will be effective by terms of the Constitution and law.Maurício, Jorge Alexandre GonçalvesRepositório ComumRodrigues, Carlos António Simões2021-01-19T11:35:43Z20162016-01-01T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/reportapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10400.26/34796porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-03-29T12:29:27Zoai:comum.rcaap.pt:10400.26/34796Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T17:47:41.226015Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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