O conceito de refugiado no direito internacional: tendências e desafios

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Teles, Abílio José Marques Pereira
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.2/13515
Resumo: A presente dissertação versa sobre o conceito e o instituto jurídico de refugiado e a pertinência da sua eventual reconfiguração, como resposta a necessidades práticas do tempo presente. A Convenção de Genebra de 1951 estabeleceu a proteção dos refugiados, no rescaldo da 2.ª Guerra Mundial, em que milhões de pessoas foram perseguidas por razões políticas, religiosas ou equivalentes. Ao longo do tempo, muitos pediram, com sucesso, asilo a outros países, com apoio no Direito Internacional. A novidade dos últimos anos é a emergência de pedidos de refúgio por razões ambientais que não estão previstas no Direito Internacional ou no Direito da União Europeia. Neste trabalho, procura-se saber se o Direito em vigor pode ser interpretado de forma mais ampla ou se deve ser revisto para englobar essas situações de vulnerabilidade humana. A investigação começa com o estudo do conceito de refugiado, tendo em conta a legislação aplicável, e prossegue com a análise e discussão do proposto conceito de refugiado ambiental. Tem-se em conta o que dispõem o Direito Internacional e o Direito da União Europeia e investigam-se as causas que levam à deslocação forçada de pessoas, designadamente as causas de natureza ambiental. O trabalho faz uso de uma metodologia qualitativa de análise de instrumentos jurídicos na área do Direito dos Refugiados, assim como de trabalhos teóricos e documentos de política, designadamente ambiental. Conclui-se que é necessário que os Estados reforcem a cooperação internacional para proteger as pessoas obrigadas a deixar os seus países por razões ambientais, mas sem que isso implique uma alteração ao conceito clássico de refugiado.
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