Perspectivas do Direito da Saúde em Segurança do Doente com base na experiência norte-americana

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Faria, Paula Lobato de
Data de Publicação: 2010
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10362/19759
Resumo: R E S U M O - As questões da segurança do doente e da gestão de risco começam a ser uma área de actividade crescente a nível mundial para advogados, gestores de saúde, médicos, enfermeiros e outros profissionais que trabalham no sector dos cuidados de saúde. No âmbito de uma perspectiva de Direito da Saúde, este artigo tenta analisar as lições da história e a experiência dos Estados Unidos do América, país onde em 1999 o relatório To err is human — Building a safer health system do American Institute of Medicine (IOM) revelou de forma dramática a existência de 44.000-99.000 mortes por ano causadas por “erros médicos” (eventos adversos preveníveis em cuidados de saúde), identificando-os como a 8.ª causa principal de morte no país, superando as mortes por acidentes de trânsito (44.458), cancro da mama (42.297) ou SIDA (16.516) e onde em estudos recentes se tem questionado a eficácia das abordagens regulamentares e das estratégias que têm sido implementadas nos últimos 10 anos, na sequência das recomendações formuladas no referido relatório. Apesar de os “eventos adversos” não serem na sua maioria resultado de negligência, como demonstrado pelo famoso estudo Harvard Medical Practice Study III (1991), quando causa de danos, podem sempre dar origem a uma acção em tribunal contra os profissionais de saúde e/ou a instituição, situação que eventualmente resultará numa obrigação por parte destes em indemnizar a(s) vítima(s). Assim, desde há algum tempo que as questões da segurança do paciente e da gestão de riscos para a prevenção de “erros médicos” nas unidades de saúde passaram a ser objecto regular de análise na área académica do Direito da Saúde nos EUA, pelo que aqui tentaremos expor os tópicos mais relevantes desta análise e as suas principais conclusões, tentando, na parte final, apresentar, à luz da experiência norte-americana, recomendações que visam ajudar a tentar encontrar os instrumentos legais e regulamentares idóneos para alcançar o objectivo de prevenir eficazmente o “evento adverso” nas unidades de saúde em Portugal. No entanto, é convicção básica neste artigo, a ideia de que a construção de uma verdadeira “cultura de segurança” não depende apenas da existência de um quadro legal adequado, mas de um esforço de natureza multidisciplinar e da criação de um ambiente de não-culpabilização dos profissionais de saúde, pois o risco é inerente ao sector de cuidados de saúde, subsistindo mesmo perante um pleno cumprimento das leges artis e das normas de segurança.
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No âmbito de uma perspectiva de Direito da Saúde, este artigo tenta analisar as lições da história e a experiência dos Estados Unidos do América, país onde em 1999 o relatório To err is human — Building a safer health system do American Institute of Medicine (IOM) revelou de forma dramática a existência de 44.000-99.000 mortes por ano causadas por “erros médicos” (eventos adversos preveníveis em cuidados de saúde), identificando-os como a 8.ª causa principal de morte no país, superando as mortes por acidentes de trânsito (44.458), cancro da mama (42.297) ou SIDA (16.516) e onde em estudos recentes se tem questionado a eficácia das abordagens regulamentares e das estratégias que têm sido implementadas nos últimos 10 anos, na sequência das recomendações formuladas no referido relatório. Apesar de os “eventos adversos” não serem na sua maioria resultado de negligência, como demonstrado pelo famoso estudo Harvard Medical Practice Study III (1991), quando causa de danos, podem sempre dar origem a uma acção em tribunal contra os profissionais de saúde e/ou a instituição, situação que eventualmente resultará numa obrigação por parte destes em indemnizar a(s) vítima(s). Assim, desde há algum tempo que as questões da segurança do paciente e da gestão de riscos para a prevenção de “erros médicos” nas unidades de saúde passaram a ser objecto regular de análise na área académica do Direito da Saúde nos EUA, pelo que aqui tentaremos expor os tópicos mais relevantes desta análise e as suas principais conclusões, tentando, na parte final, apresentar, à luz da experiência norte-americana, recomendações que visam ajudar a tentar encontrar os instrumentos legais e regulamentares idóneos para alcançar o objectivo de prevenir eficazmente o “evento adverso” nas unidades de saúde em Portugal. No entanto, é convicção básica neste artigo, a ideia de que a construção de uma verdadeira “cultura de segurança” não depende apenas da existência de um quadro legal adequado, mas de um esforço de natureza multidisciplinar e da criação de um ambiente de não-culpabilização dos profissionais de saúde, pois o risco é inerente ao sector de cuidados de saúde, subsistindo mesmo perante um pleno cumprimento das leges artis e das normas de segurança.A B S T R A C T - The issues of patient safety and risk management are now beginning to be worldwide growing concerns for lawyers, health managers, physicians, nurses and other professionals who work in the health care sector. This article aims to present the issue of risk management and safety in health from a legal perspective, trying to learn from the history and experience of the United States of America, country where the 1999 report “To err is human — Building a safer health system” of the American Institute of Medicine” (IOM) dramatically revealed a number of 44.000 to 99.000 deaths per year caused by “medical errors” (preventable adverse events in health care), identifying them as the 8th leading cause of death in that country, surpassing deaths from road traffic accidents (44.458), breast cancer (42.297) or AIDS (16.516) and where recent studies have questioned the effectiveness of the regulatory approaches and strategies that have been implemented in the last 10 years, as the result of the recommendations made in the aforementioned report. Although “adverse events” are not usually the result of negligence, as the famous Harvard Medical Practice Study III (1991) showed, when they are harmful, they can always give rise to an action in court against the health professional and / or the institution, situation which may eventually lead into an obligation on their part to indemnify the victim(s). Hence, since recently, the issues of patient safety and risk management for the prevention of “medical errors” in health care units have also turned to be regular subjects of analysis in the academic area of Health Law in the US. In this article we try to show the highlights of this analysis and its main conclusions, trying at the end of the article to make, at the light of the North-American experience, recommendations which aim to help to find the correct legal and regulatory instruments to achieve the objective of effectively preventing the “adverse event” in health care units in Portugal. We have the conviction that a true “safety culture” does not depend entirely on a binding regulatory framework, but on a multidisciplinary effort and on a non-fault environment for today’s health professionals, bearing in mind that in the health care sector risk is inherent, even when there is a strict adherence to the leges artis and safety standards.Universidade Nova de Lisboa, Escola Nacional de Saúde PúblicaRUNFaria, Paula Lobato de2017-01-12T12:42:55Z20102010-01-01T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10362/19759por0870-9025info:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2024-03-11T04:01:51Zoai:run.unl.pt:10362/19759Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-20T03:25:40.708987Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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