Breves considerações acerca do regime transitório aplicável às relações patrimoniais dos ex-cônjuge entre a dissolução do casamento e a liquidação do património do casal.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11328/665 |
Resumo: | A dissolução do vínculo conjugal por divórcio, declaração de nulidade ou anulação do casamento faz cessar as relações patrimoniais entre os cônjuges e conduz à partilha do património conjugal. Procede-se, ainda, à partilha no caso de vir a ser decretada a separação judicial de pessoas e bens, a simples separação judicial de bens ou nos demais casos previstos na lei de separação de bens na vigência da sociedade conjugal. Acontece, porem, que não é com a sentença que decreta o divórcio ou com a decisão que determina a separação de bens que terminam, de facto, as relações patrimoniais entre os cônjuges.Esta situação, embora por natureza transitória, destinada que está à liquidação, pode apesar disso perdurar, suscitando os problemas próprios das relações de contitularidade. O presente papel pretende inventariar os problemas que, a este própósito, se levantam e propor, ainda que de forma necessariamente ligeira, solução, à luz da lei vigente e de jure constituendo, quando o ordenamento jurídico – como, ver-se-á, acontece algumas vezes – não a oferece ou não o faz de forma clara. Dissolution of the marriage by divorce, annulment of marriage, simple separation of assets, and also prolonged ab- sence or insolvency will (or can, in some cases) end the finan- cial aspects of the relationship between the (former) spouses and lead to division of marital assets. However, this division does not necessarily follow the dissolution of marriage (or oth- er pronouncement), and the assets remain for some time undi- vided. This state, although transient in nature, can in fact con- tinue indefinably, raising delicate issues in terms of joint own- ership. The present paper aims to raise some questions on this respect, and propose answers de iure constituto, albeit de iure constituendo when the legal system - as is sometimes the case – does not yet offer a clear solution. |
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Breves considerações acerca do regime transitório aplicável às relações patrimoniais dos ex-cônjuge entre a dissolução do casamento e a liquidação do património do casal.CônjugesRelações patrimoniaisDissolução do casamentoSeparação de bensComunhãoCompropriedadeRegimes de bensPartilhaSpousesDissolution of marriageDivorce and relationship breakdownDivision of family assetsAncillary financial proceedingsCommunity propertyEquitable distributionA dissolução do vínculo conjugal por divórcio, declaração de nulidade ou anulação do casamento faz cessar as relações patrimoniais entre os cônjuges e conduz à partilha do património conjugal. Procede-se, ainda, à partilha no caso de vir a ser decretada a separação judicial de pessoas e bens, a simples separação judicial de bens ou nos demais casos previstos na lei de separação de bens na vigência da sociedade conjugal. Acontece, porem, que não é com a sentença que decreta o divórcio ou com a decisão que determina a separação de bens que terminam, de facto, as relações patrimoniais entre os cônjuges.Esta situação, embora por natureza transitória, destinada que está à liquidação, pode apesar disso perdurar, suscitando os problemas próprios das relações de contitularidade. O presente papel pretende inventariar os problemas que, a este própósito, se levantam e propor, ainda que de forma necessariamente ligeira, solução, à luz da lei vigente e de jure constituendo, quando o ordenamento jurídico – como, ver-se-á, acontece algumas vezes – não a oferece ou não o faz de forma clara. Dissolution of the marriage by divorce, annulment of marriage, simple separation of assets, and also prolonged ab- sence or insolvency will (or can, in some cases) end the finan- cial aspects of the relationship between the (former) spouses and lead to division of marital assets. However, this division does not necessarily follow the dissolution of marriage (or oth- er pronouncement), and the assets remain for some time undi- vided. This state, although transient in nature, can in fact con- tinue indefinably, raising delicate issues in terms of joint own- ership. The present paper aims to raise some questions on this respect, and propose answers de iure constituto, albeit de iure constituendo when the legal system - as is sometimes the case – does not yet offer a clear solution.RIDB2014-03-05T15:34:27Z2013-01-01T00:00:00Z2013info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/11328/665por2182-7567Costa, Eva Diasinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-06-15T02:08:55ZPortal AgregadorONG |
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