O conceito de desemprego involuntário para efeito de acesso às prestações de desemprego

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Alves, João Pedro Nunes Duarte
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.8/8216
Resumo: Na sequência de uma evolução ao longo de muitos séculos, a conceção de Estado evoluiu, deixando este de ser apenas uma figura formal, longe do imaginário real e concreto dos cidadãos, não intervindo na economia, para passar a ter um papel ativo, atuando como verdadeiro garante dos princípios da dignidade da pessoa humana e do bem-estar material. Surge assim, a conceção de Estado Providência, que tem como objetivo prestar apoio aos cidadãos que atravessem dificuldades a nível financeiro e social, proporcionando a todos o direito a um vida condigna onde todos os seus direitos básicos e elementares, tais como, a educação, a saúde, a habitação e a alimentação sejam assegurados de forma permanente. Na prática, em parte, esta finalidade concretiza-se – no caso português – por via do Instituto da Segurança Social. Ora, a Segurança Social é financiada a montante por contribuições obrigatórias, visando a jusante proporcionar benefícios a pessoas e famílias durante os períodos de maior necessidade. É aqui que se enquadra a proteção dos cidadãos/trabalhadores em situação de desemprego, objeto de estudo deste trabalho. A atribuição de prestações de desemprego trata-se de um mecanismo de proteção social em que existe uma forte ligação entre o Direito do Trabalho e o Direito da Segurança Social. Em consequência da cessação da relação laboral, o trabalhador poderá ter direito a receber prestações sociais adequadas a obviar aos efeitos nefastos do risco económico que atravessa. Iremos analisar diversos modos de cessação da relação laboral e verificar se dos mesmos decorre o direito a receber prestações de desemprego, tendo em conta o critério da involuntariedade da perda do emprego como requisito essencial nesta matéria.
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