A responsabilidade civil ambiental em face da atividade mineraria: por um regime jurídico peculiar em Portugal e no Brasil
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11144/5790 |
Resumo: | A atividade de extração mineral tem características peculiares, com reflexos sociais e ambientais relevantes e caráter estratégico para os diversos países. Partindo-se, portanto, do pressuposto segundo o qual a mineração é uma atividade produtiva singular – necessariamente sujeita à rigidez locacional da jazida mineral –, demandante de elevados investimentos em pesquisa, inovação tecnológica e bens de capital, faz-se necessário analisar a utilidade de normas jurídicas próprias, fundadas em conceitos específicos, que garantam a necessária segurança jurídica ao investidor, o fomento da atividade e um novo modelo de responsabilidade civil ambiental aplicável a todos os atores envolvidos. As nações, via de regra, tratam os recursos minerais como bem público pertencente ao Estado. Contudo, quer seja por instrumentos de delegação, quer seja por meio de contratos, as atividades de prospecção mineral e lavra são comumente atribuídas a particulares, os quais são submetidos ao pagamento de royalties, de eventuais participações nos resultados, bem como a procedimentos de licenciamento ambiental e a normas regulatórias/técnicas cada vez mais cosmopolitas, tanto sob o ponto de disposições transnacionais, como sob a ótica de um mercado globalizado com elevados padrões técnicos, frutos de autorregulação. É de se notar, ainda, que os mineradores geralmente remuneram a coletividade pela exploração de um bem público, devendo, nesse sentido, agir de acordo com a melhor técnica globalmente aceita e com a legislação aplicável, não apenas considerada a local, mas a nacional, a internacional e as medidas de autorregulação do setor. Nesse sentido, considerando a complexidade das operações, pode-se deparar com a hipótese em que o empreendedor, mesmo obedecendo critérios técnicos e legais rígidos, depara-se com um evento que cause degradação ambiental. Nessa situação, sendo o Estado remunerado pelas operações, responsável pelo licenciamento ambiental, pela regulação e pela fiscalização destas, é imperioso avaliar se a aplicação indiscriminada do Princípio do Poluidor-Pagador e/ou a responsabilização objetiva são a melhor política pública de proteção ambiental. Em suma, pretende-se elucidar se, em Portugal e no Brasil, a mineração demanda a criação de normas peculiares no que se refere à responsabilidade civil por danos decorrentes da atividade. |
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