As modalidades da venda no processo de execução fiscal e na ação executiva cível

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Cardoso, Ana Sofia Ramos
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11110/1306
Resumo: A presente dissertação versa sobre as modalidades da venda no processo de execução fiscal e sobre as modalidades da venda no processo executivo cível. O objetivo primordial da presente investigação é por em foco os pontos de divergência e semelhança entre as modalidades da venda em execução fiscal e as modalidades da venda em processo executivo cível. Nesse sentido para uma melhor compreensão da importância das modalidades da venda, vamos proceder a uma análise mais pormenorizada da tramitação de ambos os processos executórios, iremos analisá-los e discuti-los fazendo a definição de cada um dos processos, mesmo que de forma sucinta, visto serem processos muito complexos. A dissertação vai subdividir-se em três capítulos no sentido de dar resposta aos objetivos anteriormente referidos: no primeiro capítulo vamos abordar as modalidades da venda na execução fiscal e a tramitação do processo de execução fiscal; no segundo vamos fazer uma breve resenha de conceitos inerentes à tramitação da ação executiva e proceder à análise das modalidades da venda em processo cível; e no terceiro vamos por em foco as semelhanças e diferenças entre as modalidades da venda nos dois regimes executórios. Assim face ao exposto, cumpre-nos referir que a determinação do momento em que a venda dos bens penhorados deva ter lugar é fulcral para delimitar qual das modalidades de venda admitidas pelo CPPT e CPC deve ser adotada para que se realize a venda. Na execução fiscal a venda dos bens terá lugar após o termo do prazo para reclamação de créditos (art.º 244.º, n.º 1 do CPPT), não podendo ser realizada antes de decorrido o prazo de 30 dias sobre o termo do prazo da oposição à execução fiscal (art.º 193.º, n.º 4 do CPPT). A venda dos bens penhorados é considerada a última fase do processo de execução fiscal, que concretiza todo o propósito da execução que é a venda dos bens penhorados e atribuição do respetivo produto da venda ao exequente e demais credores. A venda em execução fiscal é feita preferencialmente pela modalidade por leilão eletrónico, nos termos do art.º 248.º, n.º 1 do CPPT. Por sua vez, no processo de execução comum a venda dos bens terá lugar após a penhora dos bens e a convocação dos titulares dos direitos de preferência e remição. A fase da venda executiva concretiza igualmente o propósito da ação executiva, que é através do produto obtido com essa alienação satisfazer os créditos do exequente e dos credores reclamantes. A venda dos bens imóveis e bens móveis penhorados no processo execução comum é feita preferencialmente pela modalidade da venda em leilão eletrónico (art.º 837.º, n.º 1 do CPC).
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