Estudo sobre a retribuição mínima mensal garantida em Portugal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Carneiro, Anabela
Data de Publicação: 2011
Outros Autores: Sá, Carla Angélica da Silva Pinto de, Cerejeira, João, Varejão, José, Portela, Miguel
Tipo de documento: Relatório
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/1822/14227
Resumo: O acordo assinado em sede de concertação social, em finais de 2006, sobre a fixação e evolução do salário mínimo nacional (SMN), estabeleceu um calendário de convergência do seu valor, dos €385,90 em vigor nesse ano, para €500 em 2011. O acordo foi assinado num momento em não era ainda previsível a crise económica que viria a atingir a maioria das economias desenvolvidas e, em particular, a economia portuguesa. A execução do acordo conforme o plano inicial conduziu a um aumento real do valor do SMN que, desde 2006, se situou sistematicamente acima do crescimento real da remuneração média dos trabalhadores por conta de outrem - em 2009, a diferença entre a taxa média de crescimento real do SMN e da remuneração média dos trabalhadores por conta de outrem foi igual a 3.3 pontos percentuais. Fruto da valorização real do SMN, assistiu-se, desde 2006, a um forte aumento da incidência do emprego remunerado ao nível do SMN no total do emprego, que, em 2009, era já particularmente elevada para determinados grupos de trabalhadores, sectores de atividade e regiões. A evolução deste indicador ao longo dos últimos anos ilustra uma tendência de progressiva concentração dos trabalhadores de baixos salários em empregos remunerados ao nível do SMN, sendo limitado o alcance do efeito de spillover na imediata vizinhança do valor do SMN anterior a cada aumento. Consequência imediata do forte aumento relativo do valor do SMN em termos reais é, também, a compressão significativa da distribuição salarial na sua metade inferior, o que se traduz num contributo do SMN para a redução da desigualdade salarial na base, mas não no topo que é, precisamente, onde Portugal se destaca em termos internacionais como um caso de elevados níveis de desigualdade. A mesma indicação resulta da evolução observada do Índice de Kaitz que aumentou consideravelmente, desde 2006, mas especialmente em 2009, ano em que Portugal registou o segundo valor mais elevado entre um conjunto de 17 países europeus. Explorando a existência de uma variação significativa da proporção de trabalhadores que auferem salários próximos do SMN entre grupos de trabalhadores homogéneos (designados por Mercados de Trabalho Locais – MTL) é possível estimar o efeito do aumento do SMN sobre o emprego. Os resultados obtidos por esta via indicam que um acréscimo de um ponto percentual do salário base real do MTL necessário para satisfazer os requisitos associados ao valor do SMN fixado no ano seguinte, resulta numa diminuição do emprego entre 1.1% e 1.8%. Obtêm-se resultados semelhantes quando se considera o efeito sobre o número total de horas trabalhadas. Estas estimativas significam que a variação real da massa salarial (salários-base) que decorreu dos aumentos do SMN posteriores a 2006 originou uma diminuição do emprego por conta de outrem entre 0.56% e 0.85%, sendo 0.85% a estimativa do efeito em 2009 quando ocorreu um aumento real do SMN de 5.38%. O efeito estimado do aumento do SMN sobre a massa salarial e o emprego varia entre grupos de trabalhadores por força das diferenças na proporção da massa salarial total do grupo que corresponde a salários mínimos. Estima-se, por isso, que: - o efeito sobre o emprego das mulheres é cerca do dobro do encontrado para os homens; - o efeito sobre o emprego dos trabalhadores menos qualificados é particularmente adverso, ultrapassando os 3% (em valor absoluto) em 2009 na categoria de Praticantes e Aprendizes, e de 2% no caso dos Profissionais não Qualificados; - a diminuição do emprego na região Norte devida ao aumento do SMN tenha sido, em 2009 e 2010, superior a 1%; - os jovens com idade inferior a 25 anos e, especialmente, os jovens entre os 16 e os 18 anos, sejam os mais penalizados pelo aumento do SMN, sofrendo perdas de emprego muito significativas - acima dos 5% desde 2007; - os sectores em que o emprego mais diminui em resposta ao aumento do SMN sejam a Agricultura e Pescas e Indústrias Extrativas, seguidos da Indústria Transformadora e da Construção. A análise do efeito do aumento do SMN sobre a probabilidade de transição entre o emprego e o desemprego e a inatividade indica que os indivíduos que entre dois anos consecutivos são sujeitos a um aumento salarial como resultado do aumento do salário mínimo apresentam uma maior probabilidade de abandonar a situação de empregado e também de mudar de emprego. Estima-se que os trabalhadores que recebem (antes do aumento) um salário inferior em €10 ao valor do SMN após o aumento têm uma probabilidade de transição para o desemprego ou a inatividade que é superior em 0.4 pontos percentuais à dos trabalhadores não abrangidos pelo aumento. A redução do número de trabalhadores por conta de outrem associada a aumentos do SMN parece resultar mais pela via do aumento da inatividade do que do desemprego entre os trabalhadores que mais beneficiam diretamente dos aumentos do SMN. A análise do efeito do aumento do SMN sobre a probabilidade de encerramento da empresa permite concluir que o aumento do salário mínimo tem um efeito negativo sobre a sobrevivência das empresas, embora a magnitude desse efeito seja reduzida. Conclui-se, por isso, que os efeitos negativos identificados sobre o nível de emprego não resultam tanto do encerramento de empresas, mas antes da dinâmica de criação e destruição de emprego por empresas que se mantêm em atividade. Os resultados obtidos são robustos - alterações na especificação dos modelos estimados e a utilização de dados provenientes de diferentes fontes (Quadros de Pessoal, Segurança Social e Inquérito ao Emprego) com cobertura diferenciada do universo de trabalhadores e empregadores e diferente horizonte temporal, não produzem alterações consideráveis nos valores das estimativas dos parâmetros relevantes. Acresce que os efeitos estimados são compatíveis, em sentido e magnitude, com os resultados adquiridos na literatura quer teórica, quer empírica, sobre os efeitos do salário mínimo no funcionamento do mercado de trabalho. Com base nas estimativas obtidas, é possível simular o efeito sobre o emprego de um aumento imediato do SMN para o valor de €500 acordado em Concertação Social. O efeito dependerá crucialmente do crescimento real que corresponder àquele aumento e, por isso, da taxa de inflação prevista. Dada a incerteza que subsiste a este nível, os cálculos foram feitos considerando três cenários possíveis, correspondendo a valores do crescimento do deflator do PIB de 1%, 2% e 3%. Tomando como referência a estimativa obtidas para o efeito do SMN sobre o emprego de -1.1, prevê-se que o aumento do SMN para €500 originará uma diminuição do emprego que variará entre -0.34% no cenário de baixo aumento dos preços da produção interna (1%) e -0.01% no cenário de aumento dos preços alta (3%). Note-se que a previsão do efeito do aumento do SMN é uma previsão na média. Atendendo a que os aumentos do SMN produzem sobretudo efeitos redistributivos, fica claro que alguns grupos pagarão pelo aumento do SMN um custo consideravelmente superior ao que decorre da estimativa da perda média de emprego. São esses grupos, inequivocamente, os dos trabalhadores do sexo feminino, os jovens, os trabalhadores pouco escolarizados e pouco qualificados. A perda de emprego será também mais forte em sectores como a indústria têxtil, do vestuário e do calçado, a agricultura e silvicultura, a indústria do mobiliário, os restaurantes e hotéis e os outros serviços não especificados. Existe também um efeito de redistribuição regional do emprego que penaliza, claramente, a região Norte. A consciência da inevitabilidade da ocorrência de efeitos redistributivos foi muito clara no passado, quando a legislação previa a possibilidade salários sub-mínimos no caso de trabalhadores e/ou empregadores particularmente vulneráveis aos seus efeitos adversos.
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Estas estimativas significam que a variação real da massa salarial (salários-base) que decorreu dos aumentos do SMN posteriores a 2006 originou uma diminuição do emprego por conta de outrem entre 0.56% e 0.85%, sendo 0.85% a estimativa do efeito em 2009 quando ocorreu um aumento real do SMN de 5.38%. O efeito estimado do aumento do SMN sobre a massa salarial e o emprego varia entre grupos de trabalhadores por força das diferenças na proporção da massa salarial total do grupo que corresponde a salários mínimos. 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Estima-se, por isso, que: - o efeito sobre o emprego das mulheres é cerca do dobro do encontrado para os homens; - o efeito sobre o emprego dos trabalhadores menos qualificados é particularmente adverso, ultrapassando os 3% (em valor absoluto) em 2009 na categoria de Praticantes e Aprendizes, e de 2% no caso dos Profissionais não Qualificados; - a diminuição do emprego na região Norte devida ao aumento do SMN tenha sido, em 2009 e 2010, superior a 1%; - os jovens com idade inferior a 25 anos e, especialmente, os jovens entre os 16 e os 18 anos, sejam os mais penalizados pelo aumento do SMN, sofrendo perdas de emprego muito significativas - acima dos 5% desde 2007; - os sectores em que o emprego mais diminui em resposta ao aumento do SMN sejam a Agricultura e Pescas e Indústrias Extrativas, seguidos da Indústria Transformadora e da Construção. 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A análise do efeito do aumento do SMN sobre a probabilidade de encerramento da empresa permite concluir que o aumento do salário mínimo tem um efeito negativo sobre a sobrevivência das empresas, embora a magnitude desse efeito seja reduzida. Conclui-se, por isso, que os efeitos negativos identificados sobre o nível de emprego não resultam tanto do encerramento de empresas, mas antes da dinâmica de criação e destruição de emprego por empresas que se mantêm em atividade. Os resultados obtidos são robustos - alterações na especificação dos modelos estimados e a utilização de dados provenientes de diferentes fontes (Quadros de Pessoal, Segurança Social e Inquérito ao Emprego) com cobertura diferenciada do universo de trabalhadores e empregadores e diferente horizonte temporal, não produzem alterações consideráveis nos valores das estimativas dos parâmetros relevantes. Acresce que os efeitos estimados são compatíveis, em sentido e magnitude, com os resultados adquiridos na literatura quer teórica, quer empírica, sobre os efeitos do salário mínimo no funcionamento do mercado de trabalho. Com base nas estimativas obtidas, é possível simular o efeito sobre o emprego de um aumento imediato do SMN para o valor de €500 acordado em Concertação Social. O efeito dependerá crucialmente do crescimento real que corresponder àquele aumento e, por isso, da taxa de inflação prevista. Dada a incerteza que subsiste a este nível, os cálculos foram feitos considerando três cenários possíveis, correspondendo a valores do crescimento do deflator do PIB de 1%, 2% e 3%. 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