A Investigação criminal no estado de direito democrático: Autonomia e dependência da polícia de investigação criminal em Moçambique
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10400.26/15407 |
Resumo: | Nos dias de hoje, em qualquer Estado de direito democrático, a polícia exerce diversas actividades, sejam de natureza executiva e mais direccionadas à matéria da ordem e tranquilidade públicas, sejam de cariz puramente administrativo, sejam de natureza judiciária conferida no quadro de coadjuvação e de prossecução de actos próprios no âmbito da legislação processual penal, dentro dos limites do estritamente necessário e atento o elementar respeito da dignidade da pessoa humana. Todas estas realidades desenvolvem-se, como imposto por tal respeito, dentro dos limites e princípios constitucionais de um Estado de direito democrático, sendo neste contexto que se enquadra a Polícia da República de Moçambique e sua actuação. A investigação criminal, instrumento de resposta a operadores judiciários e auxiliar das ciências criminais que visa apurar na prática a responsabilidade criminal, tem por objecto os fatos juridicamente relevantes resultantes das condutas humanas que conduzem à materialidade e à autoria do crime. A sua função centra-se, pois nos actos de promoção do processo e desenvolvimento de todas as diligências que se afigurem necessárias, sempre com respeito pelos limites e princípios constitucionais. A almejada autonomia e independência da Polícia de Investigação Criminal em Moçambique no referido contexto de um Estado de direito democrático, implicam que se analise o cumprimento das imposições legalmente instituídas a nível interno e internacional de forma a garantir o profissionalismo, eficácia e eficiência policial. O actual sistema de dependência não pode ser visto como barreira para o bom funcionamento da instituição. Os problemas que actualmente enfrenta a PIC não se resolvem pela mudança do sistema de dependência ou pela mudança do nome da instituição, mas antes pela reorganização da sua estrutura, formação dos quadros nas várias especialidades, apetrechamento adequado e motivação dos seus profissionais. Havendo necessidade de alteração da orgânica da PRM, impõe-se a revisão do art.º 255º da CRM, caso contrário, qualquer decisão política a ser tomada nesse sentido estará porventura ferida de inconstitucionalidade por violar o princípio do comando único. |
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A Investigação criminal no estado de direito democrático: Autonomia e dependência da polícia de investigação criminal em MoçambiqueEstado de direito democráticoPolícia de investigação criminalMoçambiqueAutonomiaDependênciaDomínio/Área Científica::Ciências SociaisNos dias de hoje, em qualquer Estado de direito democrático, a polícia exerce diversas actividades, sejam de natureza executiva e mais direccionadas à matéria da ordem e tranquilidade públicas, sejam de cariz puramente administrativo, sejam de natureza judiciária conferida no quadro de coadjuvação e de prossecução de actos próprios no âmbito da legislação processual penal, dentro dos limites do estritamente necessário e atento o elementar respeito da dignidade da pessoa humana. Todas estas realidades desenvolvem-se, como imposto por tal respeito, dentro dos limites e princípios constitucionais de um Estado de direito democrático, sendo neste contexto que se enquadra a Polícia da República de Moçambique e sua actuação. A investigação criminal, instrumento de resposta a operadores judiciários e auxiliar das ciências criminais que visa apurar na prática a responsabilidade criminal, tem por objecto os fatos juridicamente relevantes resultantes das condutas humanas que conduzem à materialidade e à autoria do crime. A sua função centra-se, pois nos actos de promoção do processo e desenvolvimento de todas as diligências que se afigurem necessárias, sempre com respeito pelos limites e princípios constitucionais. A almejada autonomia e independência da Polícia de Investigação Criminal em Moçambique no referido contexto de um Estado de direito democrático, implicam que se analise o cumprimento das imposições legalmente instituídas a nível interno e internacional de forma a garantir o profissionalismo, eficácia e eficiência policial. O actual sistema de dependência não pode ser visto como barreira para o bom funcionamento da instituição. Os problemas que actualmente enfrenta a PIC não se resolvem pela mudança do sistema de dependência ou pela mudança do nome da instituição, mas antes pela reorganização da sua estrutura, formação dos quadros nas várias especialidades, apetrechamento adequado e motivação dos seus profissionais. Havendo necessidade de alteração da orgânica da PRM, impõe-se a revisão do art.º 255º da CRM, caso contrário, qualquer decisão política a ser tomada nesse sentido estará porventura ferida de inconstitucionalidade por violar o princípio do comando único.Today, in any democratic rule of law, the police have varied activities, are of an executive nature and more targeted to the matter of public order and tranquility, are purely administrative nature, whether judicial nature conferred on cooperation framework and pursuing personal powers under the criminal procedure law, within the limits strictly necessary and based on the basic respect for the dignity of the human person. All these realities are developed, as imposed by such respect within the limits and constitutional principles of a democratic rule of law, and in this context that fits the Police of Mozambique and its performance. The criminal investigation, means of responding to the judiciary and assist of criminal science that aims to determine in practice the criminal, is to determine the legally relevant facts resulting from human behaviors that lead to the materiality and authorship of the crime. Its function focuses, as the process of promoting acts and development of all the steps that are necessary, always with the limits and constitutional principles. The desired autonomy and independence of the Criminal Investigation Police in Mozambique in that context of a democratic rule of law imply an examination of compliance with taxes legally imposed at home and abroad to ensure the professionalism, effectiveness and police efficiency. The current system of dependency cannot be seen as a barrier to the proper functioning of the institution. The problems currently facing the PIC cannot be solved by changing the dependency system or by the institution name change, but rather the reorganization of its structure, staff training in various specialties, appropriate equipping and motivation of its employees. If it is necessary to amend the Organic of Mozambican Police, requires the revision of article 255 of Constitution of the Republic of Mozambique, otherwise, any policy decision to be made in this direction is perhaps wound unconstitutional for violating the principle of single command.Valente, Manuel Monteiro GuedesAndrade, João da CostaRepositório ComumManuel, Henriques2016-11-11T20:22:53Z2015-04-242015-04-24T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10400.26/15407TID:201010828porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-03-29T12:27:51Zoai:comum.rcaap.pt:10400.26/15407Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T17:47:14.237183Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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