Adequação e idoneidade dos membros do órgão de administração das instituições de crédito : a importância do Banco de Portugal enquanto supervisor no governo das instituições de crédito

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Rodrigues, Margarida Andrade
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.14/41934
Resumo: Os membros do órgão de administração das instituições de crédito devem ser pessoas adequadas e idóneas. O acesso aos cargos na administração dos bancos encontra se dependente da avaliação positiva dos requisitos de adequação e idoneidade e da subsequente autorização para o exercício de funções concedida pelas autoridades de supervisão. Nesta dissertação, propomo-nos a analisar os critérios e os procedimentos de avaliação e reavaliação da adequação e idoneidade e a refletir acerca da importância do Banco de Portugal enquanto autoridade nacional de supervisão bancária. Da análise do regime legal da adequação e idoneidade surgem várias questões pertinentes às quais o RGICSF não parece dar uma resposta suficiente. Assim, na presente dissertação, procuraremos responder às seguintes questões: Como se dividem os poderes de supervisão atribuídos ao Banco de Portugal e ao Banco Central Europeu no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão? Os indícios de inidoneidade são presunções absolutas? A constituição como arguido num processo-crime é indiciadora da falta de idoneidade? Podem ser tidas em consideração circunstâncias da vida privada não diretamente relacionadas com o modo como o administrador gere os seus negócios ou exerce a profissão? Durante quanto tempo podem os administradores ficar impedidos de exercer a sua profissão? Quais os órgãos responsáveis, no seio da instituição, pela realização da avaliação? Quais as diferenças entre os critérios e os procedimentos de avaliação e reavaliação? A perda de idoneidade superveniente é motivo de justa causa de destituição?
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