Anotação aos acórdãos n.º 480/2013 e n.º 494/2013 do tribunal constitucional: A dimensão jurídica do problema da limitação de mandatos
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Data de Publicação: | 2014 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2014000100005 |
Resumo: | A entrada em vigor da Lei 46/2005, de 29 de Agosto, - que prevê a limitação de mandatos de Presidentes de Câmara Municipal e de Junta de Freguesia - ditou o fim do exercício daquelas funções a muitos autarcas portugueses. A temática é, desde há muito, espaço de acesso debate atendendo, desde logo, ao princípio republicano da renovação. Todavia a problemática da aplicação da Lei 46/2005, de 29 de Agosto, prendeu-se na sua mais larga medida, com a sua interpretação e consequente estabelecimento do alcance da limitação imposta. A questão em cima da mesa era a de saber se um autarca que exerceu o cargo durante três mandatos consecutivos numa determinada autarquia o podia vir a fazer numa diferente. Perante uma lei de difícil interpretação e a inércia da Assembleia da República o Tribunal Constitucional foi chamado a intervir. São as decisões que daí resultam que aqui analisamos. |
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Anotação aos acórdãos n.º 480/2013 e n.º 494/2013 do tribunal constitucional: A dimensão jurídica do problema da limitação de mandatosLimitação de mandatosPrincípio da renovaçãoAutarquiasInterpretaçãoTribunal ConstitucionalA entrada em vigor da Lei 46/2005, de 29 de Agosto, - que prevê a limitação de mandatos de Presidentes de Câmara Municipal e de Junta de Freguesia - ditou o fim do exercício daquelas funções a muitos autarcas portugueses. A temática é, desde há muito, espaço de acesso debate atendendo, desde logo, ao princípio republicano da renovação. Todavia a problemática da aplicação da Lei 46/2005, de 29 de Agosto, prendeu-se na sua mais larga medida, com a sua interpretação e consequente estabelecimento do alcance da limitação imposta. A questão em cima da mesa era a de saber se um autarca que exerceu o cargo durante três mandatos consecutivos numa determinada autarquia o podia vir a fazer numa diferente. Perante uma lei de difícil interpretação e a inércia da Assembleia da República o Tribunal Constitucional foi chamado a intervir. São as decisões que daí resultam que aqui analisamos.Instituto de Ciências Jurídico-Políticas (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa)2014-01-01info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articletext/htmlhttp://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2014000100005e-Pública: Revista Eletrónica de Direito Público v.1 n.1 2014reponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAPporhttp://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2014000100005Azevedo,Alessandroinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-02-06T17:29:34Zoai:scielo:S2183-184X2014000100005Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-20T02:33:26.547071Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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