Redescobrindo o mar e oceanos com a Convenção da Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Martins, Orlando José Costa
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/37835
Resumo: Mares e Oceanos são áreas marítimas onde o Ser Humano projetou os seus sonhos depois se tornar sedentário. Primeiro, montou num tronco de árvore que flutuava e nele se deslocou para depois o esculpir e ser arrastado pela maré sem se molhar; posteriormente, utilizou um pau que transformou num remo para movimentar e dirigir a embarcação rudimentar, adicionou depois uma vela para aproveitar a força do vento e aventurou-se a navegar com costa à vista. Com tabuado construiu embarcações maiores para transportar carga, proceder a trocas comerciais e, quando se aventurava mais mar adentro, surpreendia-se com a descoberta de novas terras. O surgimento de barcos movidos a vapor proporcionaram mais rapidez no transporte de carga, sendo este meio de locomoção substituído, posteriormente, por motores movidos a diesel que possibilitaram mais cargas transportadas, maiores distancias de navegação percorridas e, consequentemente, trocas comerciais com outros Povos. No presente, a Humanidade não se prende só com o desenvolvimento do transporte marítimo, velocidade de navegação e capacidade de carga das embarcações. Hoje, o sonho é redescobrir mares e oceanos para extrair riqueza mineral do fundo e subfundo; moderar as capturas para preservação das espécies piscícolas, combater a poluição na mancha de água que rodeia o planeta transformado que está num caixote de lixo aquático. O vocábulo redescobrir, aplicado aos mares e oceanos, tem significado lato. Pode exprimir desigualdades entre países costeiros e não costeiros, ricos e pobres e cenário de novas guerras entre Estados pela obtenção de mais ou melhor espaço marítimo, como hoje já se verifica no Mar do Japão; engloba também as alterações climatéricas, que já se refletem nos mares e oceanos com aumento do nível das águas, mudança das correntes de superfície e fundo que modificam os habitats naturais das espécies piscícolas. O engenho do Ser Humano para explorar mares e oceanos até profundidades médias, originou a descoberta de riquezas imprescindíveis para o futuro da Humanidade. Truman, então Presidente dos Estados Unidos da América do Norte após a II Guerra Mundial, estabeleceu unilateralmente o espaço marítimo do seu país em 200 milhas marítimas; posteriormente, outros Estados seguiram o caminho que teria de levar, forçosamente, a uma declaração ou acordo internacional. Havia que estabelecer regras para evitar “a amputação” desordenada pelos Estados costeiros de espaços marítimos que poderiam originar conflitos. Pela Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas 789 (VIII) de 1953, foi criada uma Comissão para elaborar um relatório sobre os problemas resultantes da proclamação Truman. O relatório foi apresentado e apreciado no ano seguinte na IX Sessão. O documento fixou a orientação a seguir que conduziria em 1958 à assinatura de quatro Convenções, na sequência das negociações entre os Estados sobre os mares e oceanos. A Convenção de 1960 não obteve consenso entre os Estados para assinatura final. Entre 1973 e 1982 foram realizadas diversas sessões que culminaram com a assinatura da Convenção de 1982, que criou novos espaços no mar e atendeu os anseios dos Estados menos desenvolvidos, como clamado na declaração do embaixador Prado, representante de Malta na ONU. A Convenção de 82, globalmente solidária, cedeu no postulado mais importante, Parte XI, a um Acordo economicista dominado pelas empresas multinacionais, para que pudesse entrar em vigor em 1994, doze anos depois de assinada. O Mundo que conhecemos está a mudar a uma velocidade que a Humanidade tem dificuldade em acompanhar. Neste estudo do tempo presente, descortinar o que reserva o futuro do Direito do Mar na conjetura atual, assaz difícil com os Estados em demanda por matérias-primas já escassas em terra e por estudos realizados abundantes no fundo dos mares, é desiderato do mundo industrializado, num contexto geopolítico onde se movimentam interesses políticos e económicos, assegurar que o mar não será zona de confrontos pela riqueza que encerra.
id RCAP_bc597866834f2a0e850d9647040dbbda
oai_identifier_str oai:repositorio.ul.pt:10451/37835
network_acronym_str RCAP
network_name_str Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
repository_id_str 7160
spelling Redescobrindo o mar e oceanos com a Convenção da Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982Direito do marDireito internacionalConvenção das Nações UnidasPlataforma continentalTeses de mestrado - 2018DireitoMares e Oceanos são áreas marítimas onde o Ser Humano projetou os seus sonhos depois se tornar sedentário. Primeiro, montou num tronco de árvore que flutuava e nele se deslocou para depois o esculpir e ser arrastado pela maré sem se molhar; posteriormente, utilizou um pau que transformou num remo para movimentar e dirigir a embarcação rudimentar, adicionou depois uma vela para aproveitar a força do vento e aventurou-se a navegar com costa à vista. Com tabuado construiu embarcações maiores para transportar carga, proceder a trocas comerciais e, quando se aventurava mais mar adentro, surpreendia-se com a descoberta de novas terras. O surgimento de barcos movidos a vapor proporcionaram mais rapidez no transporte de carga, sendo este meio de locomoção substituído, posteriormente, por motores movidos a diesel que possibilitaram mais cargas transportadas, maiores distancias de navegação percorridas e, consequentemente, trocas comerciais com outros Povos. No presente, a Humanidade não se prende só com o desenvolvimento do transporte marítimo, velocidade de navegação e capacidade de carga das embarcações. Hoje, o sonho é redescobrir mares e oceanos para extrair riqueza mineral do fundo e subfundo; moderar as capturas para preservação das espécies piscícolas, combater a poluição na mancha de água que rodeia o planeta transformado que está num caixote de lixo aquático. O vocábulo redescobrir, aplicado aos mares e oceanos, tem significado lato. Pode exprimir desigualdades entre países costeiros e não costeiros, ricos e pobres e cenário de novas guerras entre Estados pela obtenção de mais ou melhor espaço marítimo, como hoje já se verifica no Mar do Japão; engloba também as alterações climatéricas, que já se refletem nos mares e oceanos com aumento do nível das águas, mudança das correntes de superfície e fundo que modificam os habitats naturais das espécies piscícolas. O engenho do Ser Humano para explorar mares e oceanos até profundidades médias, originou a descoberta de riquezas imprescindíveis para o futuro da Humanidade. Truman, então Presidente dos Estados Unidos da América do Norte após a II Guerra Mundial, estabeleceu unilateralmente o espaço marítimo do seu país em 200 milhas marítimas; posteriormente, outros Estados seguiram o caminho que teria de levar, forçosamente, a uma declaração ou acordo internacional. Havia que estabelecer regras para evitar “a amputação” desordenada pelos Estados costeiros de espaços marítimos que poderiam originar conflitos. Pela Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas 789 (VIII) de 1953, foi criada uma Comissão para elaborar um relatório sobre os problemas resultantes da proclamação Truman. O relatório foi apresentado e apreciado no ano seguinte na IX Sessão. O documento fixou a orientação a seguir que conduziria em 1958 à assinatura de quatro Convenções, na sequência das negociações entre os Estados sobre os mares e oceanos. A Convenção de 1960 não obteve consenso entre os Estados para assinatura final. Entre 1973 e 1982 foram realizadas diversas sessões que culminaram com a assinatura da Convenção de 1982, que criou novos espaços no mar e atendeu os anseios dos Estados menos desenvolvidos, como clamado na declaração do embaixador Prado, representante de Malta na ONU. A Convenção de 82, globalmente solidária, cedeu no postulado mais importante, Parte XI, a um Acordo economicista dominado pelas empresas multinacionais, para que pudesse entrar em vigor em 1994, doze anos depois de assinada. O Mundo que conhecemos está a mudar a uma velocidade que a Humanidade tem dificuldade em acompanhar. Neste estudo do tempo presente, descortinar o que reserva o futuro do Direito do Mar na conjetura atual, assaz difícil com os Estados em demanda por matérias-primas já escassas em terra e por estudos realizados abundantes no fundo dos mares, é desiderato do mundo industrializado, num contexto geopolítico onde se movimentam interesses políticos e económicos, assegurar que o mar não será zona de confrontos pela riqueza que encerra.Seas and Oceans are maritime areas where Humans first projected their dreams after becoming sedentary. First, they sat on top of a floating tree trunk and travelled on it as it was dragged by the current without getting wet; later, they used sticks to paddle which allowed them to steer the rudimentary boat; a sail was added later and this started shoreline navigation. With wood construction Humans built larger vessels to carry cargo, to trade, and when they ventured further inland, they were surprised by the discovery of new lands. The emergence of steam-powered boats provided faster transport of cargo, and this type of boat was later replaced by diesel-powered engines that enabled more cargoes to be transported, greater navigation distances travelled and, consequently, trade with other nations. At present, the dream of mankind is not only related to the development of maritime transport, speed of navigation and load capacity of vessels. Today, the dream is to rediscover seas and oceans to extract valuable minerals from the fund and the sub fund; to moderate the catches for preservation of the fish stocks; to fight pollution in the water sources that surrounds the transformed planet which is in a box of aquatic garbage. The word rediscovering, applied to the seas and oceans, has broad meaning. It can express inequalities between coastal and non-coastal, rich and poor countries, and a scenario of new wars between states for more or better maritime space, as is already happening in the Sea of Japan today; climate changes already reflects in seas and oceans with rising water levels, changes in surface and bottom currents that modify the natural habitats of fish species. The ingenuity of the Humans to explore seas and oceans of medium depths, originated the discovery of rich resources essential for the future of Humanity. Truman, then President of the United States of America after World War II, unilaterally established the maritime space of his country in 200 nautical miles; subsequently, other states followed the path that would necessarily lead to an international declaration or agreement. Rules had to be in place to prevent disorderly "amputation" by coastal States from maritime spaces that could lead to conflict. By Resolution of the General Assembly of the United Nations 789 (VIII) of 1953, a Commission was set up to prepare a report about the problems resulting from the Truman proclamation. The report was presented and appreciated the following year at the IX Session. The document set out the guidelines which would lead in 1958 to the signing of four Conventions, after negotiations between different states about the seas and oceans. The 1960 Convention did not reach consensus among the states. The 1982 Convention created new spaces in the sea and met the aspirations of the least developed states embodied in Ambassador Prado's statement; a globally supportive Convention ceded the most important postulate, Part XI, to an economic agreement dominated by multinational corporations so that it could enter into force in 1994, twelve years after it was signed. The World we know is changing at a speed that humanity has difficulty keeping up with. In this study of the present, it is possible to discover what holds the future of the Law of the Sea in the current conjecture, which is very difficult with States in demand for raw materials already on the ground and by the abundant studies carried out at the bottom of the seas, is a desideratum of the industrialised world, in a geopolitical context where political and economic interests move, to ensure that the sea will not be a zone of confrontation for the richness that it contains.Bastos, Fernando LoureiroRepositório da Universidade de LisboaMartins, Orlando José Costa2019-04-03T13:52:12Z2018-11-052018-11-05T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/37835porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:35:14Zoai:repositorio.ul.pt:10451/37835Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:51:48.846158Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
dc.title.none.fl_str_mv Redescobrindo o mar e oceanos com a Convenção da Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982
title Redescobrindo o mar e oceanos com a Convenção da Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982
spellingShingle Redescobrindo o mar e oceanos com a Convenção da Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982
Martins, Orlando José Costa
Direito do mar
Direito internacional
Convenção das Nações Unidas
Plataforma continental
Teses de mestrado - 2018
Direito
title_short Redescobrindo o mar e oceanos com a Convenção da Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982
title_full Redescobrindo o mar e oceanos com a Convenção da Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982
title_fullStr Redescobrindo o mar e oceanos com a Convenção da Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982
title_full_unstemmed Redescobrindo o mar e oceanos com a Convenção da Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982
title_sort Redescobrindo o mar e oceanos com a Convenção da Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982
author Martins, Orlando José Costa
author_facet Martins, Orlando José Costa
author_role author
dc.contributor.none.fl_str_mv Bastos, Fernando Loureiro
Repositório da Universidade de Lisboa
dc.contributor.author.fl_str_mv Martins, Orlando José Costa
dc.subject.por.fl_str_mv Direito do mar
Direito internacional
Convenção das Nações Unidas
Plataforma continental
Teses de mestrado - 2018
Direito
topic Direito do mar
Direito internacional
Convenção das Nações Unidas
Plataforma continental
Teses de mestrado - 2018
Direito
description Mares e Oceanos são áreas marítimas onde o Ser Humano projetou os seus sonhos depois se tornar sedentário. Primeiro, montou num tronco de árvore que flutuava e nele se deslocou para depois o esculpir e ser arrastado pela maré sem se molhar; posteriormente, utilizou um pau que transformou num remo para movimentar e dirigir a embarcação rudimentar, adicionou depois uma vela para aproveitar a força do vento e aventurou-se a navegar com costa à vista. Com tabuado construiu embarcações maiores para transportar carga, proceder a trocas comerciais e, quando se aventurava mais mar adentro, surpreendia-se com a descoberta de novas terras. O surgimento de barcos movidos a vapor proporcionaram mais rapidez no transporte de carga, sendo este meio de locomoção substituído, posteriormente, por motores movidos a diesel que possibilitaram mais cargas transportadas, maiores distancias de navegação percorridas e, consequentemente, trocas comerciais com outros Povos. No presente, a Humanidade não se prende só com o desenvolvimento do transporte marítimo, velocidade de navegação e capacidade de carga das embarcações. Hoje, o sonho é redescobrir mares e oceanos para extrair riqueza mineral do fundo e subfundo; moderar as capturas para preservação das espécies piscícolas, combater a poluição na mancha de água que rodeia o planeta transformado que está num caixote de lixo aquático. O vocábulo redescobrir, aplicado aos mares e oceanos, tem significado lato. Pode exprimir desigualdades entre países costeiros e não costeiros, ricos e pobres e cenário de novas guerras entre Estados pela obtenção de mais ou melhor espaço marítimo, como hoje já se verifica no Mar do Japão; engloba também as alterações climatéricas, que já se refletem nos mares e oceanos com aumento do nível das águas, mudança das correntes de superfície e fundo que modificam os habitats naturais das espécies piscícolas. O engenho do Ser Humano para explorar mares e oceanos até profundidades médias, originou a descoberta de riquezas imprescindíveis para o futuro da Humanidade. Truman, então Presidente dos Estados Unidos da América do Norte após a II Guerra Mundial, estabeleceu unilateralmente o espaço marítimo do seu país em 200 milhas marítimas; posteriormente, outros Estados seguiram o caminho que teria de levar, forçosamente, a uma declaração ou acordo internacional. Havia que estabelecer regras para evitar “a amputação” desordenada pelos Estados costeiros de espaços marítimos que poderiam originar conflitos. Pela Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas 789 (VIII) de 1953, foi criada uma Comissão para elaborar um relatório sobre os problemas resultantes da proclamação Truman. O relatório foi apresentado e apreciado no ano seguinte na IX Sessão. O documento fixou a orientação a seguir que conduziria em 1958 à assinatura de quatro Convenções, na sequência das negociações entre os Estados sobre os mares e oceanos. A Convenção de 1960 não obteve consenso entre os Estados para assinatura final. Entre 1973 e 1982 foram realizadas diversas sessões que culminaram com a assinatura da Convenção de 1982, que criou novos espaços no mar e atendeu os anseios dos Estados menos desenvolvidos, como clamado na declaração do embaixador Prado, representante de Malta na ONU. A Convenção de 82, globalmente solidária, cedeu no postulado mais importante, Parte XI, a um Acordo economicista dominado pelas empresas multinacionais, para que pudesse entrar em vigor em 1994, doze anos depois de assinada. O Mundo que conhecemos está a mudar a uma velocidade que a Humanidade tem dificuldade em acompanhar. Neste estudo do tempo presente, descortinar o que reserva o futuro do Direito do Mar na conjetura atual, assaz difícil com os Estados em demanda por matérias-primas já escassas em terra e por estudos realizados abundantes no fundo dos mares, é desiderato do mundo industrializado, num contexto geopolítico onde se movimentam interesses políticos e económicos, assegurar que o mar não será zona de confrontos pela riqueza que encerra.
publishDate 2018
dc.date.none.fl_str_mv 2018-11-05
2018-11-05T00:00:00Z
2019-04-03T13:52:12Z
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/masterThesis
format masterThesis
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv http://hdl.handle.net/10451/37835
url http://hdl.handle.net/10451/37835
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.rights.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/openAccess
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv application/pdf
dc.source.none.fl_str_mv reponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informação
instacron:RCAAP
instname_str Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informação
instacron_str RCAAP
institution RCAAP
reponame_str Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
collection Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
repository.name.fl_str_mv Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informação
repository.mail.fl_str_mv
_version_ 1799134453960802304