Tributação das mais-valias imobiliárias em sede de IRS : origem, evolução e atualidade

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Vidal, Maria João Ganchinho
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/37271
Resumo: De entre todos os impostos que constituem o sistema fiscal português, o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) assume um lugar de destaque, não só porque incide sobre um maior número de sujeitos passivos, gerando todos os anos muita polémica quando da entrega das respetivas declarações de rendimentos, mas também porque é o imposto direto que consequentemente permite uma maior arrecadação de receitas. O presente trabalho pretende debruçar-se sobre a questão das mais-valias em sede de IRS, circunscrevendo-se no entanto às mais-valias imobiliárias, quer se enquadrem como rendimentos da Categoria G, quer sejam tidos como rendimentos da Categoria B, ou seja, as advenientes da alienação de um direito real de propriedade ou de direitos reais menores, da afetação de um bem imobiliário do património particular à atividade empresarial e profissional exercida pelo proprietário, bem como da afetação de um bem imobiliário pertença da atividade do sujeito passivo à sua esfera privada. Contudo, iniciaremos este estudo com uma breve panorâmica do imposto, passando pelas diversas reformas tributárias e claro, pelo antigo CIMV, para nos determos sobre a atual tributação das mais-valias imobiliárias. Abordaremos o tema da incidência, quer objetiva quer subjetiva, o reinvestimento como condição de exclusão da tributação, bem como as diversas fases de apuramento do ganho, até chegar à mais-valia passível de imposto, passando pelas taxas aplicáveis e pela distinção entre sujeitos passivos residentes e não residentes. Finalmente, porque a matéria das mais-valias imobiliárias esteve/está longe de ser pacífica, uma vez que a realidade se mostra bem mais complexa do que à partida poderiam supor os mais desavisados, deixaremos as respostas da Autoridade Tributária e Jurisprudência a algumas questões, acompanhadas de casos práticos na tentativa de uma maior clarificação do tema.
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