Separação como modernidade : a Lei de 20 de Abril de 1911 e modelos alternativos
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2008 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10362/34658 |
Resumo: | O presente estudo debruça-se sobre a Lei da Separação do Estado das Igrejas, enquanto expressão do projecto de modernização política e cultural, entendida como subtracção da influência da Igreja Católica e legitimação não confessional do poder não só político mas também social que o republicanismo português procurou edificar. O processo acarretou o confronto com a instituição religiosa hegemónica no país, embate institucional que se apresenta como reflexo do conflito de mundividências e de programas que procuravam modelar o espaço público e os quadros mentais. Centrando-nos sobre o decreto de 20 de Abril, procuramos aclarar o debate que abriu e que permite mostrar a diversidade que plasmava quer o republicanismo quer a Igreja Católica, aclarar a abrangência do projecto secularizador e da componente laicizadora que nele se expressava e perspectivar a sua promulgação como factor de modernização política e civilizacional, já pela caução da pluralidade religiosa e, nas dificuldades de execução por que passou, do combate de que foi alvo e das modificações que mereceu, pela recomposição cultural que ela despoletou. Na realidade, face à abrangência reformista que consignava e ao embate assumido à tradição religiosa de maior peso – merecendo desta resistências várias – o decreto de 20 de Abril obrigou a uma caminhada dupla. Por um lado, a da Igreja Católica, arredada dos instâncias governativas e vendo limitada a sua acção pública e a influência daí decorrente, obrigada a reformular os modos de dizer-se e actuar numa sociedade que cauciona legalmente a pluralidade de expressões religiosas; e, por outro lado, a do regime republicano que, vendo-se como projecto derradeiro de superação da crise nacional, acabará por debater-se com modelos alternativos, quer endógenos quer exógenos, tendo de confrontar-se com a modernidade que pela lei de separação patrocinava: a disputa pelo enquadramento do cidadão no quadro da diversidade ínsita à contemporaneidade. |
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Separação como modernidade : a Lei de 20 de Abril de 1911 e modelos alternativosLei de SeparaçãoIª RepúblicaCatolicismoSecularizaçãoSeparation LawIst RepublicCatholicismSecularizationDomínio/Área Científica::Humanidades::História e ArqueologiaO presente estudo debruça-se sobre a Lei da Separação do Estado das Igrejas, enquanto expressão do projecto de modernização política e cultural, entendida como subtracção da influência da Igreja Católica e legitimação não confessional do poder não só político mas também social que o republicanismo português procurou edificar. O processo acarretou o confronto com a instituição religiosa hegemónica no país, embate institucional que se apresenta como reflexo do conflito de mundividências e de programas que procuravam modelar o espaço público e os quadros mentais. Centrando-nos sobre o decreto de 20 de Abril, procuramos aclarar o debate que abriu e que permite mostrar a diversidade que plasmava quer o republicanismo quer a Igreja Católica, aclarar a abrangência do projecto secularizador e da componente laicizadora que nele se expressava e perspectivar a sua promulgação como factor de modernização política e civilizacional, já pela caução da pluralidade religiosa e, nas dificuldades de execução por que passou, do combate de que foi alvo e das modificações que mereceu, pela recomposição cultural que ela despoletou. Na realidade, face à abrangência reformista que consignava e ao embate assumido à tradição religiosa de maior peso – merecendo desta resistências várias – o decreto de 20 de Abril obrigou a uma caminhada dupla. Por um lado, a da Igreja Católica, arredada dos instâncias governativas e vendo limitada a sua acção pública e a influência daí decorrente, obrigada a reformular os modos de dizer-se e actuar numa sociedade que cauciona legalmente a pluralidade de expressões religiosas; e, por outro lado, a do regime republicano que, vendo-se como projecto derradeiro de superação da crise nacional, acabará por debater-se com modelos alternativos, quer endógenos quer exógenos, tendo de confrontar-se com a modernidade que pela lei de separação patrocinava: a disputa pelo enquadramento do cidadão no quadro da diversidade ínsita à contemporaneidade.This study focuses on the Law of Separation of the State from the Churches, as an expression of the political and cultural modernization project, understood as a removal from the Catholic Church’s influence and as a non confessional legitimization of the power, not only political, but also social, which the Portuguese Republicanism tried to edify. The process carried out with it the conflict with the dominant religious institution in the country, an institutional opposition which appears as a reflex of the conflict of world-visions and programs which were trying to modernize the public space and the mental frameworks. By focusing on the Decree of April 20th, we tried to lighten the debate which was opened, and which permits to show the diversity which fashioned both the Republicanism and the Catholic Church. We also tried to lighten the coverage of the secularizing project and of the laicizing component which was reflected in it. Finally, our aim was to place the promulgation of this law as a political and civilizational modernization factor, already from the caution of the religious pluralism and – in the difficulties of execution which it endured – of the combat whose target was this Law, and of the modifications which it experienced, because of the cultural re-composition which it triggered. Indeed, and facing both the reformist coverage which it stated, and the assumed clash with the heaviest religious tradition – experiencing several resistances from this very same tradition – the decree of April 20th obliged to take a double route. On one side, the Catholic Church, which had been removed from the governing bodies, realizes how are limited both its public action and its influence derived from that public action. So the Catholic Church was obliged to reformulate its ways of expressing and of acting in a society which legally bails the pluralism of religious expressions. On the other side, the Republican regime was realizing itself as the last project of the national crisis’ surpassing. And so this regime will finish by clashing with alternative models, either endogenous or exogenous, having got to affront the modernity which it sponsored by the Separation Law: the dispute for the framing of the citizens in the framework of the diversity inherent to the contemporary times.Reis, AntónioRUNPinto, Sérgio Filipe Ribeiro2018-04-16T15:15:35Z2008-062018-042008-06-01T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10362/34658porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2024-03-11T04:19:00Zoai:run.unl.pt:10362/34658Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-20T03:30:12.083279Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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