A execução do estado de emergência e da situação de calamidade nas regiões autónomas: o caso da pandemia COVID-19

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Freitas,Tiago Fidalgo de
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2020000100004
Resumo: Este artigo debruça-se sobre a execução do estado de emergência e da situação de calamidade nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira. Quanto ao estado de emergência, resulta da lei serem os representantes da república os titulares dessa competência, devendo exercê-la em conformidade com as orientações do Governo e em cooperação com os governos regionais. Depois da revisão constitucional de 2004, trata-se de uma opção de duvidosa constitucionalidade e funcionalmente inadequada. Relativamente à situação de calamidade, as competências pertencem aos governos regionais, no quadro dos sistemas de proteção civil nacional e regionais. Analisadas as quarentenas obrigatórias impostas por ambas as regiões autónomas, praticadas pelos governos regionais sob a forma de regulamentos administrativos, conclui-se serem as mesmas material e organicamente inconstitucionais. Por fim, a inércia dos representantes da república na execução do estado de emergência consubstancia um caso de renúncia concertada às respetivas competências e tem implicações jurídicas e políticas significativas.
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