A responsabilidade civil das agências de notação de risco : agências rating
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/41850 |
Resumo: | Este estudo dedica-se ao enquadramento dogmático da responsabilidade civil das agências de notação de risco, quer perante as entidades emitentes, quer perante os investidores. Assim, divide-se, fundamentalmente, em duas partes: a primeira destina-se ao enquadramento jurídico da atividade de notação de risco e a segunda dedica-se ao direito da imputação de danos no ordenamento jurídico português. O papel e o desempenho das agências de notação de risco, em especial depois de fenómenos financeiros como o Enron Scandal ou a crise financeira de 2008, tem estado sob um escrutínio crescente que reclama, hoje, uma atitude energética do Direito para responder à reclamação de uma maior responsabilização destes agentes financeiros, no mundo globalizado de hoje, perante quantos podem ser afetados por ratings indevidamente emitidos. Trata-se de um tema juridicamente bastante complexo que deve ser perspetivado, certamente, a partir do direito nacional, em buca de estruturas fundamentais do instituto da responsabilidade civil, mas que deverá estar preparado para enfrentar os desafios de contingências espácio-temporais, que exigem a descoberta de quadrantes dogmáticos comuns e suscetíveis de proporcionar respostas equilibradas num contexto transnacional. A relação de tensão inerente ao objeto de estudo em análise é evidente e prende-se com a necessidade de procurarmos um justo equilíbrio entre a necessidade de conciliar, por um lado, a responsabilização de agentes financeiros cuja atividade assume uma relevância central no âmbito dos mercados financeiros e é suscetível de gerar prejuízos tremendos para uma diversidade alargada de potenciais lesados e, por outro lado, o reconhecimento de que as notações de risco, mesmo se incorretas, só em parte justificam decisões de investimento prejudiciais, porquanto nestas influem ordinariamente diversos outros fatores decorrente do típico risco de mercado. Assim sendo, a responsabilidade das agências de rating não pode senão estender-se àquela parcela do prejuízo que seja viável reputar efetivamente ocasionada pelo rating inexato, isto é, à medida em que a conduta destes agentes contribuiu realmente para o prejuízo do potencial lesado, seja ele uma entidade, um investidor ou um Estado Soberano. Por isso, na procura deste justo equilíbrio, o tema exige uma conciliação de diversas estruturas do Direito Civil e do Direito Comercial, em busca de um cenário de causalidade que permita, além da moderação do quantum respondeatur, conter a responsabilidade dentro de limites proporcionais e justos. |
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O papel e o desempenho das agências de notação de risco, em especial depois de fenómenos financeiros como o Enron Scandal ou a crise financeira de 2008, tem estado sob um escrutínio crescente que reclama, hoje, uma atitude energética do Direito para responder à reclamação de uma maior responsabilização destes agentes financeiros, no mundo globalizado de hoje, perante quantos podem ser afetados por ratings indevidamente emitidos. Trata-se de um tema juridicamente bastante complexo que deve ser perspetivado, certamente, a partir do direito nacional, em buca de estruturas fundamentais do instituto da responsabilidade civil, mas que deverá estar preparado para enfrentar os desafios de contingências espácio-temporais, que exigem a descoberta de quadrantes dogmáticos comuns e suscetíveis de proporcionar respostas equilibradas num contexto transnacional. A relação de tensão inerente ao objeto de estudo em análise é evidente e prende-se com a necessidade de procurarmos um justo equilíbrio entre a necessidade de conciliar, por um lado, a responsabilização de agentes financeiros cuja atividade assume uma relevância central no âmbito dos mercados financeiros e é suscetível de gerar prejuízos tremendos para uma diversidade alargada de potenciais lesados e, por outro lado, o reconhecimento de que as notações de risco, mesmo se incorretas, só em parte justificam decisões de investimento prejudiciais, porquanto nestas influem ordinariamente diversos outros fatores decorrente do típico risco de mercado. Assim sendo, a responsabilidade das agências de rating não pode senão estender-se àquela parcela do prejuízo que seja viável reputar efetivamente ocasionada pelo rating inexato, isto é, à medida em que a conduta destes agentes contribuiu realmente para o prejuízo do potencial lesado, seja ele uma entidade, um investidor ou um Estado Soberano. Por isso, na procura deste justo equilíbrio, o tema exige uma conciliação de diversas estruturas do Direito Civil e do Direito Comercial, em busca de um cenário de causalidade que permita, além da moderação do quantum respondeatur, conter a responsabilidade dentro de limites proporcionais e justos.This paper aims to determine the civil liability of the Credit Rating Agencies (CRA) with respect to damage cause to issuers or investors. Thus, this study is divided in two main parts: the first one is aimed at the legal framework of the credit rating activity and the second one is dedicated to the civil liability Portuguese system. The role and performance of credit rating agencies, in particular following financial scandals such as the Enron Scandal or the 2008 financial crisis, has been under a deep and increasing analysis and judgment that today calls for an energetic attitude of law to respond to the complaint of greater accountability of these financial agents in today's globalized world, to compensate those who may be affected by inappropriately issued ratings. Our mission represents a legally complex issue which, on the one hand, should certainly be pursued under Portuguese national law, together with the inputs of its civil liability system, but, on the other hand, which must be prepared to face the challenges of spatio-temporal contingencies, which require the discovery of a common legal framework capable of providing balanced responses in a transnational context. The tension inherent in the legal issue under analysis is clear and concerns the need to achieve a fair balance between two different main points: on the one hand, the accountability of financial agents whose activity is one of the central pieces in the financial markets and is able to cause tremendous losses for a wide diversity of injured parties; and, on the other hand, the recognition that the rating activity, even if incorrect, only justify in part the damage caused in harmful investments, since investments are ordinarily influenced by several other factors arising from the typical market risk. Thus, the liability of the credit rating agencies can only extend to that part of the damage that is likely to be effectively caused by the inaccurate rating, that is, to the extent that the conduct of these agents actually contributed to the damage cause to an issuer or an investor. Therefore, in the search for this balance, this study requires the call of several structures of Civil and Commercial Law, in search of an adequate causal connection that allows, besides the moderation of the quantum respondeatur, to contain the responsibility within proportional and fair limits.Cordeiro, António MenezesRepositório da Universidade de LisboaPinto, Rui Manuel Vasconcelos2020-02-14T20:21:11Z2020-02-052020-02-05T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/41850porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:41:28Zoai:repositorio.ul.pt:10451/41850Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:55:02.729479Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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