A caducidade dos benefícios que os cônjuges tenham recebido ou hajam de receber em vista do casamento: o regime do artigo 1791.º do Código Civil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Coelho, Hélia Joana Pereira
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: https://hdl.handle.net/1822/84805
Resumo: Dissertação de mestrado em Direito das Crianças, Família e Sucessões
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spelling A caducidade dos benefícios que os cônjuges tenham recebido ou hajam de receber em vista do casamento: o regime do artigo 1791.º do Código CivilThe expiry of benefits received or destined to be received by the spouses under the marriage contract: the regime of Civil Code's article nº 1791BenefíciosCaducidadeCulpaDivórcioDoações para casamentoBenefitsExpiryGuiltDivorceWedding donationsCiências Sociais::DireitoDissertação de mestrado em Direito das Crianças, Família e SucessõesDesde que foi permitido o recurso ao divórcio, em 1910, que a culpa esteve sempre subjacente a este. Efetivamente, existia o denominado divórcio-sanção, que se fundava em causas subjetivas de divórcio e onde predominava a culpa de um dos cônjuges. Também em 1910, no Decreto em que se estipulou a possibilidade de recurso ao divórcio, estipulou-se ainda a perda por parte do cônjuge considerado culpado dos benefícios que haja recebido, ou haja a receber em vista e por causa do casamento, tendo como objetivo castigar o culpado e beneficiar o inocente. Os conceitos de família, casamento e divórcio foram evoluindo com o decorrer dos anos e a legislação acompanhou essa evolução. Em 2008, é apresentado o Projeto de Lei n.º 509/X, no qual se defendia a necessidade de uma reforma do regime jurídico do divórcio, tanto a nível dos efeitos pessoais, como patrimoniais e em relação aos filhos. A Lei é aprovada a 31 de outubro de 2008 e com isso assistiram-se a grandes e significativas alterações no regime do divórcio. Uma das quais a eliminação da culpa, deixando de ser declarado um cônjuge culpado pela rutura do casamento, não havendo esta apreciação da culpa; exemplificando, deixam de existir causas subjetivas como fundamento do divórcio, estipulando-se apenas causas objetivas, entre as quais uma cláusula geral que engloba quaisquer factos que mostrem a rutura definitiva do casamento. Outras consequências surgiram, designadamente na perda de benefícios recebidos ou a receber em vista do casamento. Aquando uma situação de divórcio, ambos os cônjuges perdem esses benefícios, sejam eles doados pelo outro cônjuge ou por terceiro, tendo sido eliminada a referência ao cônjuge culpado, bem como perdem ainda o direito de suceder como herdeiro legal do outro, conforme número 3 do artigo 2133º do CC. Cabe assim à autora realizar uma análise à evolução do divórcio, à Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro e das consequências da eliminação da culpa que esta reforma proporcionou, nomeadamente nos aspetos relacionados com a nova redação do artigo 1791º do CC, como o seu novo sentido, o ónus da prova, as suas críticas e a sua aplicação prática.Ever since divorce was allowed, from back 1910, that guilt has always been linked to one of the parties. In such context, there was the divorce-sanction where the guilt of one of the spouses prevailed and which was based on subjective causes of divorce. In addition, back in 1910, in the Decree that specified and presented the possibility of the appealing to divorce, was also stipulated and agreed that the spouse that would be found guilty would lose the benefits attributed to both spouses, in view of and or based on the marriage concluded. The aim was penalizing the spouse who was found guilty for divorce, hence benefiting the party that was considered innocent. The concepts of “Family”, marriage and divorce evolved over the years and the legislation has followed this evolution. In 2008, Project Law no. 509/X was presented, where was sustained the need of a reform of the legal regime of divorce, regarding its personal effects, as well as the patrimonial rights and children parental responsibility, The Law was approved on October 31st, 2008 and with its approval, there were major changes in the divorce regime. One of those changes was the removal of the “guilt”, which means that the spouses are no longer due to be declared guilty of the divorce, no guilt assessment were hereafter made, as no subjective causes for the divorce are now in place. Nowadays, only objective causes are accounted, including a general clause that incorporates any facts that shows the permanent marriage rupture. Other consequences arise with the loss of benefits assigned or due be assigned to the spouses, in view of the marriage concluded. Currently, in case of divorce, both spouses lose such benefits, whether they were donated by the other spouse or by a third party. As aforementioned, the reference to the “guilty” spouse had been eliminated, as well as losing the right to succeed as the other party legal heir, as per number 3 of article 2133º of the Civil Code. It is due to the author to analyze the evolution of divorce, of Law 61/2008 of October 31st and the consequences of the removal of guilt that such restructuring brought, namely on the subjects related to the new redaction of the article 1791º of the Civil Code, such as its new meaning, the burden of proof, its reviews and its practical application.Cruz, Rossana MartingoUniversidade do MinhoCoelho, Hélia Joana Pereira2022-06-012022-06-01T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://hdl.handle.net/1822/84805por203248538info:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-07-21T11:56:28Zoai:repositorium.sdum.uminho.pt:1822/84805Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T18:46:03.961197Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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