Obrigações dos progenitores para com os filhos maiores que ainda não completaram a sua formação profissional : pressupostos e natureza

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Fradeira, Catarina Marques
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.14/33655
Resumo: A exigência e competitividade presentes no mercado de trabalho obrigam a que os jovens se sintam compelidos a ingressar no ensino superior ou a frequentar um curso técnico profissional, no entanto, quando perfazem dezoito anos de idade ainda não têm condições de prover ao seu próprio sustento. O presente estudo versa a temática da obrigação dos progenitores para com os filhos maiores que ainda não completaram a sua formação profissional, o que pressupõe uma discussão acerca dos seus pressupostos, finalidades e natureza. A doutrina e a jurisprudência têm sentido dificuldades relativamente à interpretação e aplicação da norma do art. 1880º, bem como à sua articulação com o regime da norma do n.º2 do art. 1905º, introduzida pela Lei n.º 122/2015, de 1 de setembro. Esta alteração representa uma solução com um alcance muito limitado, apenas tendo aplicação em situações em que tenha ocorrido fixação da pensão de alimentos ao/à filho/a antes de ter atingido a maioridade, mantendo-se até este fazer 25 anos. O estudo conclui que dificilmente a opção legislativa pelo critério fixo da idade de 25 anos realizará o princípio da igualdade de oportunidade entre jovens adultos, independentemente de os progenitores viverem juntos ou não. No caso de famílias em situação de monoparentalidade, o dever de sustento ao/à filho/a maior que ainda não completou a sua formação profissional deve ser cumprido por ambos os progenitores, não constituindo a inexistência de relações pessoais fundamento para a desoneração deste dever.
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