O fim da incerteza no regime jurídico do cheque.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Namora, Nuno Cerejeira
Data de Publicação: 2011
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11328/1404
Resumo: Um recente Acórdão Uniformizador de Jurisprudência, proferido a 28 /02/2008 pelo STJ, esclareceu e, porventura acabou, com a longa querela doutrinária e jurisprudencial: os Bancos têm que pagar o valor do cheque quando este é apresentado dentro do prazo, ainda que haja ordem de revogação por parte do sacador. Com benefícios para a segurança jurídica e certezas para o Mercado, entende o STJ que, durante o prazo de apresentação, o cheque é irrevogável, podendo o sacador responsabilizar o banco pela recusa de pagamento. Acabaram desta feita, os casos em que a instituição bancária recusava o pagamento, com base na ordem de revogação do sacador, invocando justa causa como vício da vontade. Bem, se não acabar, pelo menos os bancos passam a ter mais um forte incentivo para meter um ponto final em tão nefasta prática! Será uma “nova vida” para este título de crédito, em via de extinção face á evolução tecnológica?
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