Sobre a lógica e termos da saída do Reino Unido da União Europeia

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Bongardt, Annette
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: Torres, Francisco
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.14/33790
Resumo: Ao longo dos anos o Reino Unido (RU) acumulou privilégios e exceções, obstruindo permanente-mente o processo de integração europeia. Em 29 de março de 2017 invocou o artigo 50 para a saída da União Europeia (UE), decisão democrática que envolveu um referendo, confirmado várias vezes no Parlamento por maiorias esmagadoras e pelo resultado das eleições gerais de junho de 2017. Trata-se de um desenvolvimento positivo e neces-sário, visto que a União tem de salvaguardar a sua integridade e avançar com o projeto de integração europeia. Por outro lado, a UE também não pode permitir que ex-membros obtenham concessões ou privilégios que estão reservados aos membros da UE (que têm obrigações) e que iriam minar o nor-mal funcionamento da União e o projeto político de integração. Por isso, a UE não pode ceder a tentati-vas de abuso dos benefícios do clube através do tipo de “Brexit” (eufemisticamente denominado “soft Brexit”, acordos à medida ou de transição e similares) que alguns no RU parecem reclamar
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