Execução especial por alimentos devidos a menores e execução de decisões em matéria de obrigações alimentares nas relações transfronteiriças
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11110/1284 |
Resumo: | Este trabalho versa sobre a obrigação de alimentos, especialmente sobre a execução de alimentos devidos a menores e sobre a cobrança transfronteiriça de obrigações alimentares. Começamos por definir o conceito de alimentos, que no caso de alimentos devidos a menores tem um âmbito mais amplo do que o conceito geral, tendo em conta as limitações do sujeito passivo, como incapaz aos olhos do Direito. Segundo as normas legais, os alimentos devidos a menores englobam não só tudo o que é indispensável ao sustento, vestuário e habitação, mas também as despesas com a educação e instrução do alimentado. O dever de auxílio e assistência, que engloba a obrigação de alimentos, faz parte do conteúdo das responsabilidades parentais. São inúmeros os casos em que os progenitores incumprem o dever de prestar alimentos, sendo obrigação do legislador e do Direito Comunitário estipular soluções para dirimir este tipo de conflitos. A execução especial por alimentos e o procedimento especial de dedução de rendimentos do obrigado, são dois meios de reparação efetiva do direito violado, que se encontram ao dispor do alimentado. A ação executiva é um dos meios mais utilizados para obter o cumprimento destas obrigações. No entanto, quando seja possível ao alimentado recorrer ao procedimento do art.º 48.º, do RGPTC, este será mais vantajoso na medida em que é um procedimento mais fácil, célere e informal que o processo executivo. No que concerne à execução especial por alimentos, este trabalho visa contribuir para uma melhor interpretação de todos os problemas que se têm colocado na doutrina e na jurisprudência, quer no âmbito dos pressupostos processuais, quer no que se refere à tramitação processual propriamente dita. Relativamente à cobrança transfronteiriça de obrigações alimentares, o Regulamento (CE) n.º 4/2009 é o marco mais importante para a cobrança célere dos alimentos a nível Europeu, facilitando a livre circulação de títulos executivos entre Estados-Membros que partilhem um sistema juridicamente equiparado, sem necessidade de qualquer tipo de controlo pelo Estado-Membro de execução, abolindo-se o procedimento de exequatur. |
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