O processo especial de revitalização e a sua concretização

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Lopes, Sónia Martins
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/37219
Resumo: A evolução do Direito da Insolvência é-nos apresentada em quatro fases, e nas quais adoptam-se diferentes sistemas legais: A fase do sistema da falência-liquidação, que vai desde os primórdios até ao Código de Processo Civil (CPC) de 1961. A fase do sistema da falência-saneamento, que vai desde o CPC de 1961 até ao CIRE de 2004. Um retorno ao sistema de falência-liquidação, desencadeado pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa (CIRE) de 2004. Um novo retorno ao sistema da falência-saneamento com a Lei n.º16/2012, de 20 de Abril, e a instituição da recuperação, privilegiando-se sempre que possível a manutenção do devedor no giro comercial, relegando-se para segundo plano aliquidação do seu património sempre que se mostre viável a sua recuperação. A revisão do CIRE, imposta pela Comissão que elaborou o Memorando de Enquadramento das Propostas de Alteração ao Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas, introduziu um novo instituto de revitalização dos devedores. A liquidação será alternativa a esta revitalização, num verdadeiro princípio de subsidiariedade. Sempre que a economia se encontra em crescimento, há uma tendência para valorizar a liquidação da empresa que se encontra em situação económica difícil e, inversamente, quando a economia se encontra em declínio a tendência vai no sentido da restruturação da empresa, sem dúvida um instrumento de política económica. Assim, o Governo aprovou a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º43/11, de 25 de Outubro, assim como a RCM n.º11/2012 com vista à optimização do enquadramento legal tributário e financeiro em que o tecido empresarial em Portugal desenvolve a sua actividade, de modo a desenvolver projectos empresariais viáveis, tais como o Processo Especial de Revitalização (PER), e o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE). O PER foi criado pela Lei n.º16/2012, de 20 de Abril, e que alterou radicalmente o paradigma que vigorava desde 2004 com o CIRE. Mudou-se de um processo orientado para a satisfação dos credores através da liquidação da empresa insolvente para uma aposta na recuperação da empresa, a qual deve ser conseguida através de um plano de insolvência.
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A revisão do CIRE, imposta pela Comissão que elaborou o Memorando de Enquadramento das Propostas de Alteração ao Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas, introduziu um novo instituto de revitalização dos devedores. A liquidação será alternativa a esta revitalização, num verdadeiro princípio de subsidiariedade. Sempre que a economia se encontra em crescimento, há uma tendência para valorizar a liquidação da empresa que se encontra em situação económica difícil e, inversamente, quando a economia se encontra em declínio a tendência vai no sentido da restruturação da empresa, sem dúvida um instrumento de política económica. Assim, o Governo aprovou a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º43/11, de 25 de Outubro, assim como a RCM n.º11/2012 com vista à optimização do enquadramento legal tributário e financeiro em que o tecido empresarial em Portugal desenvolve a sua actividade, de modo a desenvolver projectos empresariais viáveis, tais como o Processo Especial de Revitalização (PER), e o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE). O PER foi criado pela Lei n.º16/2012, de 20 de Abril, e que alterou radicalmente o paradigma que vigorava desde 2004 com o CIRE. Mudou-se de um processo orientado para a satisfação dos credores através da liquidação da empresa insolvente para uma aposta na recuperação da empresa, a qual deve ser conseguida através de um plano de insolvência.The evolution of the Law of the Insolvency is presented in four phases, and in which different legal systems are adopted: The phase of the system of the bankruptcy-liquidation, that goes since the beginnings until the Code of Process Civil (CPC) of 1961. The phase of the system of the bankruptcy-sanitation, that goes since the CPC of 1961 until to Code of the Insolvency and the Recovery of Company (CIRE) of 2004. A return to the system of bankruptcy-liquidation, triggered for the CIRE of 2004. A new return to the system of the bankruptcy-sanitation with the Law n.º16/2012, of 20 of April, and the institution of the recovery, being privileged whenever possible the maintenance of the debtor in the commercial turn, being relegated for second plain the liquidation of its patrimony whenever if it shows viable its recovery. The revision of the CIRE, imposed for the Commission that elaborated the Memorandum of Framework of Proposed Amendments to the Code of Insolvency and Corporate Recovery, introduced a new institute of to revitalize the debtors. The liquidation will be alternative to revitalize, in a true principle of subsidiary. Whenever the economy if finds in growth, she has a trend to value the liquidation of the company who if finds in economics situation difficult e, inversely, when the economy if finds in decline the trend goes in the direction to modify of the company, without a doubt an instrument of economical politics. Thus, the Government approved the Resolution of the Cabinet (RC) n.º43/11, of 25 of October, and a RC n.º11/2012 with sight to optimize of the legal framing tributary and financier where the fabric enterprise in Portugal develops its activity, in order to develop viable enterprise projects, such as the Special proceeding of revitalize (PER), and the System of Recovery of Companies for Via Extrajudicial (SIREVE).The PER was created by the Law n.º16/2012, of 20 of April, and that it radically modified the paradigm that invigorated since 2004 with the CIRE. It was changed of a process guided for the satisfaction of the creditors through the liquidation of the insolvent company for an appositive one in the recovery of the company, which must be obtained through an insolvency plan.Pinto, RuiRepositório da Universidade de LisboaLopes, Sónia Martins2019-02-27T16:47:45Z2018-06-182018-06-18T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/37219porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:34:18Zoai:repositorio.ul.pt:10451/37219Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:51:19.961701Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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