Noção de “Obra” no Contrato de Empreitada: Controvérsia?
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11328/1549 |
Resumo: | O contrato de empreitada consagrado em direito português comporta algumas especificidades que o diferenciam dos outros tipos de prestação de serviços. Não obstante, existem situações que, pela complexidade prática ou até mesmo por “linhas divisórias” demasiado ténues, fazem com que esta figura muitas vezes se confunda com outros tipos contratuais, nomeadamente a prestação de serviços, o mandato, o depósito, o contrato de trabalho e a compra e venda. A noção de obra é, desde logo, um conceito fundamental para que melhor se consiga definir a distinção entre uns e outros contratos. E desde logo, para que se consiga definir a noção de obra terá que se ter a noção clara das várias classificações de coisas existentes e consagradas no Código Civil. Ao definir as referidas classificações deparamo-nos com a controvérsia maior que se encontra intrínseca ao contrato de empreitada e à sua noção. É que tanto na jurisprudência como na doutrina encontramos opiniões diversas e opostas: numa delas acredita-se e defende-se que as obras incorpóreas são parte integrante da noção de obra no contrato de empreitada; já na outra acredita-se em ideia completamente oposta, levando a que se exclua determinantemente as coisas corpóreas da referida noção. |
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Noção de “Obra” no Contrato de Empreitada: Controvérsia?Contrato de empreitadaObraWorks contractWorkLawO contrato de empreitada consagrado em direito português comporta algumas especificidades que o diferenciam dos outros tipos de prestação de serviços. Não obstante, existem situações que, pela complexidade prática ou até mesmo por “linhas divisórias” demasiado ténues, fazem com que esta figura muitas vezes se confunda com outros tipos contratuais, nomeadamente a prestação de serviços, o mandato, o depósito, o contrato de trabalho e a compra e venda. A noção de obra é, desde logo, um conceito fundamental para que melhor se consiga definir a distinção entre uns e outros contratos. E desde logo, para que se consiga definir a noção de obra terá que se ter a noção clara das várias classificações de coisas existentes e consagradas no Código Civil. Ao definir as referidas classificações deparamo-nos com a controvérsia maior que se encontra intrínseca ao contrato de empreitada e à sua noção. É que tanto na jurisprudência como na doutrina encontramos opiniões diversas e opostas: numa delas acredita-se e defende-se que as obras incorpóreas são parte integrante da noção de obra no contrato de empreitada; já na outra acredita-se em ideia completamente oposta, levando a que se exclua determinantemente as coisas corpóreas da referida noção.The works contract as it is enshrined in the Portuguese legislative scheme contains some peculiarities that differentiate it from other types of services. Nevertheless, there are situations, practice or even by "dividing lines" too tenuous, this complexity figure is often confused with other types of contracts. The notion of work, of course, is a prerequisite for better able to define the distinction between one and the other concept. This definition incorporates several skills, including the various classifications of existing and dedicated things in the Civil Code. By defining these ratings are faced with the biggest controversy that is intrinsic to the construction contract and its notion. It is both in jurisprudence and doctrine found in diverse and opposing views: one of them is believed and argued that intangible works are an integral part of the notion of work for the contract; already in the other believes in complete opposite idea, taking it decisively excludes such corporeal things of that term.2016-06-15T09:59:30Z2016-06-152015-04-13T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfTeixeira, B. C. S. (2015). Noção de “Obra” no Contrato de Empreitada: Controvérsia? (Dissertação de Mestrado), Universidade Portucalense, Portugal. Disponível no Repositório UPT: http://hdl.handle.net/11328/1549.http://hdl.handle.net/11328/1549Teixeira, B. C. S. (2015). Noção de “Obra” no Contrato de Empreitada: Controvérsia? (Dissertação de Mestrado), Universidade Portucalense, Portugal. Disponível no Repositório UPT: http://hdl.handle.net/11328/1549.http://hdl.handle.net/11328/1549TID:201276488porhttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0/info:eu-repo/semantics/openAccessTeixeira, Bianca C. de Sousareponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2024-07-04T02:44:09Zoai:repositorio.upt.pt:11328/1549Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openairemluisa.alvim@gmail.comopendoar:71602024-07-04T02:44:09Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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Teixeira, B. C. S. (2015). Noção de “Obra” no Contrato de Empreitada: Controvérsia? (Dissertação de Mestrado), Universidade Portucalense, Portugal. Disponível no Repositório UPT: http://hdl.handle.net/11328/1549. http://hdl.handle.net/11328/1549 Teixeira, B. C. S. (2015). Noção de “Obra” no Contrato de Empreitada: Controvérsia? (Dissertação de Mestrado), Universidade Portucalense, Portugal. Disponível no Repositório UPT: http://hdl.handle.net/11328/1549. http://hdl.handle.net/11328/1549 TID:201276488 |
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