BIOÉTICA E A NECESSIDADE DE PROTEÇÃODAS FUTURAS GERAÇÕES
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-95222019000200547 |
Resumo: | Resumo O tempo atual é marcado pela preocupação do homem com a vida e a saúde, de modo a evitar o sofrimento, buscando melhor qualidade de vida e a longevidade, para alguns, até a imortalidade. Diante dos avanços médico-científicos e da disseminação das técnicas de reprodução humana assistida, que permitiram a manipulação da vida humana em laboratório, em proporções antes inimagináveis, emerge a necessidade de serem discutidos limites ético-jurídicos à utilização das novas tecnologias aplicadas à medicina. Isto porque a manipulação genética, em especial, pode alterar características que são próprias da espécie humana, pondo em xeque a dignidade da pessoa humana, princípio basilar dos Estados Democráticos de Direito e de normas e tratados internacionais. Daí a necessidade de se reconhecer o ser humano como espécie total, independentemente do espaço e do tempo em que viva, sendo necessária a proteção das futuras gerações. A dignidade da pessoa humana não se apresenta apenas no presente, mas a todo ser humano, nascido ou por nascer, ou seja, as gerações presentes e futuras. Ocorre que as categorias jurídicas atuais não se prestam a proteger adequadamente as futuras gerações, como forma de garantir-lhes a própria existência. Por tal razão, justifica-se a presente pesquisa, para que, além disso, seja demonstrada a necessidade de a bioética voltar-se para a proteção das gerações futuras, assim como de o Direito reformular conceitos clássicos do direito privado, para assegurar dita proteção, dentre eles o conceito de pessoa/sujeito de direito. Assim, o presente trabalho tem como objetivo principal propor a ampliação da categoria jurídica “sujeito de direitos” para incluir as futuras gerações e proporcionar-lhes a devida proteção jurídica. Para a consecução de tal objetivo utiliza-se a metodologia dedutiva, fundamentalmente através da linha de pesquisa teórica, por meio da coleta de dados obtida com consulta bibliográfica às fontes pertinentes ao tema. Por fim, à guisa de conclusão intenta-se alertar para a necessidade de reconhecimento das futuras gerações como sujeito de direito intergeracional e, como tal, passível de proteção jurídica no presente, havendo deveres jurídicos das presentes gerações para com as futuras gerações, calcados nos princípios da responsabilidade e da precaução. |
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