Novo regime do arrendamento urbano: a dinamização do mercado imobiliário com a lei nº 06/2006 e alterações.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11144/5775 |
Resumo: | No presente trabalho abordar-se-á o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) em Portugal, contribuindo para o desenvolvimento do mercado imobiliário nos termos da Lei n. 06/2006 e respectivas alterações trazidas pelas Lei n. 31/2012, Lei n. 12/2019 e Lei n. 13/2019, a fim de demonstrar a dinamização do mercado imobiliário, para isso se faz necessário analisar as obrigações do arrendatário e o pagamento das rendas. A Lei n. 06/2006 possibilita a denúncia do contrato de arrendamento, dando maior proteção ao proprietário de bens imóveis e apresenta soluções para devolver o equilíbrio de questões entre arrendatários e inquilinos. Assim analisa-se se é necessário manter contratos de arrendamento que descumpram direitos humanos fundamentais como o direito à propriedade e a liberdade, em face da manutenção do princípio da autonomia da vontade nas relações contratuais de arrendamento urbano, as condições para o mercado imobiliário funcionar e o direito à habitação. Expõe-se se a nova lei de arrendamento urbano possibilitará de fato a dinamização o mercado imobiliário, se permite a resolução do contrato de arrendamento urbano, o que acontece com a falta de pagamento das rendas no prazo estipulado, além da denúncia do contrato e modificação do tempo de duração dos prazos, a necessidade ou não de atualização de contratos e por fim os mecanismos alternativos para a resolução de litígios. Um dos objetivos do presente trabalho é demonstrar a necessidade de atualização das rendas para manutenção e desenvolvimento econômico, garantia de direitos fundamentais e a necessidade de oferecer meios capazes de permitir a atualização da renda para manter o equilíbrio econômico, respeitar a autonomia da vontade, dignidade com relevo à importante questão que é a liberdade e a autonomia da vontade nas negociações imobiliárias. Buscar soluções justas, pacificar a sociedade nos contratos imobiliários de arrendamento urbano a partir da novo Regime do arrendamento urbano é verificar se há reflexos positivos para proporcionar a valorização do imóvel e se de fato o novo regime possibilita a modernização do referido mercado ao permitir a atualização das rendas. Portanto, demonstrar se as novas alterações da lei de arrendamento urbano são benéficas, levantar questões importantes no que tange ao arrendamento urbano imobiliário em Portugal e fazer um comparativo com a lei de locações no Brasil é importante como cumprimento de preceitos constitucionais estabelecidos, manutenção de importantes instrumentos jurídicos utilizados nos contratos de arrendamento e evolução do direito contratual do arrendamento imobiliário urbano. |
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