O novo Código da Insolvência e Recuperação de Empresas – CIRE: Incidências e repercussões jurídicas
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2014 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11144/641 |
Resumo: | A crise da empresa atinge o seu grau mais elevado na situação de insolvência, tratando-se da impossibilidade de cumprimento das obrigações vencidas ou a superioridade do passivo sobre o ativo, também denominada de “falência técnica”. Num grau oposto, a situação embrionária de crise ou de crise latente que consiste na existência de graves dificuldades na prossecução do objeto da sociedade ou quando a empresa está numa situação de desequilíbrio financeiro que resulta de uma degradação sucessiva das condições de exploração mas que não é impeditivo da sua viabilidade económica. No CIRE existem dois tipos de mecanismos de regulamentação jurídica da crise de uma empresa, judicial e extrajudicial. Segundo o critério do grau de crise existem quatro mecanismos extrajudiciais: O mecanismo de prevenção da crise da empresa que se aplica mesmo a empresas perfeitamente saudáveis podendo ocorrer de duas formas, pela via da informação ou pela via do financiamento. O mecanismo de alerta que visa identificar e regular graves dificuldades na prossecução do objecto da sociedade. O mecanismo de revitalização e modernização de empresas que se encontram numa situação de desequilíbrio financeiro mas que apesar dessa situação são viáveis economicamente. É um mecanismo de iniciativa governamental criado por resoluções do Conselho de Ministros. O processo de conciliação, em alternância ao processo de insolvência, um mecanismo que intervêm numa situação de insolvência mas que não passa pelos tribunais ocorrendo no Instituo de Apoio a Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMI). O mecanismo judicial que visa fazer face à situação mais grave de crise da empresa que é a situação de insolvência. Este processo tem como fim a liquidação do património de um devedor insolvente e o produto obtido é repartido pelos credores pela forma prevista num plano de insolvência que nomeadamente se baseie na recuperação da empresa. |
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