EPILEPSIA VERSUS SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAIS
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Data de Publicação: | 2022 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-84532022000100131 |
Resumo: | RESUMO Introdução/enquadramento/objetivos Não é raro que durante o exame de Saúde Ocupacional o trabalhador refira ter epilepsia, facto esse que, em determinados contextos laborais, poderá implicar um risco de acidente eventualmente grave, surgindo, por vezes, algumas dúvidas em como classificar a aptidão, mantendo o sigilo médico e simultaneamente informando (empregador/chefia/recursos humanos) que tarefas deverão ser evitadas. Metodologia Trata-se de uma Revisão Bibliográfica, iniciada através de uma pesquisa realizada em janeiro de 2022, nas bases de dados “CINALH plus with full text, Medline with full text, Database of Abstracts of Reviews of Effects, Cochrane Central Register of Controlled Trials, Cochrane Database of Systematic Reviews, Cochrane Methodology Register, Nursing and Allied Health Collection: comprehensive, MedicLatina e RCAAP”. Conteúdo Na Epilepsia verifica-se a existência de atividade elétrica anormal a nível cerebral; trata-se de uma disfunção do sistema nervoso central, episódica e imprevisível, ainda que controlável na maioria dos casos. A crise epilética pode cursar com perda de consciência e/ou contração muscular intensa e involuntária. Alguns efeitos secundários dos fármacos utilizados podem contribuir para o abandono da terapêutica ou, pelo menos, omissão de algumas doses. A taxa de desemprego e subemprego é superior nestes indivíduos; não só pelo estigma associado à crise e risco de acidente, mas também devido aos efeitos secundários dos fármacos, como sonolência, vertigem, cefaleia e/ou alterações cognitivas, que podem diminuir o desempenho laboral. Para além disso, o desemprego pode ficar potenciado ainda com a diminuição da autoestima, menores qualificações (a nível de habilitações e experiência profissional), transporte dificultado por não ter carta de condução e por existir pouca informação acerca da doença (da parte de colegas e empregador). Avaliar a aptidão laboral de um epilético é uma tarefa complexa, sobretudo quando existem Convulsões razoavelmente recentes. A aptidão variará caso a caso, considerando o tipo de Epilepsia, frequência e intensidade das crises, controlo proporcionado pela medicação e eventuais efeitos secundários, bem como tarefas laborais em si. Em função da discriminação, alguns trabalhadores preferem ocultar a patologia ao empregador e até ao Médico do Trabalho. O fator determinante para a empregabilidade (acesso e manutenção do posto de trabalho) é o controlo das crises. Discussão e Conclusões Não existem guidelines consensualmente aceites, relativas a como atuar com trabalhadores epiléticos; em alguns países e/ou setores profissionais específicos existem indicações sumárias e pontuais. Caberá ao Médico/Enfermeiro do Trabalho e Técnico de Segurança atuar caso a caso, de forma a garantir as melhores condições de trabalho. Parece ser consensual que, à partida, pelo menos dois anos sem Convulsões poderão permitir supor que a taxa de recorrência será razoavelmente baixa. Em caso de dúvida, os elementos da Saúde e Segurança poderão se socorrer de parecer por escrito do neurologista assistente, de forma a existir uma salvaguarda técnica e legal, perante o parecer colocado na classificação de aptidão e/ou timing para reavaliação. |
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