Reutilização de águas residuais tratadas

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Nunes, Paulo Joel Pereira
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.22/16434
Resumo: Atualmente, vivemos numa economia maioritariamente linear. No entanto, para que os recursos naturais sejam geridos de uma forma inteligente e sustentável, é necessário passar para uma economia circular, reforçando os fluxos de reutilização, restauração e renovação. A reutilização de água residual no suporte à economia circular é uma das cinco tendências na indústria da água na próxima década. Nos últimos anos foram surgindo vários planos que incentivam à reutilização de água residual, como por exemplo o Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais (PENSAAR) 2020 e os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Ao longo dos anos, na UE, foram adotados vários requisitos legais e estatutários relativos à gestão da água, cujo objetivo principal é assegurar a inexistência de problemas para o ambiente ou para a saúde humana. Para além disso, promovem a reutilização de água, tendo sido inclusive publicado o Regulamento (UE) 2020/741 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos mínimos para a reutilização de água. No caso particular de Portugal, foi criada uma estratégia para a reutilização de água residual tratada que passa pela identificação das instalações de tratamento com viabilidade de produção de água para reutilização, a identificação dos potenciais usos e as necessidades de investimento para assegurar os níveis de tratamento em conformidade com as normas de qualidade exigidas, bem como, a definição das medidas necessárias para a promoção e concretização de projetos de reutilização viáveis. A 21 de Agosto 2019 foi publicado o DecretoLei n.º 119/2019, que estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização. Para assegurar uma promoção correta e segura destes projetos de reutilização e como complemento ao Decreto-Lei n.º 119/2019, a Agência Portuguesa do Ambiente publicou o Guia para Reutilização de Água – Usos não potáveis, essencial de um modelo de gestão e de planeamento do risco, que permite garantir o cumprimento dos objetivos de qualidade aplicáveis à água para reutilização, sem colocar em causa a saúde pública e/ou a proteção dos recursos hídricos. Este estágio teve como objetivo efetuar uma análise detalhada e objetiva dos requisitos legais e estatutários vigentes, aplicáveis à reutilização de água residual, e estabelecer uma metodologia de avaliação de riscos, necessária à eventual obtenção de licença de produção e utilização de água para reutilização para a Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Gaia Litoral. A proteção da saúde pública e do ambiente são seguramente os pontos fulcrais a considerar em qualquer projeto de reutilização de água residual. A avaliação de riscos efetuada permitiu concluir que, apesar de todas as limitações processuais e a qualidade inferior da ApR produzida, os riscos para a saúde pública e para os recursos hídricos são aceitáveis, isto é, os riscos existem contudo as medidas de prevenção e minimização encontram-se estabelecidas e são eficazes.
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Para além disso, promovem a reutilização de água, tendo sido inclusive publicado o Regulamento (UE) 2020/741 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos mínimos para a reutilização de água. No caso particular de Portugal, foi criada uma estratégia para a reutilização de água residual tratada que passa pela identificação das instalações de tratamento com viabilidade de produção de água para reutilização, a identificação dos potenciais usos e as necessidades de investimento para assegurar os níveis de tratamento em conformidade com as normas de qualidade exigidas, bem como, a definição das medidas necessárias para a promoção e concretização de projetos de reutilização viáveis. A 21 de Agosto 2019 foi publicado o DecretoLei n.º 119/2019, que estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização. Para assegurar uma promoção correta e segura destes projetos de reutilização e como complemento ao Decreto-Lei n.º 119/2019, a Agência Portuguesa do Ambiente publicou o Guia para Reutilização de Água – Usos não potáveis, essencial de um modelo de gestão e de planeamento do risco, que permite garantir o cumprimento dos objetivos de qualidade aplicáveis à água para reutilização, sem colocar em causa a saúde pública e/ou a proteção dos recursos hídricos. Este estágio teve como objetivo efetuar uma análise detalhada e objetiva dos requisitos legais e estatutários vigentes, aplicáveis à reutilização de água residual, e estabelecer uma metodologia de avaliação de riscos, necessária à eventual obtenção de licença de produção e utilização de água para reutilização para a Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Gaia Litoral. A proteção da saúde pública e do ambiente são seguramente os pontos fulcrais a considerar em qualquer projeto de reutilização de água residual. A avaliação de riscos efetuada permitiu concluir que, apesar de todas as limitações processuais e a qualidade inferior da ApR produzida, os riscos para a saúde pública e para os recursos hídricos são aceitáveis, isto é, os riscos existem contudo as medidas de prevenção e minimização encontram-se estabelecidas e são eficazes.Currently, the world economy is mainly based on a linear economy. However, for natural resources to be managed in an intelligent and sustainable way, it is necessary to switch to a circular economy, reinforcing the flows of reuse, restoration and renovation. The reuse of wastewater to support the circular economy is one of the 5 trends in the water industry in the next decade. In recent years, several plans have emerged that encourage the reuse of wastewater, such as the Strategic Plan for Water Supply and Wastewater Sanitation (PENSAAR 2020) and the 17 Sustainable Development Goals. Over the years, in the EU, several legal and statutory requirements have been adopted regarding water management, the main objective of which is to ensure that there are no problems for the environment or for human health. In addition, they promote the reuse of water, including Regulation (EU) 2020/741 of the European Parliament and of the Council on minimum requirements for the reuse of water. In the particular case of Portugal, a strategy was created for the reuse of treated wastewater, which involves identifying treatment facilities with feasibility of producing water for reuse, identifying potential uses and investment needs to ensure treatment levels in accordance with the required quality standards, as well as the definition of the necessary measures for the promotion and implementation of viable reuse projects. On August 21, 2019, Decree-Law No. 119/2019 was published, which establishes the legal regime for the production of water for reuse, obtained from the treatment of wastewater, as well as its use. To ensure a correct and safe promotion of these reuse projects and as a complement to Decree-Law no. 119/2019, the Portuguese Environment Agency published the Guide for the Reuse of Water - Non-drinking uses, essential for a management and risk planning, which ensures compliance with the quality objectives applicable to water for reuse, without jeopardizing public health and / or the protection of water resources. This internship aimed to carry out a detailed and objective analysis of the legal and statutory requirements in force, applicable to the reuse of wastewater, and to establish a risk assessment methodology for public health and for the protection of water resources, necessary for the eventual obtaining of a permit for the production and use of water for reuse for the Gaia Litoral Waste Water Treatment Plant (WWTP). The protection of public health and the environment are certainly the key points to consider in any project for the reuse of wastewater. The risk assessment carried out allowed us to conclude that, despite all the procedural limitations and the inferior quality of the produced ApR, the risks to public health and water resources are acceptable, that is, the risks exist, however the preventive and minimization measures are established and effective.Correia, Maria Manuela BarbosaRepositório Científico do Instituto Politécnico do PortoNunes, Paulo Joel Pereira2023-07-17T00:31:34Z20202020-01-01T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10400.22/16434TID:202533433porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-07-26T01:48:37Zoai:recipp.ipp.pt:10400.22/16434Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T17:36:06.319644Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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description Atualmente, vivemos numa economia maioritariamente linear. No entanto, para que os recursos naturais sejam geridos de uma forma inteligente e sustentável, é necessário passar para uma economia circular, reforçando os fluxos de reutilização, restauração e renovação. A reutilização de água residual no suporte à economia circular é uma das cinco tendências na indústria da água na próxima década. Nos últimos anos foram surgindo vários planos que incentivam à reutilização de água residual, como por exemplo o Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais (PENSAAR) 2020 e os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Ao longo dos anos, na UE, foram adotados vários requisitos legais e estatutários relativos à gestão da água, cujo objetivo principal é assegurar a inexistência de problemas para o ambiente ou para a saúde humana. Para além disso, promovem a reutilização de água, tendo sido inclusive publicado o Regulamento (UE) 2020/741 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos mínimos para a reutilização de água. No caso particular de Portugal, foi criada uma estratégia para a reutilização de água residual tratada que passa pela identificação das instalações de tratamento com viabilidade de produção de água para reutilização, a identificação dos potenciais usos e as necessidades de investimento para assegurar os níveis de tratamento em conformidade com as normas de qualidade exigidas, bem como, a definição das medidas necessárias para a promoção e concretização de projetos de reutilização viáveis. A 21 de Agosto 2019 foi publicado o DecretoLei n.º 119/2019, que estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização. Para assegurar uma promoção correta e segura destes projetos de reutilização e como complemento ao Decreto-Lei n.º 119/2019, a Agência Portuguesa do Ambiente publicou o Guia para Reutilização de Água – Usos não potáveis, essencial de um modelo de gestão e de planeamento do risco, que permite garantir o cumprimento dos objetivos de qualidade aplicáveis à água para reutilização, sem colocar em causa a saúde pública e/ou a proteção dos recursos hídricos. Este estágio teve como objetivo efetuar uma análise detalhada e objetiva dos requisitos legais e estatutários vigentes, aplicáveis à reutilização de água residual, e estabelecer uma metodologia de avaliação de riscos, necessária à eventual obtenção de licença de produção e utilização de água para reutilização para a Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Gaia Litoral. A proteção da saúde pública e do ambiente são seguramente os pontos fulcrais a considerar em qualquer projeto de reutilização de água residual. A avaliação de riscos efetuada permitiu concluir que, apesar de todas as limitações processuais e a qualidade inferior da ApR produzida, os riscos para a saúde pública e para os recursos hídricos são aceitáveis, isto é, os riscos existem contudo as medidas de prevenção e minimização encontram-se estabelecidas e são eficazes.
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