Ordens jurídicas, internormatividade e jurisdição : o Tribunal de Justiça da União Europeia é modelo para o Mercosul? : uma abordagem a partir da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/45756 |
Resumo: | A Teoria dos Sistemas, de Niklas Luhmann, apresenta terreno frutífero para o estudo da internormatividade e da jurisdição. O ponto de vista sociológico-jurídico permite observar o direito externamente (hetero-observação) enquanto “realidade social”, desde o que produz o direito até os seus efeitos. Com fundamento nesta abordagem, o trabalho apresenta as bases necessárias para a compreensão da Teoria dos Sistemas, especialmente com relação à posição dos tribunais no sistema jurídico, sem deixar de lado importantes críticas/contribuições feitas por Marcelo Neves. Partindo da análise do tema da jurisdição, constata-se a necessidade de um tribunal para a diferenciação funcional do sistema jurídico, com proeminência do papel do princípio do non liquet (vedação à denegação de justiça). O tribunal é o centro do sistema jurídico e responsável pelo manejo do paradoxo, transformando incertezas em certezas aparentes. A constatação teórica apresenta seu correlato prático na experiência europeia, o que é demonstrado nos capítulos posteriores, a partir de uma análise da história da União Europeia, pela introdução de um tribunal ainda no Tratado CECA e os caminhos férteis da jurisprudência na constituição da integração Europeia. Tratou-se, portanto, da criação de um tribunal com jurisdição de atribuição, obrigatória, exclusiva e de pronúncia definitiva, que se demonstrou como um dos principais motores da integração. A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia foi responsável pelo desenvolvimento dos mais importantes princípios de direito da União Europeia. Adiante, o trabalho faz uma descrição do funcionamento do Mercosul, com ênfase em seu sistema de solução de controvérsias, que é constituído por um sistema arbitral que conta com um Tribunal Permanente de Revisão, o TPR, que funciona como tribunal de recurso ou, dependendo da opção das partes como tribunal de única instância. Destacou-se também a importância – embora subutilizado – do mecanismo de solicitação de opiniões consultivas. Por fim, é feita uma comparação entre ambos os modelos de integração regional, a partir do seu sistema jurisdicional, sempre tendo em vista às lições iniciais da Teoria dos Sistemas Sociais |
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Partindo da análise do tema da jurisdição, constata-se a necessidade de um tribunal para a diferenciação funcional do sistema jurídico, com proeminência do papel do princípio do non liquet (vedação à denegação de justiça). O tribunal é o centro do sistema jurídico e responsável pelo manejo do paradoxo, transformando incertezas em certezas aparentes. A constatação teórica apresenta seu correlato prático na experiência europeia, o que é demonstrado nos capítulos posteriores, a partir de uma análise da história da União Europeia, pela introdução de um tribunal ainda no Tratado CECA e os caminhos férteis da jurisprudência na constituição da integração Europeia. Tratou-se, portanto, da criação de um tribunal com jurisdição de atribuição, obrigatória, exclusiva e de pronúncia definitiva, que se demonstrou como um dos principais motores da integração. A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia foi responsável pelo desenvolvimento dos mais importantes princípios de direito da União Europeia. Adiante, o trabalho faz uma descrição do funcionamento do Mercosul, com ênfase em seu sistema de solução de controvérsias, que é constituído por um sistema arbitral que conta com um Tribunal Permanente de Revisão, o TPR, que funciona como tribunal de recurso ou, dependendo da opção das partes como tribunal de única instância. Destacou-se também a importância – embora subutilizado – do mecanismo de solicitação de opiniões consultivas. Por fim, é feita uma comparação entre ambos os modelos de integração regional, a partir do seu sistema jurisdicional, sempre tendo em vista às lições iniciais da Teoria dos Sistemas SociaisNiklas Luhmann's Systems Theory presents fruitful ground for the study of internormativity and jurisdiction. The sociological-legal point of view allows the observation the law externally (hetero-observation) as a “social reality”, from what produces the law to its effects. Based on this approach, the work presents the necessary bases for the understanding of the Systems Theory, especially regarding the position of the Courts in the legal system, without neglecting important criticisms/contributions made by Marcelo Neves. Starting from an analysis on the subject of jurisdiction, it is found a need for a court for the functional differentiation of the legal system, with prominence of the principle of non liquet. The court is the center of the legal system and is responsible for managing the paradox, turning uncertainties into apparent certainties. The theoretical finding presents its practical correlate in European experience, as shown in later chapters, from an analysis of the history of the European Union, by the introduction of a court in the ECSC Treaty and the fertile paths of case law in constitution of European integration. It was therefore the creation of a court with binding, exclusive and final jurisdiction, which proved to be one of the main drivers of integration. The case law of the Court of Justice of the European Union has been responsible for developing the most important principles of European Union law. This work gives a description of how Mercosur operate, with emphasis on its dispute settlement system, which consists of an arbitral system that has a Permanent Review Court, the TPR, which acts as a court of appeal or, depending on the choice of the parties as a single court. The work also point out the importance – albeit underutilized – of the mechanism for requesting advisory opinions. Finally, a comparison is made between both models of regional integration, based on their jurisdictional system, always in view of the initial lessons given by the Social Systems Theory.Duarte, Maria LuísaRepositório da Universidade de LisboaGanho, Luciano Giambarresi2021-01-13T17:35:47Z2020-11-172020-11-17T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/45756porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:47:45Zoai:repositorio.ul.pt:10451/45756Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:58:06.147651Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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