Fiança e execução - Problemáticas processuais inerentes à subsidiaridade da garantia pessoal
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11110/1285 |
Resumo: | A fiança é uma garantia pessoal das obrigações através da qual um terceiro, designado de fiador, assegura a realização de uma obrigação do devedor, responsabilizando-se pessoalmente com o seu património por esse cumprimento, perante o credor. Trata-se do exemplo paradigmático das garantias pessoais, servindo de referência para a construção do regime de outras figuras. A obrigação do fiador é acessória da que recai sobre o devedor, distinguindo-se, assim, do aval e da garantia autónoma, uma vez que a obrigação do avalizado e do garante autónomo é autónoma em relação à obrigação principal. Esta é uma característica essencial da fiança, não podendo ser afastada por vontade das partes. A obrigação do fiador pode também ser subsidiária da obrigação principal, sendo que a subsidiariedade da fiança concretiza-se no benefício da excussão prévia. O benefício da excussão prévia tem como finalidade evitar a agressão judicial imediata dos bens do fiador, uma vez que a sua invocação obsta à penhora dos seus bens sem que antes e insatisfatoriamente hajam sido excutidos todos os bens do devedor. O facto de o fiador gozar ou não deste benefício e do credor poder optar entre demandar apenas o fiador, o devedor ou até mesmo ambos os devedores, tem implicações na forma do processo aplicável. Deste modo, o momento de alegabilidade deste benefício está dependente da forma do processo e correspondente tramitação da ação executiva. Além disso, o facto de existir uma garantia real sobre bens de terceiro ou sobre os bens dos próprios devedores e a circunstância de o fiador ter meios de defesa próprios comportam também consequências na execução. Assim, o objetivo principal desta dissertação consiste em descortinar quais as implicações que a prestação de uma fiança pode ter na tramitação da ação executiva, o que pressupõe o estudo do regime da penhorabilidade subsidiária e considerações de Direito substantivo a ela inerentes. |
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