O regime de tributação dos grupos de sociedades: análise comparativa na União Europeia em Portugal, Espanha, França e no Reino Unido
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10400.26/43142 |
Resumo: | A dissertação tem como objetivo o estudo do regime especial de tributação de grupos de sociedades através de uma análise comparativa em alguns países, em especial em Portugal, em Espanha, em França e no Reino Unido. Os regimes de tributação aplicados em Portugal, Espanha e França baseiam-se no consolidation model, já o Reino Unido tem por base o group relief, tornando possível comparar as vantagens e desvantagens dos diferentes regimes. Em todos os países, o regime fiscal é facultativo e o grupo é constituído com base em requisitos cumulativos entre os quais a verificação de uma percentagem de participação mínima no capital de uma sociedade, que em Portugal, Espanha e no Reino Unido é de 75% e em França de 95%, pelo que o regime fiscal francês mais restritivo. A dedução dos prejuízos fiscais em Portugal, Espanha e no Reino Unido é efetuada através de um regime de forward, ao passo que em França é efetuado através de um regime carryback. O RETGS é prejudicial no cálculo da matéria coletável devido aos limites quanto ao reporte e dedução de prejuízos fiscais e devido à perda dos prejuízos fiscais obtidos durante a aplicação do regime. Apesar disso, a alteração da sociedade dominante não implica a cessação da aplicação do regime. O regime espanhol é o mais vantajoso na medida em que a cessação da sua aplicação prevê que os prejuízos fiscais originados durante a sua aplicação, possam ser transferidos para cada uma das sociedades na proporção que tinha contribuído para os mesmos. O regime francês, é o mais vantajoso quanto à dedução de prejuízos fiscais pela possibilidade de dedução no período anterior aos quais foram gerados e não existindo qualquer limite temporal de reporte. Como conclusão geral, entendemos que, se é verdade existirem muitas diferenças entre os países na tributação dos grupos, não é menos verdade que a aproximação das regras de tributação tem-se tornado crucial, em linha com as sucessivas propostas da União Europeia e da OCDE relativas a uma base comum consolidada e à necessidade de combater a fraude e evasão fiscal. |
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