A medida da prova nos crimes culturalmente motivados

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Marcelino, Dina José Ferreir
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/41882
Resumo: O presente estudo procura demonstrar primeiramente que o fenómeno do multiculturalismo trouxe consigo novos desafios para o direito penal, relacionados, com os crimes culturalmente motivados. A referência pela jurisprudência portuguesa aos crimes culturalmente motivados, mormente ao fator cultural, é relativamente escassa, ao contrário do que sucede nos EUA. Assim, iremos expor um caso da jurisprudência norte-americana, de uma mãe japonesa, que realizou a prática ancestral do oyako-shinju, ou suicídio conjunto de pais e filhos. Transportaremos posteriormente o caso para o Direito Penal português, confinando-lhe uma solução de acordo com o mesmo. Posteriormente, será apreciada a elaboração da prova cultural, tendo em conta os delitos onde estão em causa as convicções e as emoções dos arguidos forasteiros. Será definido o conceito cultura, e analisada a importância desta na construção da identidade pessoal dos seres humanos, evidenciando-se também a importância do reconhecimento do outro. Só assim se poderá demonstrar o modo como deve ser percecionado o indivíduo e as suas valorações culturais na produção da prova cultural, que deverá ser feita com recurso a meios de prova idóneos. Os estados subjetivos que desencadeiam determinadas práticas culturais não podem deixar de ser analisados pelo julgador. Após a análise dos crimes culturalmente motivados, e da prova cultural, importa questionar qual o patamar de dúvida que uma defesa cultural, precisa de atingir na convicção do julgador, para que o mesmo absolva o arguido. Para tal enunciaremos que o conceito de medida da prova deve ser entendido nesta temática, na aceção de standard de prova, e não como grau de prova, ou como força probatória. Verificaremos que o standard de prova no processo penal é particularmente exigente, sendo que para haver uma condenação, tem de se alcançar um grau de certeza, para além de qualquer dúvida razoável, de que o arguido cometeu o facto. Portanto, para a plena eficácia de uma defesa cultural, e em particular para uma causa de exculpação ou atenuação da pena, subjacente ao tipo de ilícitos retratados, basta que seja criada uma dúvida razoável na convicção do tribunal.
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Posteriormente, será apreciada a elaboração da prova cultural, tendo em conta os delitos onde estão em causa as convicções e as emoções dos arguidos forasteiros. Será definido o conceito cultura, e analisada a importância desta na construção da identidade pessoal dos seres humanos, evidenciando-se também a importância do reconhecimento do outro. Só assim se poderá demonstrar o modo como deve ser percecionado o indivíduo e as suas valorações culturais na produção da prova cultural, que deverá ser feita com recurso a meios de prova idóneos. Os estados subjetivos que desencadeiam determinadas práticas culturais não podem deixar de ser analisados pelo julgador. Após a análise dos crimes culturalmente motivados, e da prova cultural, importa questionar qual o patamar de dúvida que uma defesa cultural, precisa de atingir na convicção do julgador, para que o mesmo absolva o arguido. Para tal enunciaremos que o conceito de medida da prova deve ser entendido nesta temática, na aceção de standard de prova, e não como grau de prova, ou como força probatória. Verificaremos que o standard de prova no processo penal é particularmente exigente, sendo que para haver uma condenação, tem de se alcançar um grau de certeza, para além de qualquer dúvida razoável, de que o arguido cometeu o facto. Portanto, para a plena eficácia de uma defesa cultural, e em particular para uma causa de exculpação ou atenuação da pena, subjacente ao tipo de ilícitos retratados, basta que seja criada uma dúvida razoável na convicção do tribunal.The present study firstly pursues to demonstrate that the multiculturalism phenomenon brought new challenges for the criminal law, related with culturally motivated crimes. The reference for the Portuguese jurisprudence related to the culturally motivated crimes, especially to the cultural factor, is relatively scarce, contrarily of what happens in the USA. As a result, we will present a case of a North American jurisprudence, of a Japanese mother that performed the ancestral act of oyako-shinju the conjoint act of the parents and sons suicide. We will then carry this case to the Portuguese Criminal Law system, providing a solution accordingly. Subsequently, the cultural evidence will be built, taking into account the offences that concern the convictions and emotions of the foreigners. The cultural concept will be defined and the important of the construction of personal identity by the human beings will be assembled, highlighting the importance of others’ recognition. Only this way we will be able to demonstrate the method on how the individual and its cultural valuations must be perceived in the cultural evidence, that must be made using the suitable means of proof. The subjective situations that unleash certain cultural practices cannot be left to be examined by the judge. After the analysis of the culturally motivated crime, the cultural evidence, it matters to inquiry which level of doubt that a cultural defense needs to achieve on the judge conviction, for the latter to absolve the accused person. To this end, we will enunciate that the concept of measure of proof should be construed on this thematic, in significance of standard of evidence and not as degree of proof or as probationary force. We will verify that the standard of evidence in the criminal process is particularly demanding, as a conviction is needed, and for there to be a conviction, a certain level of certainty has to be achieved, beyond any reasonable doubt that the accused person as committed the offence. Therefore, for the full effectiveness of a cultural defense, in particular for the cause of exculpation or sentence reduction, underlying the type of wrongdoing portrayed, it is sufficient that a reasonable doubt is created in the court's conviction.Pereira, Rui SoaresRepositório da Universidade de LisboaMarcelino, Dina José Ferreir2020-02-18T13:21:17Z2019-12-202019-12-20T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/41882porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:41:34Zoai:repositorio.ul.pt:10451/41882Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:55:04.741775Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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