As responsabilidades parentais nos casos de ruturas conjugais
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11144/4018 |
Resumo: | O presente estudo surge, essencialmente, na sequência de alterações legislativas no seio do Direito da Família. Mudam-se os tempos, ocorrem mudanças nos meios sociais, neste caso, no âmbito familiar e o sistema legislativo acompanha estas mudanças. A Lei 61/2008, de 31 de outubro, fez um recorte histórico com algumas alterações significativas, tais como a figura do divórcio litigioso avançando para o divórcio por mútuo consentimento, a mudança da designação de “poder paternal” por “responsabilidades parentais” ou ainda a imposição da regra geral do exercício conjunto das responsabilidades parentais, sempre na tentativa de melhor proteger o interesse do menor. O referido Diploma Legal veio impor, como regra geral, a guarda compartilhada, com o objetivo de melhor proteger as relações familiares após o divórcio, tendo em particular atenção amenizar o sofrimento das crianças após a rutura conjugal dos seus progenitores. É notória a frequência de divórcios em Portugal que transportam consigo sofrimento para as crianças, que sendo a parte mais frágil da estrutura familiar, são também as que mais sofrem com o divórcio de seus pais. Assim, o objetivo do presente estudo é entender, primeiramente, a questão da guarda partilhada do menor entre os progenitores e se este modelo de guarda preserva, de facto, os interesses do menor. Deste modo, iremos abordar quais as consequências positivas e negativas do trânsito da criança entre duas casas diferentes e se isso lhe traz algum prejuízo para um desenvolvimento físico, moral e intelectual harmoniosos. Pretende-se também compreender qual o impacto da separação dos pais na vida dos seus filhos, bem como, procurar informação acerca da eficácia dos acordos dos progenitores, isto é, se os pais os respeitam e se colaboram para que os filhos tenham um convívio saudável com ambos. Analisaremos ainda, a difícil função do juiz no que diz respeito às suas decisões relativamente à aplicação do regime do exercício conjunto das responsabilidades parentais, à questão da residência e qual o regime a aplicar em cada caso concreto, de modo a decidir sempre em harmonia com o superior interesse da criança. Iremos também analisar o que diz a jurisprudência a respeito da questão em apreço. Tentaremos aprofundar o estudo sobre o Superior Interesse da Criança em Leis Nacionais e Internacionais e por fim analisaremos a figura da Mediação Familiar como meio alternativo de resolução dos conflitos familiares. |
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