Direito Humano a um Ambiente Sadio

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Bothe, Anja
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Artigo de conferência
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11144/4559
Resumo: As Nações Unidas estão a ponderar o estabelecimento de um Direito Humano ao Ambiente. Na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 temos os diversos direitos que têm um ambiente saudável como pré-requisito.Erosão dos solos, poluição do ar, da alimentação, da água e catástrofes naturais impedem o bem-estar e uma vida em dignidade Ficou claro desde os inícios dos movimentos ambientais dos anos 60: Sem um ambiente saudável não há realização dos direitos humanos Especialmente o direito à vida, saúde, alimentação, água, habitação, cultura, desenvolvimento, propriedade e vida privada foram “pintados de verde” porque a degradação ambiental interfere diretamente com eles. Em janeiro de 2018 o relator especial apresentou 16 princípios básicos referentes aos Direitos Humanos e ao ambiente - framework principles on human rights and the environment “Os Estados devem assegurar um ambiente seguro, limpo, saudável e sustentável para respeitar, proteger e realizar os Direitos Humanos”, 1.º Princípio Básico“. Em july de 2018, perante a Assembleia Geral das Nações Unidas, defenderam o atual e o anterior Relator Especial para os Direitos Humanos relacionados com um ambiente saudável (Special Rapporteur on the issue of human rights obligations relating to the enjoyment of a safe, clean, healthy and sustainable environment), "…o reconhecimento global de um direito a um ambiente seguro, limpo, saudável e sustentável deve ser visto como um imperativo moral urgente."
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