A caducidade na contratação colectivas/convenções colectivas e os sindicatos
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11144/298 |
Resumo: | Este tema inicia-se por uma abordagem histórica ao Direito Colectivo do Trabalho, tendo em atenção à evolução política e normativa da Contratação Colectiva e ao papel dos Sindicatos, desde o Estado Novo até a actualidade. Esta abordagem não pretende ser só histórica e política, mas também jurídica, dando a conhecer de alguma forma a evolução da diversa legislação laboral desde o início da ditadura do Estado Novo, até à entrada em vigor do Código de Trabalho. Com o despertar do nosso País para a Democracia o Direito do Trabalho passou a ser um ramo de Direito cada vez mais importante para a vida de todos os cidadãos(as), trabalhadores(as), numa sociedade moderna e em constante mutação social política e normativa para uma nova realidade em termos de Relações Laborais. A presente dissertação delimita a sua análise central, ao estudo da Caducidade na Contratação Colectiva/Convenções Colectivas em Portugal e aos Sindicatos, no período de 2003 a 2009, tempo em que vigorou o 1º Código de Trabalho e assenta também no comportamento do Legislador, Empregadores e Sindicatos como principais intervenientes nessa matéria. O Código de trabalho, foi e é o diploma legislativo que deu corpo e uma apresentação codicísta da diversa legislação laboral avulsa, que existiu no nosso País até à sua saída. Entre outras matérias, introduziu no capitulo do Direito Colectivo de Trabalho e na Contratação Colectiva, o novo regime jurídico da Caducidade, como norma de possível aplicação a todas as Convenções Colectivas de Trabalho, em consequência da não existência de acordo entre partes, “Associações Sindicais e Patronais” interlocutores únicos e privilegiados nessa matéria, nos processos de revisão, renegociação de convenções colectivas, sejam elas Acordos de Empresa – AE(s), Acordos Colectivos de Trabalho – ACT(s), e Contractos Colectivos de Trabalho – CCT(s). 11 Este estudo debruça-se sobre a especificidade das normas da Sobrevigência e da Caducidade das Convenções Colectivas, a eficácia efeitos e consequências da sua aplicabilidade para os trabalhadores afectados por uma decisão de cessação de vigência de uma convenção, serão apresentados os resultados, da eficiência do regime específico da Caducidade e o carácter excepcional da sua aplicação. O autor emite a sua opinião de como o Governo e a Assembleia da República enquanto órgãos Legisladores, actuaram numa área de importância vital para a vida dos trabalhadores, das empresas, e do país em geral, pondo eventualmente em causa a Futura sobrevivência em concreto dos Sindicatos, pilar central da democracia portuguesa enquanto legítimas representantes dos trabalhadores portugueses. Após a entrada de Portugal na Comunidade Económica Europeia - CEE em 1986, actual União Europeia - UE, o País, o Legislador e os Cidadãos, tiveram de se adaptar às novas realidades Económicas, Politicas e do Mercado de trabalho, que cada vez mais influenciam a nossa vida enquanto cidadãos e membros de uma comunidade cada vez mais global, diversificada cultural e economicamente. O Parlamento Europeu, a Comissão Europeia, enquanto órgãos institucionais e decisores nas matérias previstas no Tratado da União Europeia actualmente em vigor, influenciam directa e cada vez mais directamente a actividade económica e financeira no universo dos estados membros. Estando o mercado de trabalho directamente ligado a essa actividade, é previsível que cada vez mais a Contratação Colectiva, seja uma das áreas onde o nosso País e todos os outros Estados membros de pleno direito, possam ser influenciadas por politicas e legislação, entre os quais os regulamentos e ou directivas que pretendem tornar mais aproximados os ordenamentos jurídicos entre outros, no âmbito laboral e nas condições de trabalho em particular, até porque com o espaço “Senghen,” a liberdade de circulação e de trabalho na União é cada vez maior, tornando-se importante e necessário que a legislação laboral caminhe no sentido de uma maior proximidade em termos legislativos e de aplicação, aperfeiçoando comportamentos, no sentido dos objectivos e metas que se pretendam atingir. Por essa razão não menor, são apresentados a título informativo e comparativo em termos gerais os Ordenamentos Jurídicos e o regime jurídico da Contratação Colectiva e da Caducidade das Convenções Colectivas, no Reino de Espanha devido à proximidade geográfica com o nosso País e o da República Federal da Alemanha, enquanto membro fundador da Comunidade Económica Europeia. Nas conclusões finais, o autor transcreve a sua modesta opinião sobe o Tema e quanto ao comportamento dos autores e intervenientes em todo este processo, bem como o caminho que o legislador deveria ter seguido, para uma verdadeira dinamização da Contratação Colectiva/Convenções Colectivas, criando de facto aos Sindicatos as condições para estes assumirem o tal papel fundamental que a Constituição lhes atribui na defesa dos direitos e interesses legítimos dos seus representados. |
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Com o despertar do nosso País para a Democracia o Direito do Trabalho passou a ser um ramo de Direito cada vez mais importante para a vida de todos os cidadãos(as), trabalhadores(as), numa sociedade moderna e em constante mutação social política e normativa para uma nova realidade em termos de Relações Laborais. A presente dissertação delimita a sua análise central, ao estudo da Caducidade na Contratação Colectiva/Convenções Colectivas em Portugal e aos Sindicatos, no período de 2003 a 2009, tempo em que vigorou o 1º Código de Trabalho e assenta também no comportamento do Legislador, Empregadores e Sindicatos como principais intervenientes nessa matéria. O Código de trabalho, foi e é o diploma legislativo que deu corpo e uma apresentação codicísta da diversa legislação laboral avulsa, que existiu no nosso País até à sua saída. 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O autor emite a sua opinião de como o Governo e a Assembleia da República enquanto órgãos Legisladores, actuaram numa área de importância vital para a vida dos trabalhadores, das empresas, e do país em geral, pondo eventualmente em causa a Futura sobrevivência em concreto dos Sindicatos, pilar central da democracia portuguesa enquanto legítimas representantes dos trabalhadores portugueses. Após a entrada de Portugal na Comunidade Económica Europeia - CEE em 1986, actual União Europeia - UE, o País, o Legislador e os Cidadãos, tiveram de se adaptar às novas realidades Económicas, Politicas e do Mercado de trabalho, que cada vez mais influenciam a nossa vida enquanto cidadãos e membros de uma comunidade cada vez mais global, diversificada cultural e economicamente. 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