Da autonomia do direito comercial. Passado, presente, e que futuro; subsídios para um debate

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Costa, Carolina de Matos
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10316/97521
Resumo: Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito
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spelling Da autonomia do direito comercial. Passado, presente, e que futuro; subsídios para um debateAutonomy of commercial law. Past, present, and what future; subsidies for a debateAutonomiaEmpresasObjectivismoSubjectivismoUnificação do direito privadoAutonomyCompaniesObjectivismSubjectivismUnification of private lawDissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de DireitoMerece o direito comercial a autonomia de que beneficia? Ou, pelo contrário, ao que se assiste é a uma progressiva nivelação da zona privatística, que leva a que o direito comercial irremediavelmente se dilua no direito comum, perdendo o seu lugar à parte nos quadros da lei e da ciência? As relações privadas são reguladas pelo direito civil e pelo direito comercial. Neste contexto, há um sistema de normas reguladoras, de um modo geral, das relações entre os particulares, que é o direito civil; e depois, o direito comercial, que disciplina uma certa parte desse grupo mais vasto das relações jurídico-privadas: as relações derivadas do exercício do comércio e actividades afins. Sabendo a autonomia de jure constituto, do que se tratará nesta dissertação é de a problematizar, discutindo se a ela deverá haver lugar de jure condendo. No fundo, de pensar os dois momentos inescapáveis da identificação do direito comercial — critério e âmbito, variáveis intimamente relacionadas —, os efeitos que sobre elas tiveram os diferentes momentos históricos, e de que forma isso influenciou, e influencia, a discussão sobre a posição do direito comercial.Se na sua origem era o direito comercial o direito dos comerciantes, um direito eminentemente subjectivista, a Revolução francesa e os ideais que carreou, em particular o da igualdade entre os cidadãos (in casu, o comerciante e o não comerciante), levaram a que se desse uma mudança de matriz e a que direito comercial passasse a ser o direito do comércio, eminentemente objectivista. As dificuldades no momento da definição de acto de comércio, a exiguidade do regime a que por essa via se chegava, a par de uma pretensa homogeneidade da nossa constituição social; tudo isto concorreu para que por muitos se entendesse que o direito comercial não mais se identificaria com a função que justificara o seu surgimento — a de providenciar respostas especiais para necessidades especiais —, e que, por isso, não mais se justificaria a sua existência autónoma. Mas se de facto, numa óptica objectivista, se perdia a razão de ser da persistência de um direito privado especial do comércio, o que se fez foi ensaiar novas bases para o direito comercial do século XXI. Das teorias em volta das necessidades do grande tráfico; às da forma sob que concretamente se manifestava a realização desses actos; chegou-se à construção do direito comercial como um direito das organizações características do comércio sistemático. Essas organizações não são outra coisa senão a moderna empresa ou estabelecimento comercial. Mas se é verdade que o jus commercii só ganhará sentido e autonomia se pensado correlatamente com as empresas, não será isto o mesmo que dizer que será o direito comercial o estrito direito das empresas.Does commercial law deserve the autonomy it enjoys? Or, on the contrary, what are we witnessing is a progressive leveling of the private zone, which leads to commercial law being irremediably diluted into common law, losing its separate place in the framework of law and science?Private relationships are regulated by civil law and commercial law. In this context, there is a system of regulating norms, in general, of relations between individuals, which is civil law; and then, commercial law, which regulates a certain part of this broader group of legal-private relations: relations derived from the exercise of commerce and related activities. Knowing jure constituto autonomy, what this dissertation will deal with is to problematize it, discussing whether it should have jure condendo place. Basically, to think about the two inescapable moments of the identification of commercial law — criteria and scope, closely related variables —, the effects that the different historical moments had on them, and how this influenced, and influences, the discussion about the position of commercial law.If at its origin commercial law was the right of merchants, an eminently subjective right, the French Revolution and the ideals it brought about, that of equality between citizens (in casu, the trader and the non-trader), led to a change of matrix and to commercial law becoming the right of commerce, eminently objectivist. The difficulties at the time of defining the act of commerce, the smallness of the regime that was reached in this way, together with the alleged homogeneity of our social constitution; all of this contributed to the understanding by many that commercial law would no longer identify with the function that justified its emergence — that of providing special answers for special needs — and that, therefore, its autonomous existence would no longer be justified. But if in fact, from an objectivist point of view, the raison d'être of the persistence of a special private right of commerce was lost; what was done was to rehearse new bases for commercial law in the 21st century. Theories surrounding the needs of the big traffic; of the concrete form in which the performance of these acts was manifested; it came to the construction of commercial law as a right of organizations characteristic of systematic commerce. These organizations are nothing other than the modern business or commercial establishment. But if it is true that jus commercii will only gain meaning and autonomy if it is thought correlated with companies, this is not the same as saying that commercial law will be the strict law of companies.2021-12-14info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesishttp://hdl.handle.net/10316/97521http://hdl.handle.net/10316/97521TID:202896986porCosta, Carolina de Matosinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2022-05-25T04:51:23Zoai:estudogeral.uc.pt:10316/97521Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:15:32.224818Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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