Breves notas sobre a transmissão mortis causa de quota

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Stefanie Esteves
Data de Publicação: 2019
Outros Autores: Machado, Maria João
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/15801
Resumo: Ocorrendo o falecimento de um sócio de uma sociedade por quotas, a transmissão da respetiva participação social terá lugar, em princípio, nos termos gerais do direito das sucessões. No entanto, há exceções que escapam ao fenómeno sucessório natural regido pela lei das sucessões, caso, por exemplo, de estipulação contrária prevista em contrato de sociedade. O contrato social pode conter cláusulas que restringem a transmissão da participação social aos sucessores, na medida em que estabeleça condições de transmissibilidade não cumpridas ou uma cláusula de intransmissibilidade da quota aos sucessores do sócio falecido, devendo, nestes casos, esta ser amortizada (art. 232º e ss. do Código das Sociedades Comerciais (CSC)) ou adquirida pela sociedade (art. 220º do CSC), por sócios ou por terceiros. Os sócios sobrevivos dispõem, nestes casos, de 90 dias para efetivar uma das medidas, sob pena de a quota se considerar definitivamente transmitida aos herdeiros (art. 225º nº 2 do CSC). O contrato social pode, também, colocar na dependência da vontade dos sucessores do sócio falecido a transmissão da quota, caso em que estes deverão declará-la, por escrito, à sociedade, nos 90 dias seguintes ao conhecimento do óbito (art. 226.º CSC).
id RCAP_fd3fb46e2100c61593dbc4a62971dd6a
oai_identifier_str oai:ojs.revistas.rcaap.pt:article/15801
network_acronym_str RCAP
network_name_str Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
repository_id_str 7160
spelling Breves notas sobre a transmissão mortis causa de quotaBreves notas sobre a transmissão mortis causa de quotaInvestigação CientíficaOcorrendo o falecimento de um sócio de uma sociedade por quotas, a transmissão da respetiva participação social terá lugar, em princípio, nos termos gerais do direito das sucessões. No entanto, há exceções que escapam ao fenómeno sucessório natural regido pela lei das sucessões, caso, por exemplo, de estipulação contrária prevista em contrato de sociedade. O contrato social pode conter cláusulas que restringem a transmissão da participação social aos sucessores, na medida em que estabeleça condições de transmissibilidade não cumpridas ou uma cláusula de intransmissibilidade da quota aos sucessores do sócio falecido, devendo, nestes casos, esta ser amortizada (art. 232º e ss. do Código das Sociedades Comerciais (CSC)) ou adquirida pela sociedade (art. 220º do CSC), por sócios ou por terceiros. Os sócios sobrevivos dispõem, nestes casos, de 90 dias para efetivar uma das medidas, sob pena de a quota se considerar definitivamente transmitida aos herdeiros (art. 225º nº 2 do CSC). O contrato social pode, também, colocar na dependência da vontade dos sucessores do sócio falecido a transmissão da quota, caso em que estes deverão declará-la, por escrito, à sociedade, nos 90 dias seguintes ao conhecimento do óbito (art. 226.º CSC).In case of death of a partner of a private limited company, the transfer of it’s share will take place, in principle, under the general terms of the law of succession. However, there are exceptions that escape the natural succession phenomenon regulated by the law of succession, if, for example, contrary stipulation is provided for in the social contract. The social contract may contain clauses restricting the transmission of social participation to its successors, in so far as it establishes  conditions of non-transferability of the share to the successors of the deceased partner, and in such cases it must be amortized (article 232 and seq. of the Commercial Companies Code) or acquired by the company (article 220 of the CCC), by partners or by third parties. The surviving members have 90 days to decide on one of the measures, otherwise the share will be definitively passed on to the heirs (article 225 nº 2 of the CCC). The social contract may also place the transfer of the share in the dependency of the successors of the deceased shareholder and mention, in general terms, the possibility of the transfer being in some way conditioned to the will of the shareholders successors. As such, they must declare it in writing to the company within 90 days of the death (article 226 of the CCC).Universidade Portucalense2019-11-24T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articlehttps://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/15801por2183-57052183-5799Silva, Stefanie EstevesMachado, Maria Joãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2022-09-06T09:10:03Zoai:ojs.revistas.rcaap.pt:article/15801Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T15:28:54.477049Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
dc.title.none.fl_str_mv Breves notas sobre a transmissão mortis causa de quota
Breves notas sobre a transmissão mortis causa de quota
title Breves notas sobre a transmissão mortis causa de quota
spellingShingle Breves notas sobre a transmissão mortis causa de quota
Silva, Stefanie Esteves
Investigação Científica
title_short Breves notas sobre a transmissão mortis causa de quota
title_full Breves notas sobre a transmissão mortis causa de quota
title_fullStr Breves notas sobre a transmissão mortis causa de quota
title_full_unstemmed Breves notas sobre a transmissão mortis causa de quota
title_sort Breves notas sobre a transmissão mortis causa de quota
author Silva, Stefanie Esteves
author_facet Silva, Stefanie Esteves
Machado, Maria João
author_role author
author2 Machado, Maria João
author2_role author
dc.contributor.author.fl_str_mv Silva, Stefanie Esteves
Machado, Maria João
dc.subject.por.fl_str_mv Investigação Científica
topic Investigação Científica
description Ocorrendo o falecimento de um sócio de uma sociedade por quotas, a transmissão da respetiva participação social terá lugar, em princípio, nos termos gerais do direito das sucessões. No entanto, há exceções que escapam ao fenómeno sucessório natural regido pela lei das sucessões, caso, por exemplo, de estipulação contrária prevista em contrato de sociedade. O contrato social pode conter cláusulas que restringem a transmissão da participação social aos sucessores, na medida em que estabeleça condições de transmissibilidade não cumpridas ou uma cláusula de intransmissibilidade da quota aos sucessores do sócio falecido, devendo, nestes casos, esta ser amortizada (art. 232º e ss. do Código das Sociedades Comerciais (CSC)) ou adquirida pela sociedade (art. 220º do CSC), por sócios ou por terceiros. Os sócios sobrevivos dispõem, nestes casos, de 90 dias para efetivar uma das medidas, sob pena de a quota se considerar definitivamente transmitida aos herdeiros (art. 225º nº 2 do CSC). O contrato social pode, também, colocar na dependência da vontade dos sucessores do sócio falecido a transmissão da quota, caso em que estes deverão declará-la, por escrito, à sociedade, nos 90 dias seguintes ao conhecimento do óbito (art. 226.º CSC).
publishDate 2019
dc.date.none.fl_str_mv 2019-11-24T00:00:00Z
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/article
format article
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/15801
url https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/15801
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.relation.none.fl_str_mv 2183-5705
2183-5799
dc.rights.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/openAccess
eu_rights_str_mv openAccess
dc.publisher.none.fl_str_mv Universidade Portucalense
publisher.none.fl_str_mv Universidade Portucalense
dc.source.none.fl_str_mv reponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informação
instacron:RCAAP
instname_str Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informação
instacron_str RCAAP
institution RCAAP
reponame_str Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
collection Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
repository.name.fl_str_mv Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informação
repository.mail.fl_str_mv
_version_ 1799130158544715776