Aspectos jurídicos da proteção do bem ambiental cultural: a função social da propriedade e os direitos fundamentais do homem
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2006 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNISANTOS |
Texto Completo: | https://tede.unisantos.br/handle/tede/41 |
Resumo: | A proteção jurídica do patrimônio cultural, após a Constituição Federal de 1988, independe de prévio tombamento, elencado como um dos seus instrumentos. Outras formas de acautelamento e preservação podem ser utilizadas pelo Poder Público e pela comunidade, para a promoção e proteção do patrimônio cultural, tais como a decisão judicial, os instrumentos urbanísticos e jurídicos de política urbana e os incentivos fiscais. Estudou-se o instituto do tombamento considerando-se que, no ordenamento jurídico brasileiro, o direito de propriedade deve atender a sua função social. Pode-se concluir que uma das funções sociais da propriedade (e da cidade) é a preservação do patrimônio cultural. As restrições decorrentes do tombamento, todavia, não implicam necessariamente esvaziamento econômico do direito de propriedade. Eventual indenização exige a comprovação do dano causado, visto que as restrições impostas ao exercício do direito de propriedade constituem obrigação propter rem. A pesquisa jurisprudencial revelou que, em regra, o Poder Judiciário reconhece no tombamento verdadeira expropriação, a ensejar a recomposição patrimonial. Por outro lado, a pesquisa de bens tombados na Região Metropolitana da Baixada Santista revelou exemplos não só de preservação como também de destruição e abandono, demonstrando a insuficiência, muitas vezes, dos instrumentos jurídicos aplicáveis. Nesse sentido, a possibilidade de transferência do direito de construir representa importante avanço. Para a efetiva proteção do patrimônio cultural, é indispensável garantirem-se os direitos à educação e à cultura, incluídos entre os direitos fundamentais, na Constituição de 1988 e no plano do Direito das Gentes, constituindo matéria do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. A efetividade desses direitos sociais depende, por ora, de ação positiva do Estado na definição de políticas públicas de educação ambiental e de acesso à cultura. Verifica-se, assim, a importância da preservação do patrimônio cultural para o exercício da cidadania e para o desenvolvimento sustentável. |
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