Uso do termo de consentimento informado em cirurgia plástica estética

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Doncatto,Léo Francisco
Data de Publicação: 2012
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Brasileira de Cirurgia Plástica (Online)
Texto Completo: http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1983-51752012000300003
Resumo: INTRODUÇÃO: O termo de consentimento informado representa uma segurança para o cirurgião plástico e para o paciente, sendo sua utilização preconizada pelo Código de Defesa do Consumidor. MÉTODO: Realizada análise de 100 acórdãos dos Tribunais de Justiça de 5 estados brasileiros, em casos envolvendo cirurgias plásticas estéticas. O estudo retrospectivo foi realizado no período de julho de 2010 a agosto de 2012, em um universo de 3.427 cirurgiões plásticos. Foram avaliadas as causas mais frequentes das ações e os principais elementos probatórios que levaram à condenação ou absolvição dos casos. RESULTADOS: Houve uma taxa média de condenação entre os estados avaliados de 55%, variando de 35% a 85%. O valor médio das indenizações por dano moral foi de R$ 30.900,00. As principais cirurgias que motivaram as ações e as condenações foram abdominoplastia, mamoplastia e implante de próteses mamárias. Nos casos de absolvição do médico, houve perícia oficial favorável em 84,6% dos acórdãos, além da prestação de informações adequadas em 100% dos casos avaliados. CONCLUSÕES: Este estudo permitiu observar que a perícia oficial favorável e o fornecimento adequado das informações sobre os tratamentos preconizados foram fundamentais para a absolvição do médico.
id SBCP-2_43a6f03e966ad57605f572217da58b23
oai_identifier_str oai:scielo:S1983-51752012000300003
network_acronym_str SBCP-2
network_name_str Revista Brasileira de Cirurgia Plástica (Online)
repository_id_str
spelling Uso do termo de consentimento informado em cirurgia plástica estéticaConsentimento livre e esclarecidoCirurgia plásticaJurisprudênciaINTRODUÇÃO: O termo de consentimento informado representa uma segurança para o cirurgião plástico e para o paciente, sendo sua utilização preconizada pelo Código de Defesa do Consumidor. MÉTODO: Realizada análise de 100 acórdãos dos Tribunais de Justiça de 5 estados brasileiros, em casos envolvendo cirurgias plásticas estéticas. O estudo retrospectivo foi realizado no período de julho de 2010 a agosto de 2012, em um universo de 3.427 cirurgiões plásticos. Foram avaliadas as causas mais frequentes das ações e os principais elementos probatórios que levaram à condenação ou absolvição dos casos. RESULTADOS: Houve uma taxa média de condenação entre os estados avaliados de 55%, variando de 35% a 85%. O valor médio das indenizações por dano moral foi de R$ 30.900,00. As principais cirurgias que motivaram as ações e as condenações foram abdominoplastia, mamoplastia e implante de próteses mamárias. Nos casos de absolvição do médico, houve perícia oficial favorável em 84,6% dos acórdãos, além da prestação de informações adequadas em 100% dos casos avaliados. CONCLUSÕES: Este estudo permitiu observar que a perícia oficial favorável e o fornecimento adequado das informações sobre os tratamentos preconizados foram fundamentais para a absolvição do médico.Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica2012-09-01info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersiontext/htmlhttp://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1983-51752012000300003Revista Brasileira de Cirurgia Plástica v.27 n.3 2012reponame:Revista Brasileira de Cirurgia Plástica (Online)instname:Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP)instacron:SBCP10.1590/S1983-51752012000300003info:eu-repo/semantics/openAccessDoncatto,Léo Franciscopor2013-03-13T00:00:00Zoai:scielo:S1983-51752012000300003Revistahttp://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_serial&pid=1983-5175&lng=pt&nrm=isoONGhttps://old.scielo.br/oai/scielo-oai.php||rbcp@cirurgiaplastica.org.br2177-12351983-5175opendoar:2013-03-13T00:00Revista Brasileira de Cirurgia Plástica (Online) - Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP)false
dc.title.none.fl_str_mv Uso do termo de consentimento informado em cirurgia plástica estética
title Uso do termo de consentimento informado em cirurgia plástica estética
spellingShingle Uso do termo de consentimento informado em cirurgia plástica estética
Doncatto,Léo Francisco
Consentimento livre e esclarecido
Cirurgia plástica
Jurisprudência
title_short Uso do termo de consentimento informado em cirurgia plástica estética
title_full Uso do termo de consentimento informado em cirurgia plástica estética
title_fullStr Uso do termo de consentimento informado em cirurgia plástica estética
title_full_unstemmed Uso do termo de consentimento informado em cirurgia plástica estética
title_sort Uso do termo de consentimento informado em cirurgia plástica estética
author Doncatto,Léo Francisco
author_facet Doncatto,Léo Francisco
author_role author
dc.contributor.author.fl_str_mv Doncatto,Léo Francisco
dc.subject.por.fl_str_mv Consentimento livre e esclarecido
Cirurgia plástica
Jurisprudência
topic Consentimento livre e esclarecido
Cirurgia plástica
Jurisprudência
description INTRODUÇÃO: O termo de consentimento informado representa uma segurança para o cirurgião plástico e para o paciente, sendo sua utilização preconizada pelo Código de Defesa do Consumidor. MÉTODO: Realizada análise de 100 acórdãos dos Tribunais de Justiça de 5 estados brasileiros, em casos envolvendo cirurgias plásticas estéticas. O estudo retrospectivo foi realizado no período de julho de 2010 a agosto de 2012, em um universo de 3.427 cirurgiões plásticos. Foram avaliadas as causas mais frequentes das ações e os principais elementos probatórios que levaram à condenação ou absolvição dos casos. RESULTADOS: Houve uma taxa média de condenação entre os estados avaliados de 55%, variando de 35% a 85%. O valor médio das indenizações por dano moral foi de R$ 30.900,00. As principais cirurgias que motivaram as ações e as condenações foram abdominoplastia, mamoplastia e implante de próteses mamárias. Nos casos de absolvição do médico, houve perícia oficial favorável em 84,6% dos acórdãos, além da prestação de informações adequadas em 100% dos casos avaliados. CONCLUSÕES: Este estudo permitiu observar que a perícia oficial favorável e o fornecimento adequado das informações sobre os tratamentos preconizados foram fundamentais para a absolvição do médico.
publishDate 2012
dc.date.none.fl_str_mv 2012-09-01
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/article
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
format article
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1983-51752012000300003
url http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1983-51752012000300003
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.relation.none.fl_str_mv 10.1590/S1983-51752012000300003
dc.rights.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/openAccess
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv text/html
dc.publisher.none.fl_str_mv Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica
publisher.none.fl_str_mv Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica
dc.source.none.fl_str_mv Revista Brasileira de Cirurgia Plástica v.27 n.3 2012
reponame:Revista Brasileira de Cirurgia Plástica (Online)
instname:Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP)
instacron:SBCP
instname_str Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP)
instacron_str SBCP
institution SBCP
reponame_str Revista Brasileira de Cirurgia Plástica (Online)
collection Revista Brasileira de Cirurgia Plástica (Online)
repository.name.fl_str_mv Revista Brasileira de Cirurgia Plástica (Online) - Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP)
repository.mail.fl_str_mv ||rbcp@cirurgiaplastica.org.br
_version_ 1754821115071430656