A Possibilidade Da Declaração De Última Vontade Diante Do Conflito De Direitos Fundamentais Envolvidos Na Eutanasia Passiva

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Menegotto Sironi, Fernanda
Data de Publicação: 2013
Outros Autores: Tisott, Neri
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista da SORBI
Texto Completo: http://www.sorbi.org.br/revista/index.php/revista_sorbi/article/view/6
Resumo: A vida e a morte sempre foram objeto de preocupação de filósofos, moralistas e cientistas, por isso existem entendimentos diversificados a seu respeito. A dificuldade em definir a morte se funda em seu mistério, e principalmente no que ocorre após a morte. Contudo, a morte, para o direito, significa a cessação da personalidade civil, que pode gerar diversas consequências jurídicas. O objetivo do estudo é pesquisar o tema perante a sua relevância para o sistema jurídico, e sociedade. A metodologia utilizada na pesquisa foi a teórica, que consiste na análise de obras, legislação. Foi também utilizado o método hipotético dedutivo, o qual a partir de hipóteses estabelecidas parte-se para soluções gerais. Buscou-se compreender se existe em nosso ordenamento jurídico, direitos fundamentais para efetivar, a possibilidade de garantir a vontade do paciente através do testamento vital, nos casos de eutanásia passiva.O testamento vital é uma manifestação de vontade expressando o desejo do paciente em estado terminal para que seja respeitada sua vontade quando ele estiver impossibilitado de manifestá-la. No Brasil, uma resolução do Conselho Federal de Medicina, disciplinou a questão, mesmo sem lei que aborde o assunto. Contudo, no ordenamento jurídico brasileiro, embora a resolução seja a única regulamentação existente, a eutanásia passiva já é permitida e com base no principio da dignidade humana e da autonomia privada, seria possível a manifestação de vontade antecipada do paciente. Dessa forma, defende-se que o testamento vital já é valido no atual ordenamento jurídico, necessitando, contudo, a criação de uma legislação própria que defina as formalidades e garanta sua eficácia. Embora a eutanásia seja proibida no Brasil, atualmente, com a resolução nº 1.805/2006, do Conselho Federal de Medicina, a eutanásia passiva, passou a ser permitida, já que não configura nenhum ilícito penal.
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