Pedidos judiciais de idosos para tratamento de fisioterapia no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul analisados à luz dos princípios bioéticos
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2013 |
Outros Autores: | , , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista da SORBI |
Texto Completo: | http://www.sorbi.org.br/revista/index.php/revista_sorbi/article/view/4 |
Resumo: | Introdução: A Carta Magna brasileira garante à sua população o direito à saúde. Muitos são os casos de pedidos judiciais para poder fazer jus ao que lhe é assegurado. Nesta seara insere-se a fisioterapia, tratamento de reabilitação, promoção e prevenção. Essas formas estão previstas também no Estatuto do Idoso, como um direito à saúde. Os princípios bioéticos da beneficência e da justiça justificam em seu prisma, os pedidos relativos a esse direito. A beneficência se associa com a benevolência, buscando o bem e interesses do paciente, e da justiça através de tratamento equitativo e apropriado. Objetivos: Identificar no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a quantidade de pedidos que os idosos fazem para tratamento de fisioterapia; o sexo do idoso envolvido; a comarca do pedido original; o motivo que resultou no pedido; e o tipo do pedido. Métodos: Análise jurisprudencial, no ano de 2012, dos pedidos judiciais envolvendo o vocábulo fisioterapia. Os dados foram armazenados em planilha Excel. Resultados: Foram encontrados 105 pedidos judiciais, em 2012, com o vocábulo “fisioterapia”. Desses, apenas 10 correspondiam a pedidos feitos por idosos. Destes 50% foram feitos por homens e 50% por mulheres. Oito comarcas envolviam pedidos de idosos para tratamento de fisioterapia: Caxias do Sul (1), Porto Alegre (2), Santa Maria (1), Santana do Livramento (1), Santo Ângelo (1), São Leopoldo (1), São Pedro do Sul (2) e Vacaria (1). Apenas dois casos (20%) relataram a causa do tratamento: queda dentro de um coletivo e um esbarrão. A maioria dos pedidos requereu a fisioterapia genericamente. Apenas uma das demandas especificou o pedido para fisioterapia motora e respiratória. Considerações finais: Apesar da fisioterapia ser um direito de todos pode-se perceber a necessidade das pessoas em ingressar com processos para ter esse direito atendido. Destaca-se também o reduzido número de casos envolvendo idosos. |
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Introdução: A Carta Magna brasileira garante à sua população o direito à saúde. Muitos são os casos de pedidos judiciais para poder fazer jus ao que lhe é assegurado. Nesta seara insere-se a fisioterapia, tratamento de reabilitação, promoção e prevenção. Essas formas estão previstas também no Estatuto do Idoso, como um direito à saúde. Os princípios bioéticos da beneficência e da justiça justificam em seu prisma, os pedidos relativos a esse direito. A beneficência se associa com a benevolência, buscando o bem e interesses do paciente, e da justiça através de tratamento equitativo e apropriado. Objetivos: Identificar no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a quantidade de pedidos que os idosos fazem para tratamento de fisioterapia; o sexo do idoso envolvido; a comarca do pedido original; o motivo que resultou no pedido; e o tipo do pedido. Métodos: Análise jurisprudencial, no ano de 2012, dos pedidos judiciais envolvendo o vocábulo fisioterapia. Os dados foram armazenados em planilha Excel. Resultados: Foram encontrados 105 pedidos judiciais, em 2012, com o vocábulo “fisioterapia”. Desses, apenas 10 correspondiam a pedidos feitos por idosos. Destes 50% foram feitos por homens e 50% por mulheres. Oito comarcas envolviam pedidos de idosos para tratamento de fisioterapia: Caxias do Sul (1), Porto Alegre (2), Santa Maria (1), Santana do Livramento (1), Santo Ângelo (1), São Leopoldo (1), São Pedro do Sul (2) e Vacaria (1). Apenas dois casos (20%) relataram a causa do tratamento: queda dentro de um coletivo e um esbarrão. A maioria dos pedidos requereu a fisioterapia genericamente. Apenas uma das demandas especificou o pedido para fisioterapia motora e respiratória. Considerações finais: Apesar da fisioterapia ser um direito de todos pode-se perceber a necessidade das pessoas em ingressar com processos para ter esse direito atendido. Destaca-se também o reduzido número de casos envolvendo idosos. |
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Introdução: A Carta Magna brasileira garante à sua população o direito à saúde. Muitos são os casos de pedidos judiciais para poder fazer jus ao que lhe é assegurado. Nesta seara insere-se a fisioterapia, tratamento de reabilitação, promoção e prevenção. Essas formas estão previstas também no Estatuto do Idoso, como um direito à saúde. Os princípios bioéticos da beneficência e da justiça justificam em seu prisma, os pedidos relativos a esse direito. A beneficência se associa com a benevolência, buscando o bem e interesses do paciente, e da justiça através de tratamento equitativo e apropriado. Objetivos: Identificar no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a quantidade de pedidos que os idosos fazem para tratamento de fisioterapia; o sexo do idoso envolvido; a comarca do pedido original; o motivo que resultou no pedido; e o tipo do pedido. Métodos: Análise jurisprudencial, no ano de 2012, dos pedidos judiciais envolvendo o vocábulo fisioterapia. Os dados foram armazenados em planilha Excel. Resultados: Foram encontrados 105 pedidos judiciais, em 2012, com o vocábulo “fisioterapia”. Desses, apenas 10 correspondiam a pedidos feitos por idosos. Destes 50% foram feitos por homens e 50% por mulheres. Oito comarcas envolviam pedidos de idosos para tratamento de fisioterapia: Caxias do Sul (1), Porto Alegre (2), Santa Maria (1), Santana do Livramento (1), Santo Ângelo (1), São Leopoldo (1), São Pedro do Sul (2) e Vacaria (1). Apenas dois casos (20%) relataram a causa do tratamento: queda dentro de um coletivo e um esbarrão. A maioria dos pedidos requereu a fisioterapia genericamente. Apenas uma das demandas especificou o pedido para fisioterapia motora e respiratória. Considerações finais: Apesar da fisioterapia ser um direito de todos pode-se perceber a necessidade das pessoas em ingressar com processos para ter esse direito atendido. Destaca-se também o reduzido número de casos envolvendo idosos. |
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